1003898-52.2024.8.26.0296
Análise do acórdão
Golpe da maquininha (troca cartão físico PJ): banco condenado por falha no monitoramento de 3 transações atípicas em 2 min (R$12.788,90); dano moral PJ afastado por ausência de prova de ofensa à honra objetiva — 15ª Câmara TJSP, Rel. Carlos Ortiz Gomes.
O que foi julgado
Golpe da maquininha: fraudador se passa por vendedor, alega erro na transação e troca o cartão físico da vítima por outro, realizando em seguida três transações sucessivas em dois minutos totalizando R$ 12.788,90
Resultado
pj_sem_prova_honra_objetiva
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaTransacoes Atipicas Perfil Correntista Nao Bloqueadas
Banco autorizou 3 transações de R$12.788,90 em 2 minutos incompatíveis com perfil da PJ e bloqueou a 4ª às 08:24, reconhecendo o padrão fraudulento, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoSenha Validada BancoDispositivo Reconhecido - MoralPró-bancoRejeitadaPj Sem Prova Ofensa Honra Objetiva
PJ pode sofrer dano moral (Súmula 227 STJ), mas exige prova de ofensa à honra objetiva; ausência de negativação ou protesto afastou indenização extrapatrimonial.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Rejeitada
Conta e cartão pertencem ao banco réu e a autora imputa diretamente falha na prestação de serviços bancários, afastando ilegitimidade passiva.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Estelionatario Terceiro
Tese de fortuito externo rejeitada pois fraude decorre de falha interna de monitoramento do próprio banco (fortuito interno), não rompendo nexo causal.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaUso Chip E Senha Exclui Responsabilidade
Responsabilidade objetiva independe de uso de chip e senha quando há falha no monitoramento de perfil transacional; ausência de cessão deliberada da senha afasta culpa concorrente da vítima.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.052.228-DF
Fundamento central para o dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor, ancorando a condenação por dano material.
- Sumula Stj479
Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, aplicada diretamente para afastar a tese do banco de culpa exclusiva do estelionatário.
- Tema Stj466
Tema Repetitivo 466 STJ confirmou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, reforçando a condenação ao pagamento dos danos materiais.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que o desgaste e as reiteradas tentativas de solução extrajudicial configurariam dano moral; o acórdão rejeitou, pois PJ sem prova de negativação, protesto ou abalo concreto à imagem e credibilidade não faz jus à indenização extrapatrimonial.
- Banco sustentou que uso de cartão físico com chip e senha pessoal exclui sua responsabilidade; o acórdão afastou porque a falha não está na autenticação mas no monitoramento de movimentação atípica, caracterizando fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que investigou especificamente os fatos nem que seu sistema de segurança era adequado para detectar o padrão fraudulento, limitando-se a defesa genérica de uso de chip e senha.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado pelo autor
- ·3 transações 08:21-08:22 cartão final 1338
- ·processo nº 00024092300077856 encerrado desfavorável
- ·sentença fls.203/209 parcial procedência
- ·contrarrazões fls.255/263 e 280/294
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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