Acórdão · TJSP

1000692-76.2025.8.26.0334

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. DANIEL ISSLER23 fev 2026
Falso funcionário/gerenteBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência em golpe do falso funcionário (BB): transferências voluntárias (PIX R$2.900 + TED R$3.000 + boleto R$3.000) dentro do perfil da cliente afastam responsabilidade objetiva — fortuito externo (art.14 §3º II CDC; REsp 2.217.766/SP).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima foi contatada por suposto funcionário do Banco do Brasil alegando que seu cartão de crédito estava sendo utilizado indevidamente; seguindo as orientações do golpista, realizou transferências via PIX e TED e pagamento de boleto para contas de terceiros.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falso Funcionario Transferencias Voluntarias

    Vítima agiu voluntariamente seguindo orientações do golpista; transações não extrapolaram perfil financeiro; ausência de vazamento de dados; fortuito externo configurado nos termos do art.14 §3º II CDC e REsp 2.217.766/SP.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno

    Súmula 479/STJ afastada porque não há falha de serviço demonstrada; fortuito externo exclui a responsabilidade objetiva da instituição financeira.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Deveria Ter Bloqueado Transacoes Atipicas

    Movimentações não ultrapassaram limite de crédito e havia histórico de valores próximos; banco não tinha como notar transação atípica passível de bloqueio.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.217.766/SP

    REsp da 3ª Turma/STJ (Rel. Min. Daniela Teixeira, j.15/9/2025) consagrou que engenharia social decorrente unicamente da conduta do consumidor não gera falha de serviço — aplicado diretamente para afastar responsabilidade do BB.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro aplicada como fundamento central para afastar o dever de indenizar da instituição financeira.

  • TJSP1000655-77.2025.8.26.0648

    Precedente da mesma Turma VIII (Rel. Mônica Soares Machado, j.17/12/2025) com fatos análogos — falsa central, PIX, transações no perfil — reforçou coerência interna do colegiado ao negar provimento.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou nexo causal entre os danos e a omissão do banco em não restituir os valores; acórdão rebateu demonstrando que a própria vítima executou as movimentações voluntariamente, rompendo o nexo causal.
  • Autora invocou Súmula 479 para imputar responsabilidade objetiva ao banco; acórdão afastou aplicando a excludente do art.14 §3º II CDC — ausência de falha no serviço e conduta exclusiva da vítima/terceiro configuram fortuito externo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de vazamento de dados sigilosos pelo banco, ônus que lhe cabia para sustentar falha de serviço; ausência dessa prova foi determinante para configurar fortuito externo.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidora não demonstrou qualquer participação ou omissão do banco na concretização da fraude; acórdão expressamente reconheceu essa lacuna probatória como decisiva para improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·B.O. registrado em 25/04/2024 (fls.19/20)
  • ·fatura com lançamento R$3.000 Banco Safra (fls.24)
  • ·PIX R$2.900 para Nadya Carvalho Alves (fls.25 e 43)
  • ·TED R$3.000 para Nadya Carvalho Alves (fls.43)
  • ·extratos perfil financeiro cliente (fls.90/150)
  • ·petição inicial com narrativa do golpe
  • ·contrarrazões do BB (fls.198/231)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Macaubal · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Mendes Gonçalves Damasceno
Competência
Cível
Data de autuação
2 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.725,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL ISSLER
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.725,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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