Troca de cartão no ATM

84 casos neste golpe
Casos analisados
84
% pró-banco
13%
% parcial
42%
% pró-consumidor
45%
Mediana do custo
R$ 9.994,00
75% dos casos custaram até R$ 18.835,00
Recorte Itaú como parte
Casos Itaú
27
32% do total
% pró-banco
15%
% parcial
41%
% pró-consumidor
44%
Custo mediana
R$ 8.941,00

Estudo aprofundado

O modus operandi

Distinto do cartao retido atm (chupa-cabra que prende fisicamente o cartão), aqui o golpista substitui o cartão da vítima por outro fisicamente similar — mesma bandeira, mesmo banco, padrão visual idêntico. A vítima sai do ATM com cartão errado na mão e só percebe horas ou dias depois — quando tenta usar e o cartão é recusado, ou quando vê na fatura compras desconhecidas. 44 casos no corpus; mediana de custo quando o banco perde: R$ 9.500.

A janela entre a troca e a percepção é o que diferencia este golpe: enquanto no chupa-cabra a vítima sai sem cartão e percebe imediatamente, aqui ela sai achando que está com seu próprio cartão. Os golpistas usam essa janela pra fazer compras presenciais com chip+senha (que capturaram durante a digitação no ATM) e PIX/saques pelo app instalado em outro dispositivo.

Variante operacional típica: falso funcionário com crachá oferece "ajuda" no caixa, manipula cartão alegando "limpar o chip", entrega cartão substituto. Variante predominantemente presencial — raramente digital.

Distinção operacional vs cartao_retido_atm

A diferença prática pro advogado: no cartao retido atm, a defesa do banco às vezes consegue argumentar culpa concorrente porque a vítima ligou pra um número falso afixado no terminal. Aqui essa porta está fechada — a vítima nem percebeu que houve fraude.

Por que os bancos perdem

Como o cartao retido atm, este golpe é de difícil dossiê — a operação ocorre no espaço físico, sem logs digitais que normalmente blindam a defesa. Quando o consumidor demonstra que esteve no ATM (cartão usado em terminal específico, horário registrado), a inversão do ônus opera com força máxima.

A defesa típica — "o cartão usado era o original e a senha era válida" — não basta porque o cartão usado era um substituto fisicamente idêntico, e a senha foi capturada durante a digitação legítima da vítima no ATM. Sem perícia do cartão (que normalmente está com o golpista, não com o autor) e sem imagens da câmera do ATM (que o banco frequentemente não junta), o banco perde via Súmula 479 STJ.

Citações verbatim

Padrão A · fortuito interno por indistinguibilidade do cartão clonado

Battaus Neto sintetiza em Apel. 1005330-69.2025 (38ª Câmara de Direito Privado, Itaú, j. 09/04/2026, consumidor vence):

O cartão clonado opera no momento exato em que o ATM autenticou o legítimo: o sistema do banco não distinguiu, e isso é fortuito interno. A defesa apenas pela validade do chip + senha é, em 2026, insuficiente.

Des. João Battaus Neto · 38ª Câmara de Direito Privado · Apel. 1005330-69.2025 · j. 09/04/2026

Padrão B · silêncio probatório do banco como prova contra

Ricardo Hoffmann em Apel. 1065036-24.2022 (Núcleo 4.0-T.IV, Itaú, consumidor vence):

Embora alegada validade da senha, não foi juntada qualquer prova de que o cartão usado nas operações questionadas era o cartão emitido em favor do autor — o silêncio probatório do banco é fatal.

Padrão C · falha no dever de segurança em operações dissonantes do perfil

Achile Alesina em Apel. 1022206-48.2024 (15ª Câmara de Direito Privado, Nubank, j. 30/03/2026, consumidor vence) — padrão da câmara aplicável a este golpe:

A operação destoa do perfil habitual do consumidor, e a instituição financeira não demonstra mecanismos eficazes de prevenção ou bloqueio da operação atípica, caracterizando falha no dever de segurança.

Des. Achile Alesina · 15ª Câmara de Direito Privado · Apel. 1022206-48.2024 · j. 30/03/2026

Combo probatório

Pra o consumidor vencer (combo padrão · 85+% dos casos)

  • Comprovante do uso do ATM no horário/local específico (registro de cartão na máquina)
  • BO no mesmo dia da percepção
  • Extrato com operações em sequência imediata após o uso do ATM
  • Ausência de histórico compatível (autor nunca fez compras de R$ 5k+ no varejo)

Pra o banco vencer (raro)

  • Imagens da câmera do ATM (que o banco quase nunca junta)
  • Logs de tentativa de bloqueio cancelada pelo próprio cliente
  • Operações em janela longa (dias) sem reclamação — descaracteriza "janela curta"
  • Histórico do autor com compras compatíveis no mesmo perfil de loja

Precedentes-âncora

  • Súmula 479 STJ — fortuito interno por falha de monitoramento perfilar.
  • REsp 2.222.059/SP (Cueva, 07/10/2025) — cinco parâmetros antifraude (perfil, horário/local, intervalo, sequência, meio).
  • REsp 2.229.245/RS (Cueva, 13/10/2025) — dever de "verificação de anomalias".
  • CDC art. 14 caput e §3º II — responsabilidade objetiva.
  • Resolução BCB 4.753/2019 — KYC e dever de monitoramento.

