1000692-76.2025.8.26.0334
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência em golpe do falso funcionário (BB): transferências voluntárias (PIX R$2.900 + TED R$3.000 + boleto R$3.000) dentro do perfil da cliente afastam responsabilidade objetiva — fortuito externo (art.14 §3º II CDC; REsp 2.217.766/SP).
O que foi julgado
Vítima foi contatada por suposto funcionário do Banco do Brasil alegando que seu cartão de crédito estava sendo utilizado indevidamente; seguindo as orientações do golpista, realizou transferências via PIX e TED e pagamento de boleto para contas de terceiros.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falso Funcionario Transferencias Voluntarias
Vítima agiu voluntariamente seguindo orientações do golpista; transações não extrapolaram perfil financeiro; ausência de vazamento de dados; fortuito externo configurado nos termos do art.14 §3º II CDC e REsp 2.217.766/SP.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao Disparado - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno
Súmula 479/STJ afastada porque não há falha de serviço demonstrada; fortuito externo exclui a responsabilidade objetiva da instituição financeira.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - IntegralPró-bancoRejeitadaBanco Deveria Ter Bloqueado Transacoes Atipicas
Movimentações não ultrapassaram limite de crédito e havia histórico de valores próximos; banco não tinha como notar transação atípica passível de bloqueio.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.217.766/SP
REsp da 3ª Turma/STJ (Rel. Min. Daniela Teixeira, j.15/9/2025) consagrou que engenharia social decorrente unicamente da conduta do consumidor não gera falha de serviço — aplicado diretamente para afastar responsabilidade do BB.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro aplicada como fundamento central para afastar o dever de indenizar da instituição financeira.
- TJSP1000655-77.2025.8.26.0648
Precedente da mesma Turma VIII (Rel. Mônica Soares Machado, j.17/12/2025) com fatos análogos — falsa central, PIX, transações no perfil — reforçou coerência interna do colegiado ao negar provimento.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou nexo causal entre os danos e a omissão do banco em não restituir os valores; acórdão rebateu demonstrando que a própria vítima executou as movimentações voluntariamente, rompendo o nexo causal.
- Autora invocou Súmula 479 para imputar responsabilidade objetiva ao banco; acórdão afastou aplicando a excludente do art.14 §3º II CDC — ausência de falha no serviço e conduta exclusiva da vítima/terceiro configuram fortuito externo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova de vazamento de dados sigilosos pelo banco, ônus que lhe cabia para sustentar falha de serviço; ausência dessa prova foi determinante para configurar fortuito externo.
- Aproveitou: Pró-banco
Consumidora não demonstrou qualquer participação ou omissão do banco na concretização da fraude; acórdão expressamente reconheceu essa lacuna probatória como decisiva para improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·B.O. registrado em 25/04/2024 (fls.19/20)
- ·fatura com lançamento R$3.000 Banco Safra (fls.24)
- ·PIX R$2.900 para Nadya Carvalho Alves (fls.25 e 43)
- ·TED R$3.000 para Nadya Carvalho Alves (fls.43)
- ·extratos perfil financeiro cliente (fls.90/150)
- ·petição inicial com narrativa do golpe
- ·contrarrazões do BB (fls.198/231)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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