Acórdão · TJSP

1003329-69.2024.8.26.0581

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. MARIA SALETE CORRÊA DIAS14 abr 2026
Troca de cartão no ATMBradescoCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Fraude presencial com cartão/cheque especial: BB absolvido na transação R$250 com chip/senha comprovados, mas condenado à devolução dobrada de R$750 por falha probatória no cheque especial; dano moral afastado por ausência de negativação.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 1.000,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Compras fraudulentas realizadas com cartão de crédito e utilização indevida do limite de cheque especial, todas em mesmo estabelecimento comercial, com transações via chip e senha, sugerindo clonagem ou furto de cartão com acesso à senha pessoal

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaVitima Aposentado Inss
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 1.500,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.500,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_sem_prova_abalo_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Comprovacao Regularidade Cheque Especial

    BB juntou apenas extrato bancário para a operação de R$750 via cheque especial, sem demonstrar leitura de chip ou autenticação por senha, não se desincumbindo do ônus probatório invertido pelo CDC art. 6º, VIII.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Earesp 676608 Rs

    Transação de 09/10/2024 é posterior à publicação do EAREsp 676.608/RS, configurando cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva e autorizando restituição em dobro nos termos do art. 42, parágrafo único, CDC.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Negativacao Afasta Dano Moral

    Ausência de negativação do nome e de prova de abalo efetivo aos direitos da personalidade impede configuração de dano moral indenizável; mero dissabor não é suficiente.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacao Chip Senha Exclui Responsabilidade Banco Brasil 250

    Banco do Brasil comprovou que a transação de R$250 foi realizada com cartão físico com chip, autenticação por PIN e validação online de senha, afastando responsabilidade conforme jurisprudência consolidada do STJ (AREsp 2888871/GO e REsp 1898812/SP).

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Geolocalizacao Inconsistente Multiplas Tentativas Deveria Bloquear

    Apesar de operação em Mogi das Cruzes (300km da residência) e múltiplas tentativas no valor de R$2.325,00, a tese de falha antifraude foi rejeitada quanto à transação de R$250 porque o banco comprovou chip e senha; acolhida apenas indiretamente quanto ao cheque especial de R$750 por ausência de prova.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Fraude Bancaria E Recusa Estorno

    Pleito de R$5.000 em danos morais rejeitado porque não houve negativação do nome nem prova de constrangimento humilhante; prejuízo financeiro elevado em relação à aposentadoria não configura per se dano moral indenizável.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp676.608/RS

    Fundamento único para autorizar restituição em dobro do cheque especial de R$750, dado que a transação de 09/10/2024 é posterior à publicação do acórdão modulador da Corte Especial do STJ.

  • STJ2888871/GO

    Consolidou o afastamento da responsabilidade do BB pela transação de R$250 com chip e senha, sendo citado como precedente vinculante da 3ª Turma do STJ que exige prova de negligência pelo consumidor.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova aplicada ao cheque especial de R$750: cabendo ao BB demonstrar regularidade da operação, a juntada apenas de extrato bancário foi insuficiente e determinou a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que operação a 300km da residência deveria ter acionado o antifraude; acórdão rebateu que a comprovação de chip e senha transfere ao consumidor o ônus de provar falha no sistema, independentemente da localização geográfica.
  • Autor apontou tentativas de R$2.325,00 como indício de fraude sistêmica; acórdão distinguiu que a transação autorizada de R$250 teve autenticação válida, e as demais tentativas foram bloqueadas, demonstrando funcionamento do sistema para o cartão de crédito.
  • Consumidor argumentou que prejuízo superior à aposentadoria e recusa reiterada de estorno configurariam dano moral; acórdão afastou por não haver negativação ou abalo concreto aos direitos da personalidade, sendo o dissabor mero aborrecimento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    BB não apresentou documentação suficiente (comprovante de leitura de chip e autenticação por senha) para a operação de R$750 via cheque especial, descumprindo ônus probatório invertido pelo CDC, o que foi decisivo para sua condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não apresentou qualquer elemento técnico para demonstrar falha no sistema de segurança do BB na transação de R$250 com chip e senha, o que afastou a responsabilidade bancária por essa operação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·compra R$250 cartão crédito fl.21
  • ·cheque especial R$750 fls.18/19
  • ·compra R$250 cartão BB fl.20
  • ·BO registrado fls.22/23
  • ·comprovante chip PIN fls.312 e 381
  • ·extrato conta corrente fl.373

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Manuel · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
RENATO ZANCO BUENO
Competência
Cível
Data de autuação
18 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 6.250,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARIA SALETE CORRÊA DIAS
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 6.250,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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