Acórdão · TJSP

1008685-18.2023.8.26.0278

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX18 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercado PagoApp digitalDigital (não especificado)Indefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

MercadoPago condenada por KYC falho em abertura de 3 contas fraudulentas; dano moral reduzido R$10k→R$5k pela 24ª Câmara TJSP (Rel. Renaux); útil para defesa em casos análogos com quantum elevado.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Terceiros utilizaram documentos do autor para abrir três contas fraudulentas na plataforma MercadoPago sem verificação adequada, resultando em bloqueio das contas legítimas do autor e impedimento de saque de verbas rescisórias

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasContratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Abertura Conta Fraudulenta Sem Verificacao Adequada

    Ré não demonstrou regularidade do KYC; abertura de 3 contas fraudulentas em nome do autor sem verificação documental adequada configurou falha objetiva nos termos do art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • MoralParcialAcolhida
    Reducao Quantum Enriquecimento Sem Causa

    Dano moral configurado in re ipsa pelos transtornos (demanda judicial, bloqueio de contas, retenção de verbas rescisórias), mas quantum reduzido de R$10k para R$5k por razoabilidade/proporcionalidade com base em precedentes da própria 24ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraude Documentos

    Tese rejeitada pois a culpa do terceiro não elide a responsabilidade objetiva da instituição; fraude por terceiro caracteriza fortuito interno e risco do empreendimento (REsp 1199782/PR e Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Danos Morais Indenizaveis

    Danos morais configurados pois o autor foi demandado judicialmente por fraude, teve contas bloqueadas pelo Bacen e ficou impedido de sacar verbas rescisórias, transcendendo o mero aborrecimento cotidiano.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou diretamente a responsabilidade objetiva da ré por fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva de terceiro e sustentando a condenação principal.

  • STJ1199782/PR

    Recurso representativo de controvérsia (art. 543-C CPC/73) que assentou a responsabilidade objetiva de instituições bancárias por fraudes de terceiros, incluindo abertura de conta com documentos falsos — aplicado textualmente pelo acórdão.

  • TJSP1033039-13.2024.8.26.0007

    Precedente da própria 24ª Câmara (Rel. Jonize Sacchi de Oliveira, 18/12/2025) citado para justificar redução do dano moral de R$8k/R$10k para R$5k em caso análogo de abertura fraudulenta de conta com empréstimo pessoal.

Contrapontos rebatidos

  • A ré alegou que a proteção dos dados pessoais é responsabilidade exclusiva de cada indivíduo; o acórdão rebateu aplicando a teoria do risco do empreendimento — fraudes por terceiros são fortuito interno da atividade bancária (REsp 1199782/PR, Súmula 479 STJ).
  • A ré sustentou que os fatos não ultrapassaram o mero dissabor; o acórdão rebateu reconhecendo que ser demandado judicialmente por fraude alheia e ter contas bloqueadas com verbas rescisórias retidas excede o aborrecimento cotidiano.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade do procedimento de abertura das contas (art. 6º VIII CDC c/c art. 333 II CPC/73), o que foi determinante para a configuração da falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·ocorrência policial registrada pelo autor
  • ·audiência realizada em 04/05/2023 (autos 0004288-98.2022.8.26.0008)
  • ·sentença fls. 277/282
  • ·apelação fls. 285/294
  • ·preparo fls. 295/296 e 318/319
  • ·contrarrazões fls. 297/307

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itaquaquecetuba · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL MEIRA HAMATSU RIBEIRO
Competência
Cível
Data de autuação
4 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 66.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 66.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).