Acórdão · TJSP

1034022-07.2023.8.26.0602

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA9 abr 2026
Troca de cartão no ATMBradescoCartão de débitoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a restituir R$4.500,98 por golpe da troca de cartão em ATM (fortuito interno/Súmula 479 STJ), mas dano moral afastado por ausência de abalo à personalidade; sucumbência recíproca favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 4.500,98
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da troca de cartão em caixa eletrônico: terceiro se ofereceu para ajudar a vítima com o cartão retido no interior do ATM em supermercado e trocou o cartão original por outro, realizando compras fraudulentas no valor de R$ 4.500,98.

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 4.500,98
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 4.500,98
Fundamento do afastamento do dano moral

dano_exclusivamente_patrimonial_sem_violacao_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Troca Cartao Atm Monitoramento Deficiente

    Transações incompatíveis com perfil do consumidor e ausência de bloqueio preventivo configuraram falha no serviço/fortuito interno, afastando culpa exclusiva da vítima invocada pelo banco.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Exclusivamente Patrimonial Sem Abalo Personalidade

    Efeitos da fraude foram exclusivamente patrimoniais; ausência de circunstâncias excepcionais aptas a demonstrar violação a direito da personalidade afastou dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Material Provido Moral Afastado

    Provimento parcial do recurso (material acolhido, moral afastado) gerou sucumbência recíproca: réu paga 20% do proveito do autor e autor paga 10% do proveito econômico do réu.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Chip Senha

    Embora as transações tenham sido realizadas com cartão e senha, o banco falhou ao não bloquear operações atípicas em descompasso com perfil do consumidor, caracterizando fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Automatica Relacao Consumo

    Inversão do ônus da prova é regra de instrução, não de julgamento automático em relações de consumo; responsabilidade reconhecida independentemente da inversão.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria

    Autor não comprovou circunstâncias excepcionais além do dano patrimonial; dano moral in re ipsa não se presume em hipóteses de fraude bancária sem violação à personalidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma): impôs ao banco o dever de identificar e impedir transações atípicas que destoam do perfil do cliente, equiparando a omissão a defeito do serviço gerador de responsabilidade objetiva.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços, aplicada para condenar o banco à restituição integral dos valores fraudados.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou dano moral presumido pela fraude e pela recusa do banco em ressarcir; acórdão rejeitou, reconhecendo que os efeitos foram exclusivamente patrimoniais e não houve comprovação de violação à esfera personalíssima.
  • Banco sustentou culpa exclusiva da vítima/terceiro com uso de cartão e senha; acórdão rejeitou ao reconhecer que a ausência de bloqueio de transações atípicas configura fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou adoção de mecanismos eficazes de monitoramento e bloqueio preventivo de operações atípicas, configurando defeito no serviço e afastando a excludente de culpa exclusiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato conta 0008223-6 ag. 2863
  • ·BO lavrado em 28/06/2023
  • ·petição inicial fls. não especif.
  • ·contestação do réu
  • ·sentença fls. 170/174
  • ·apelação fls. 178/186
  • ·contrarrazões fls. 190/203
  • ·gratuidade concedida fls. 43

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Pedro Luiz Alves de Carvalho
Competência
Cível
Data de autuação
5 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.500,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.500,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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