Tese vencedora típica do banco

Fortuito externo + culpa do consumidor quase nunca prospera neste golpe — a operação ocorreu em espaço físico do banco (ATM), o que mobiliza a teoria da aparência contra a instituição. Quando vence em algum aspecto, o foco é em modulação via culpa concorrente 50/50 (vide Apel. 1034022-07.2023 — Tossi Silva, 11ª Câmara de Direito Privado, Bradesco parcial) ou no afastamento do dano moral. Vitória integral só com imagens do ATM mostrando a troca e bloqueio preventivo a partir da 2ª operação atípica.

Recomendações

  1. Sempre pedir as imagens do ATM — se a câmera não capturou, isso já é falha do banco e vira presunção contra. Se capturou e mostra terceiro próximo à vítima manipulando cartão, é prova viva da troca + fortuito interno.
  2. Comparar marca/série do cartão usado nas operações com cadastro do autor — se forem diferentes, é confissão de troca. Se iguais, defesa pode pleitear culpa exclusiva por descuido.
  3. Bloqueio preventivo a partir do 2º saque/compra atípica — replicar protocolo Itaú Personnalité (Apel. 1177679-58.2023). Sem isso, perde-se na 38ª, na 18ª e no Núcleo 4.0-T.IV.
  4. Acordo administrativo proativo em casos > R$ 50k — taxa de derrota é tão alta que litigar acima desse corte é antieconômico.

Combo probatório — como ler este golpe

A configuração probatória deste golpe tem impacto direto no resultado. A matriz abaixo apresenta os 13 fatores calibrados nos 379 extratos lidos pelo estudo — use-os como checklist para mapear a posição do caso concreto.

Pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence ~90%

  • #1Credenciais tecnicamente autenticáveis46%
  • #2Logs de autenticação juntados pelo banco (checklist de 8 elementos)36%
  • #3Operação dentro do app oficial, não canal externo62%
  • #4Demora do autor em reclamar (> 3 meses)21%
  • #5Autor não pediu perícia digital57%
  • #6Valores dentro/próximos do perfil histórico30%
  • #7Comportamento contraditório do autor (usou o dinheiro creditado)16%

Pró-consumidor

6 fatores · 4+ = consumidor vence ~90%

  • #1Valor 3× ou mais acima do limite diário ou do padrão histórico38%
  • #2Múltiplas operações em janela curta (< 48h)44%
  • #3Padrão radicalmente dissonante do histórico da conta28%
  • #4Resgate integral de aplicações financeiras11%
  • #5Banco não enviou alerta nem fez bloqueio preventivo49%
  • #6Negativação em cima → dano moral in re ipsa OU desconto em verba alimentar (L2)15%

Onde esse golpe é julgado

Anatomia estatística

Precedentes-âncora

súmulas, artigos e REsps citados nos votos

Contrapontos rebatidos

alegações do autor afastadas pelos relatores

Recomendações práticas

ações sugeridas pro advogado do banco

Combo probatório

A configuração probatória deste golpe tem impacto direto no resultado. A matriz abaixo apresenta os 13 fatores calibrados nos 379 extratos lidos pelo estudo — use-os como checklist para mapear a posição do caso concreto.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos paradigma recentes

1003329-69.2024.8.26.058114 abr 2026 · MARIA SALETE CORRÊA DIAS · 20ª CDPrivParcialcusto R$ 1.500,00Troca de cartão no ATM

Fraude com cartão de crédito e cheque especial: BB absolvido na transação de R$250 com chip/senha mas condenado à devolução dobrada do cheque especial de R$750 por não comprovar regularidade; dano moral afastado por ausência de negativação.

1003898-52.2024.8.26.029610 abr 2026 · CARLOS ORTIZ GOMES · 15ª CDPrivConsumidorcusto R$ 12.788,90Troca de cartão no ATM

Golpe da maquininha: cartão de PJ (escritório de advocacia) trocado em evento festivo, banco mantido responsável por autorizar 3 transações de R$12.788,90 em 2 minutos sem detectar perfil atípico; dano moral de PJ afastado por falta de prova de ofensa à honra objetiva.

1002237-94.2022.8.26.000910 abr 2026 · ISRAEL GÓES DOS ANJOS · 18ª CDPrivParcialcusto R$ 3.150,00Troca de cartão no ATM

TJSP reforma parcialmente sentença: mantém restituição de R$ 3.150 por compra presencial contestada (Súmula 479 STJ), mas afasta dano moral de R$ 5.000 por ausência de repercussão extrapatrimonial relevante, com sucumbência recíproca.

1034022-07.2023.8.26.06029 abr 2026 · JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA · 11ª CDPrivParcialcusto R$ 4.500,98Troca de cartão no ATM

Golpe da troca de cartão em ATM de supermercado: TJSP reforma improcedência e condena Bradesco a restituir R$ 4.500,98 (fortuito interno/Súmula 479 STJ), mas afasta dano moral por ausência de abalo à personalidade; sucumbência recíproca.

1005330-69.2025.8.26.00069 abr 2026 · JOÃO BATTAUS NETO · 38ª CDPrivConsumidorcusto R$ 8.988,00Troca de cartão no ATM

TJSP nega provimento ao Itaú Unibanco: banco responde objetivamente por troca de cartão físico (R$ 8.988) pois transações eram incompatíveis com perfil da correntista e antifraude falhou (Súmula 479/STJ).