Acórdão · TJSP

1000561-28.2025.8.26.0035

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. DANIEL ISSLER23 fev 2026
Consignado não contratadoBanco do BrasilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil nega provimento: fraude com docs falsos (conta+consignado+cartão) contra aposentado; fortuito interno consolidado; restituição dobro pós-30/03/2021 e dano moral R$7k mantidos.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude com uso de documentos falsos para abertura de conta corrente em banco diverso, contratação de empréstimo consignado vinculado ao benefício previdenciário do autor e cartão de crédito, sem qualquer participação ou autorização da vítima

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao PresencialPre Emprestimo Antes TransferenciaOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 7.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Documentos Falsos Abertura Conta

    Banco não provou regularidade da contratação; aceitação de documentos falsos configura fortuito interno afastando excludentes.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Earesp 676608 Modulacao

    EAREsp 676.608/RS consolidou restituição dobro independente de má-fé subjetiva; modulação aplicada a partir de 30/03/2021.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Inscricao Serasa Cobranca Ilegitima

    Negativação indevida no Serasa decorrente de cobrança ilegítima extrapola mero aborrecimento; R$7.000 mantidos por proporcionalidade.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Banco integra cadeia de fornecimento e é responsável pelas transações questionadas; preliminar rejeitada de plano.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraude

    Alegação de senha pessoal usada e estorno posterior não afastam responsabilidade; aceitação de docs falsos é fortuito interno.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoBiometria Ausente
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Abalo Moral Indenizavel

    Inscrição indevida no Serasa caracteriza dano moral in re ipsa; mero aborrecimento não prospera.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias.

  • Earesp676.608/RS

    Fixou tese da restituição em dobro independente de má-fé subjetiva e modulação a partir de 30/03/2021, determinando o regime de devolução aplicável.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação de serviços, sustentando a condenação ao ressarcimento integral.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que fraude foi causada por descuido da vítima e ação de terceiro, mas o acórdão afirma que o banco integra a cadeia de fornecimento e responde objetivamente pelas transações questionadas.
  • Banco argumentou uso de senha e que realizou estorno e cancelamento, mas o acórdão rejeita: aceitar documentos falsos é fortuito interno e o estorno posterior não elide a responsabilidade.
  • Banco sustentou ausência de má-fé para afastar devolução em dobro; acórdão aplica tese do EAREsp 676.608/RS que dispensa má-fé subjetiva, bastando contrariedade à boa-fé objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não trouxe prova de que a contratação foi realizada pelo próprio autor (biometria, geolocalização, logs de segurança), ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para o reconhecimento da fraude.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 38/41
  • ·faturas cartão fls. 62/70
  • ·histórico consignado fls. 71/75
  • ·resumo Serasa fls. 84
  • ·contrato adesão fls. 197/203
  • ·doc pessoal falso fls. 204/205

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Águas de Lindoia · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
16 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.770,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL ISSLER
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.770,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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