1003329-69.2024.8.26.0581
Análise do acórdão
Fraude presencial com cartão/cheque especial: BB absolvido na transação R$250 com chip/senha comprovados, mas condenado à devolução dobrada de R$750 por falha probatória no cheque especial; dano moral afastado por ausência de negativação.
O que foi julgado
Compras fraudulentas realizadas com cartão de crédito e utilização indevida do limite de cheque especial, todas em mesmo estabelecimento comercial, com transações via chip e senha, sugerindo clonagem ou furto de cartão com acesso à senha pessoal
Resultado
ausencia_negativacao_sem_prova_abalo_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Comprovacao Regularidade Cheque Especial
BB juntou apenas extrato bancário para a operação de R$750 via cheque especial, sem demonstrar leitura de chip ou autenticação por senha, não se desincumbindo do ônus probatório invertido pelo CDC art. 6º, VIII.
RequisitosLog Auditoria DisponivelSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Earesp 676608 Rs
Transação de 09/10/2024 é posterior à publicação do EAREsp 676.608/RS, configurando cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva e autorizando restituição em dobro nos termos do art. 42, parágrafo único, CDC.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Negativacao Afasta Dano Moral
Ausência de negativação do nome e de prova de abalo efetivo aos direitos da personalidade impede configuração de dano moral indenizável; mero dissabor não é suficiente.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaTransacao Chip Senha Exclui Responsabilidade Banco Brasil 250
Banco do Brasil comprovou que a transação de R$250 foi realizada com cartão físico com chip, autenticação por PIN e validação online de senha, afastando responsabilidade conforme jurisprudência consolidada do STJ (AREsp 2888871/GO e REsp 1898812/SP).
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaGeolocalizacao Inconsistente Multiplas Tentativas Deveria Bloquear
Apesar de operação em Mogi das Cruzes (300km da residência) e múltiplas tentativas no valor de R$2.325,00, a tese de falha antifraude foi rejeitada quanto à transação de R$250 porque o banco comprovou chip e senha; acolhida apenas indiretamente quanto ao cheque especial de R$750 por ausência de prova.
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Por Fraude Bancaria E Recusa Estorno
Pleito de R$5.000 em danos morais rejeitado porque não houve negativação do nome nem prova de constrangimento humilhante; prejuízo financeiro elevado em relação à aposentadoria não configura per se dano moral indenizável.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676.608/RS
Fundamento único para autorizar restituição em dobro do cheque especial de R$750, dado que a transação de 09/10/2024 é posterior à publicação do acórdão modulador da Corte Especial do STJ.
- STJ2888871/GO
Consolidou o afastamento da responsabilidade do BB pela transação de R$250 com chip e senha, sendo citado como precedente vinculante da 3ª Turma do STJ que exige prova de negligência pelo consumidor.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova aplicada ao cheque especial de R$750: cabendo ao BB demonstrar regularidade da operação, a juntada apenas de extrato bancário foi insuficiente e determinou a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que operação a 300km da residência deveria ter acionado o antifraude; acórdão rebateu que a comprovação de chip e senha transfere ao consumidor o ônus de provar falha no sistema, independentemente da localização geográfica.
- Autor apontou tentativas de R$2.325,00 como indício de fraude sistêmica; acórdão distinguiu que a transação autorizada de R$250 teve autenticação válida, e as demais tentativas foram bloqueadas, demonstrando funcionamento do sistema para o cartão de crédito.
- Consumidor argumentou que prejuízo superior à aposentadoria e recusa reiterada de estorno configurariam dano moral; acórdão afastou por não haver negativação ou abalo concreto aos direitos da personalidade, sendo o dissabor mero aborrecimento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
BB não apresentou documentação suficiente (comprovante de leitura de chip e autenticação por senha) para a operação de R$750 via cheque especial, descumprindo ônus probatório invertido pelo CDC, o que foi decisivo para sua condenação.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não apresentou qualquer elemento técnico para demonstrar falha no sistema de segurança do BB na transação de R$250 com chip e senha, o que afastou a responsabilidade bancária por essa operação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·compra R$250 cartão crédito fl.21
- ·cheque especial R$750 fls.18/19
- ·compra R$250 cartão BB fl.20
- ·BO registrado fls.22/23
- ·comprovante chip PIN fls.312 e 381
- ·extrato conta corrente fl.373
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

