Acórdão · TJSP

1002625-34.2025.8.26.0577

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX23 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco vence: dano moral afastado por ausência de restrição cadastral em golpe de falsa central com aposentada INSS; honorários mantidos em 10% sobre condenação — precedente 24ª Câmara consolidado.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa que possuía seus dados pessoais, questionando sobre cancelamento de empréstimo consignado. A vítima forneceu dados pessoais e do cartão, acreditando tratar-se de contato legítimo do banco. Fraudadores contrataram empréstimos consignados e seguro em nome da vítima.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_dor_intima_ofensa_dignidade_restricao_cadastral

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Dano Moral Sem Restricao Cadastral Transacoes Indevidas

    Tribunal afastou dano moral por ausência de restrição cadastral e ofensa à dignidade, mesmo com comprometimento de 62,85% do benefício previdenciário, pois crédito disponibilizado mitigou dificuldades financeiras.

    Requisitos
    Operacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Honorarios Mantidos 10 Porcento Valor Condenacao

    Honorários mantidos em 10% sobre valor da condenação conforme art. 85 §2º CPC e REsp 1.746.072/PR, rejeitando pretensão da autora de base no proveito econômico integral ou valor da causa.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Comprometimento Beneficio Previdenciario

    Tese do dano moral in re ipsa pelo comprometimento de 62,85% do benefício previdenciário rejeitada: crédito depositado na conta mitigou dificuldades financeiras e não houve restrição cadastral ou ofensa à honra demonstrada.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1.746.072/PR

    Fixou ordem preferencial obrigatória de critérios para honorários (condenação > proveito econômico > valor da causa), impedindo pretensão da autora de base no proveito econômico e mantendo 10% sobre a condenação.

  • Art Cpc85_§2

    Base legal direta para manutenção dos honorários em 10% do valor da condenação, afastando pedido de recálculo sobre proveito econômico ou valor da causa.

  • TJSP1025763-77.2023.8.26.0002

    Precedente da própria 24ª Câmara (Rel. Plinio Novaes) em caso idêntico de golpe de falsa central afastando dano moral por ausência de abalo de crédito ou restrição cadastral, citado como paradigma consolidado da Câmara.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou dano moral in re ipsa pelo comprometimento de 62,85% da aposentadoria; o tribunal rebateu demonstrando que crédito foi depositado na conta da autora (fls. 18), mitigando as dificuldades financeiras e afastando reflexos morais autorizadores de indenização.
  • A autora pleiteou honorários sobre proveito econômico integral; o tribunal aplicou ordem preferencial do art. 85 §2º CPC e REsp 1.746.072/PR, fixando base no valor da condenação por ser causa condenatória, tornando inaplicável o critério subsidiário de proveito econômico.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não demonstrou ofensa à dignidade, dor íntima profunda ou restrição cadastral, ônus que lhe competia para configuração do dano moral, o que beneficiou o banco com afastamento da indenização.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos nº 0123507050598 e 0123507050333 (fls. 18)
  • ·contrato nº 507050142 (fls. 12/15)
  • ·seguro código 00311 TOO SEGUROS S.A. (fls. 12/15)
  • ·gratuidade concedida (fls. 65/66)
  • ·sentença fls. 230/235
  • ·embargos fls. 239/240 — negado provimento fls. 241
  • ·apelação fls. 246/256
  • ·contrarrazões fls. 260/273

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José dos Campos · 8ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniel Toscano
Competência
Cível
Data de autuação
31 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.954,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 62.954,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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