1002237-94.2022.8.26.0009
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara: banco condenado a restituir R$3.150 (compra presencial contestada, sem POS Entry Mode) mas dano moral afastado; voto vencido robusto favorável ao banco — material para REsp via art. 942 CPC.
O que foi julgado
Compra presencial contestada pelo cliente: débito de R$ 3.150,00 em estabelecimento 'Redshop/Taynara' que autor nega ter realizado; banco alega uso de chip e senha, mas acórdão aponta possibilidade de clonagem por tarja magnética e ausência do POS Entry Mode
Resultado
ausencia_repercussao_extrapatrimonial_relevante
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Operacao Atipica Sem Autenticacao Reforcada
Banco não comprovou POS Entry Mode nem fluxo antifraude adequado; operação atípica sem autenticação reforçada configurou fortuito interno (Súmula 479 STJ), mantendo restituição de R$3.150.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaUnico Lancamento Sem Negativacao Ou Gravame Personalidade
Único lançamento indevido sem negativação, indisponibilidade prolongada ou constrangimento público; dano moral afastado por se tratar de mero aborrecimento.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro - HonorariosNeutroAcolhidaRedistribuicao Sucumbencia Apos Reforma Parcial
Reforma parcial da sentença (afastamento do dano moral) impôs sucumbência recíproca: honorários do autor em 10% sobre R$31.711 e da ré em R$1.500 por equidade, vedada compensação (art. 85 §14 CPC).
- ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Prova Pericial
Banco não requereu perícia na fase instrutória (limitou-se a depoimento pessoal), tornando a alegação recursal contraditória com sua postura anterior — comportamento contraditório vedado.
RequisitosPericia Tecnica Juntada - MaterialPró-bancoRejeitadaTransacao Chip Senha Afasta Responsabilidade Banco
Alegação de chip e senha foi considerada genérica e insuficiente; banco não trouxe POS Entry Mode para comprovar uso efetivo de chip, e clonagem por tarja magnética não foi afastada.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da maioria: fraudes em operações bancárias são fortuito interno, responsabilidade objetiva do banco não é elidida mesmo com alegação de chip e senha sem prova do POS Entry Mode.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor; excludente exigia prova de ausência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor, ônus não cumprido pelo banco.
- Art Cdc6 VIII
Inversão do ônus da prova em favor do consumidor; incumbia ao banco demonstrar concretamente excludente de responsabilidade ou inexistência de defeito.
Contrapontos rebatidos
- Banco apresentou relatório GS04 e comunicação extrajudicial indicando uso de cartão com chip e digitação de senha (full grade); voto vencido sustentou que o print sistêmico é prova digital hábil (art. 422 §1º CPC) e que o banco se desincumbiu do ônus probatório.
- Voto vencido apontou compras de R$2.000 e R$1.734,30 em 21/01/2022 e limite LPR de R$3.770 não violado pela compra contestada, indicando que a operação não era atípica para o perfil do correntista.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou o POS Entry Mode que demonstraria uso efetivo de chip na maquininha; ausência desse dado técnico foi determinante para manutenção da condenação material.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou adoção de autenticação reforçada compatível com o risco da transação atípica nem a higidez do fluxo antifraude, descumprindo ônus do art. 14 §3º CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Relatório de Transações - Banco Eletrônico (fls. 51/57)
- ·Relatório GS04 - método de autenticação
- ·Carta extrajudicial chip e senha (fls. 13)
- ·LPR Limites Propostos Renovação (fls. 58/65)
- ·Depoimento pessoal autor (fls. 268/271)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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