Acórdão · TJSP

1002237-94.2022.8.26.0009

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ISRAEL GÓES DOS ANJOS10 abr 2026
Troca de cartão no ATMItaúCartão de débitoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara: banco condenado a restituir R$3.150 (compra presencial contestada, sem POS Entry Mode) mas dano moral afastado; voto vencido robusto favorável ao banco — material para REsp via art. 942 CPC.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 3.150,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Compra presencial contestada pelo cliente: débito de R$ 3.150,00 em estabelecimento 'Redshop/Taynara' que autor nega ter realizado; banco alega uso de chip e senha, mas acórdão aponta possibilidade de clonagem por tarja magnética e ausência do POS Entry Mode

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 3.150,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 3.150,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_repercussao_extrapatrimonial_relevante

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Operacao Atipica Sem Autenticacao Reforcada

    Banco não comprovou POS Entry Mode nem fluxo antifraude adequado; operação atípica sem autenticação reforçada configurou fortuito interno (Súmula 479 STJ), mantendo restituição de R$3.150.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Unico Lancamento Sem Negativacao Ou Gravame Personalidade

    Único lançamento indevido sem negativação, indisponibilidade prolongada ou constrangimento público; dano moral afastado por se tratar de mero aborrecimento.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Apos Reforma Parcial

    Reforma parcial da sentença (afastamento do dano moral) impôs sucumbência recíproca: honorários do autor em 10% sobre R$31.711 e da ré em R$1.500 por equidade, vedada compensação (art. 85 §14 CPC).

  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Prova Pericial

    Banco não requereu perícia na fase instrutória (limitou-se a depoimento pessoal), tornando a alegação recursal contraditória com sua postura anterior — comportamento contraditório vedado.

    Requisitos
    Pericia Tecnica Juntada
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacao Chip Senha Afasta Responsabilidade Banco

    Alegação de chip e senha foi considerada genérica e insuficiente; banco não trouxe POS Entry Mode para comprovar uso efetivo de chip, e clonagem por tarja magnética não foi afastada.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da maioria: fraudes em operações bancárias são fortuito interno, responsabilidade objetiva do banco não é elidida mesmo com alegação de chip e senha sem prova do POS Entry Mode.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor; excludente exigia prova de ausência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor, ônus não cumprido pelo banco.

  • Art Cdc6 VIII

    Inversão do ônus da prova em favor do consumidor; incumbia ao banco demonstrar concretamente excludente de responsabilidade ou inexistência de defeito.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou relatório GS04 e comunicação extrajudicial indicando uso de cartão com chip e digitação de senha (full grade); voto vencido sustentou que o print sistêmico é prova digital hábil (art. 422 §1º CPC) e que o banco se desincumbiu do ônus probatório.
  • Voto vencido apontou compras de R$2.000 e R$1.734,30 em 21/01/2022 e limite LPR de R$3.770 não violado pela compra contestada, indicando que a operação não era atípica para o perfil do correntista.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou o POS Entry Mode que demonstraria uso efetivo de chip na maquininha; ausência desse dado técnico foi determinante para manutenção da condenação material.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou adoção de autenticação reforçada compatível com o risco da transação atípica nem a higidez do fluxo antifraude, descumprindo ônus do art. 14 §3º CDC.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Relatório de Transações - Banco Eletrônico (fls. 51/57)
  • ·Relatório GS04 - método de autenticação
  • ·Carta extrajudicial chip e senha (fls. 13)
  • ·LPR Limites Propostos Renovação (fls. 58/65)
  • ·Depoimento pessoal autor (fls. 268/271)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IX - Vila Prudente · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
5 mar 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.882,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ISRAEL GÓES DOS ANJOS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.882,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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