1002625-34.2025.8.26.0577
Análise do acórdão
Bradesco vence: dano moral afastado por ausência de restrição cadastral em golpe de falsa central com aposentada INSS; honorários mantidos em 10% sobre condenação — precedente 24ª Câmara consolidado.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de pessoa que possuía seus dados pessoais, questionando sobre cancelamento de empréstimo consignado. A vítima forneceu dados pessoais e do cartão, acreditando tratar-se de contato legítimo do banco. Fraudadores contrataram empréstimos consignados e seguro em nome da vítima.
Resultado
ausencia_dor_intima_ofensa_dignidade_restricao_cadastral
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaAusencia Dano Moral Sem Restricao Cadastral Transacoes Indevidas
Tribunal afastou dano moral por ausência de restrição cadastral e ofensa à dignidade, mesmo com comprometimento de 62,85% do benefício previdenciário, pois crédito disponibilizado mitigou dificuldades financeiras.
RequisitosOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaHonorarios Mantidos 10 Porcento Valor Condenacao
Honorários mantidos em 10% sobre valor da condenação conforme art. 85 §2º CPC e REsp 1.746.072/PR, rejeitando pretensão da autora de base no proveito econômico integral ou valor da causa.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Comprometimento Beneficio Previdenciario
Tese do dano moral in re ipsa pelo comprometimento de 62,85% do benefício previdenciário rejeitada: crédito depositado na conta mitigou dificuldades financeiras e não houve restrição cadastral ou ofensa à honra demonstrada.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1.746.072/PR
Fixou ordem preferencial obrigatória de critérios para honorários (condenação > proveito econômico > valor da causa), impedindo pretensão da autora de base no proveito econômico e mantendo 10% sobre a condenação.
- Art Cpc85_§2
Base legal direta para manutenção dos honorários em 10% do valor da condenação, afastando pedido de recálculo sobre proveito econômico ou valor da causa.
- TJSP1025763-77.2023.8.26.0002
Precedente da própria 24ª Câmara (Rel. Plinio Novaes) em caso idêntico de golpe de falsa central afastando dano moral por ausência de abalo de crédito ou restrição cadastral, citado como paradigma consolidado da Câmara.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou dano moral in re ipsa pelo comprometimento de 62,85% da aposentadoria; o tribunal rebateu demonstrando que crédito foi depositado na conta da autora (fls. 18), mitigando as dificuldades financeiras e afastando reflexos morais autorizadores de indenização.
- A autora pleiteou honorários sobre proveito econômico integral; o tribunal aplicou ordem preferencial do art. 85 §2º CPC e REsp 1.746.072/PR, fixando base no valor da condenação por ser causa condenatória, tornando inaplicável o critério subsidiário de proveito econômico.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não demonstrou ofensa à dignidade, dor íntima profunda ou restrição cadastral, ônus que lhe competia para configuração do dano moral, o que beneficiou o banco com afastamento da indenização.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos nº 0123507050598 e 0123507050333 (fls. 18)
- ·contrato nº 507050142 (fls. 12/15)
- ·seguro código 00311 TOO SEGUROS S.A. (fls. 12/15)
- ·gratuidade concedida (fls. 65/66)
- ·sentença fls. 230/235
- ·embargos fls. 239/240 — negado provimento fls. 241
- ·apelação fls. 246/256
- ·contrarrazões fls. 260/273
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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