Acórdão · TJSP

1008462-56.2025.8.26.0032

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. DANIEL ISSLER8 abr 2026
Cartão retido no ATMMercantilConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe chupa-cabra na agência Banco Mercantil: culpa concorrente 50/50 → banco paga R$16k (metade dos R$32k), dano moral afastado; resultado favorável parcial ao banco (Rel. Daniel Issler, Turma VIII, NJ 4.0)

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 32.000,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do cartão retido no caixa eletrônico (chupa-cabra) dentro da agência bancária, com indivíduo se passando por funcionário orientando a vítima a ligar para 0800 falso adesivado no terminal, culminando em fornecimento de senhas e dados sigilosos para falsa central de atendimento e contratação fraudulenta de empréstimos consignados

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 16.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 16.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Golpe Cartao Retido Agencia

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco falhou em bloqueio de transações atípicas; autora contribuiu ao fornecer dados sigilosos à falsa central, limitando condenação a 50% dos R$32k

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Afasta Dano Moral Imaterial

    Dano moral afastado pois a contribuição ativa da autora para o golpe afasta ofensa à dignidade indenizável, sendo o transtorno mero aborrecimento

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10pct

    Sucumbência recíproca: cada parte arca com metade das custas e paga honorários de 10% sobre condenação atualizada ou R$1.000 ao patrono contrário

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Improcedencia Total

    Culpa exclusiva afastada porque o golpe ocorreu nas dependências da agência, ambiente que confere legítima expectativa de segurança, e o banco não bloqueou transações atípicas

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Sem Culpa Concorrente

    Ressarcimento integral negado pois autora contribuiu ativamente ao fornecer dados sigilosos, justificando redução proporcional a 50% do prejuízo via art. 945 CC

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, impedindo exclusão total da responsabilidade e sustentando a condenação ao ressarcimento de 50%

  • Art Cc945

    Aplicado para reduzir a indenização proporcionalmente à culpa concorrente da autora, limitando a condenação à metade do prejuízo e afastando o dano moral

  • TJSP1000619-79.2025.8.26.0213

    Paradigma direto citado pelo Rel. Daniel Issler: mesmo fato (falsa central, empréstimos, PIX), mesma solução (50% material, dano moral afastado), consolidando o entendimento da Turma VIII

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteava ressarcimento integral com base na responsabilidade objetiva; acórdão reconheceu falha do banco mas aplicou art. 945 CC para reduzir condenação a 50% diante da entrega voluntária de senhas à falsa central
  • Banco alegou culpa exclusiva da vítima; acórdão rejeitou por ter o golpe ocorrido na agência, mas reconheceu negligência da autora que forneceu dados sigilosos, gerando culpa concorrente

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter enviado alerta ou bloqueado as transações atípicas, ônus que pesou contra si e sustentou a responsabilização objetiva por 50% do dano

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 33/37
  • ·perfil financeiro fls. 38/48
  • ·sentença fls. 250/258
  • ·apelação fls. 262/274
  • ·contrarrazões fls. 281/305
  • ·preparo fls. 277 e 326

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araçatuba · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
13 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.182,34
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL ISSLER
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.182,34
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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