1008685-18.2023.8.26.0278
Análise do acórdão
MercadoPago condenada por KYC falho em abertura de 3 contas fraudulentas; dano moral reduzido R$10k→R$5k pela 24ª Câmara TJSP (Rel. Renaux); útil para defesa em casos análogos com quantum elevado.
O que foi julgado
Terceiros utilizaram documentos do autor para abrir três contas fraudulentas na plataforma MercadoPago sem verificação adequada, resultando em bloqueio das contas legítimas do autor e impedimento de saque de verbas rescisórias
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaAbertura Conta Fraudulenta Sem Verificacao Adequada
Ré não demonstrou regularidade do KYC; abertura de 3 contas fraudulentas em nome do autor sem verificação documental adequada configurou falha objetiva nos termos do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - MoralParcialAcolhidaReducao Quantum Enriquecimento Sem Causa
Dano moral configurado in re ipsa pelos transtornos (demanda judicial, bloqueio de contas, retenção de verbas rescisórias), mas quantum reduzido de R$10k para R$5k por razoabilidade/proporcionalidade com base em precedentes da própria 24ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraude Documentos
Tese rejeitada pois a culpa do terceiro não elide a responsabilidade objetiva da instituição; fraude por terceiro caracteriza fortuito interno e risco do empreendimento (REsp 1199782/PR e Súmula 479 STJ).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Danos Morais Indenizaveis
Danos morais configurados pois o autor foi demandado judicialmente por fraude, teve contas bloqueadas pelo Bacen e ficou impedido de sacar verbas rescisórias, transcendendo o mero aborrecimento cotidiano.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou diretamente a responsabilidade objetiva da ré por fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva de terceiro e sustentando a condenação principal.
- STJ1199782/PR
Recurso representativo de controvérsia (art. 543-C CPC/73) que assentou a responsabilidade objetiva de instituições bancárias por fraudes de terceiros, incluindo abertura de conta com documentos falsos — aplicado textualmente pelo acórdão.
- TJSP1033039-13.2024.8.26.0007
Precedente da própria 24ª Câmara (Rel. Jonize Sacchi de Oliveira, 18/12/2025) citado para justificar redução do dano moral de R$8k/R$10k para R$5k em caso análogo de abertura fraudulenta de conta com empréstimo pessoal.
Contrapontos rebatidos
- A ré alegou que a proteção dos dados pessoais é responsabilidade exclusiva de cada indivíduo; o acórdão rebateu aplicando a teoria do risco do empreendimento — fraudes por terceiros são fortuito interno da atividade bancária (REsp 1199782/PR, Súmula 479 STJ).
- A ré sustentou que os fatos não ultrapassaram o mero dissabor; o acórdão rebateu reconhecendo que ser demandado judicialmente por fraude alheia e ter contas bloqueadas com verbas rescisórias retidas excede o aborrecimento cotidiano.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade do procedimento de abertura das contas (art. 6º VIII CDC c/c art. 333 II CPC/73), o que foi determinante para a configuração da falha no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·ocorrência policial registrada pelo autor
- ·audiência realizada em 04/05/2023 (autos 0004288-98.2022.8.26.0008)
- ·sentença fls. 277/282
- ·apelação fls. 285/294
- ·preparo fls. 295/296 e 318/319
- ·contrarrazões fls. 297/307
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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