1034022-07.2023.8.26.0602
Análise do acórdão
Bradesco condenado a restituir R$4.500,98 por golpe da troca de cartão em ATM (fortuito interno/Súmula 479 STJ), mas dano moral afastado por ausência de abalo à personalidade; sucumbência recíproca favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe da troca de cartão em caixa eletrônico: terceiro se ofereceu para ajudar a vítima com o cartão retido no interior do ATM em supermercado e trocou o cartão original por outro, realizando compras fraudulentas no valor de R$ 4.500,98.
Resultado
dano_exclusivamente_patrimonial_sem_violacao_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Troca Cartao Atm Monitoramento Deficiente
Transações incompatíveis com perfil do consumidor e ausência de bloqueio preventivo configuraram falha no serviço/fortuito interno, afastando culpa exclusiva da vítima invocada pelo banco.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaDano Exclusivamente Patrimonial Sem Abalo Personalidade
Efeitos da fraude foram exclusivamente patrimoniais; ausência de circunstâncias excepcionais aptas a demonstrar violação a direito da personalidade afastou dano moral in re ipsa.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Material Provido Moral Afastado
Provimento parcial do recurso (material acolhido, moral afastado) gerou sucumbência recíproca: réu paga 20% do proveito do autor e autor paga 10% do proveito econômico do réu.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Chip Senha
Embora as transações tenham sido realizadas com cartão e senha, o banco falhou ao não bloquear operações atípicas em descompasso com perfil do consumidor, caracterizando fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Automatica Relacao Consumo
Inversão do ônus da prova é regra de instrução, não de julgamento automático em relações de consumo; responsabilidade reconhecida independentemente da inversão.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Bancaria
Autor não comprovou circunstâncias excepcionais além do dano patrimonial; dano moral in re ipsa não se presume em hipóteses de fraude bancária sem violação à personalidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima.
- STJ2.052.228/DF
STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma): impôs ao banco o dever de identificar e impedir transações atípicas que destoam do perfil do cliente, equiparando a omissão a defeito do serviço gerador de responsabilidade objetiva.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, aplicada para condenar o banco à restituição integral dos valores fraudados.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou dano moral presumido pela fraude e pela recusa do banco em ressarcir; acórdão rejeitou, reconhecendo que os efeitos foram exclusivamente patrimoniais e não houve comprovação de violação à esfera personalíssima.
- Banco sustentou culpa exclusiva da vítima/terceiro com uso de cartão e senha; acórdão rejeitou ao reconhecer que a ausência de bloqueio de transações atípicas configura fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou adoção de mecanismos eficazes de monitoramento e bloqueio preventivo de operações atípicas, configurando defeito no serviço e afastando a excludente de culpa exclusiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato conta 0008223-6 ag. 2863
- ·BO lavrado em 28/06/2023
- ·petição inicial fls. não especif.
- ·contestação do réu
- ·sentença fls. 170/174
- ·apelação fls. 178/186
- ·contrarrazões fls. 190/203
- ·gratuidade concedida fls. 43
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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