Acórdão · TJSP

1000313-85.2025.8.26.0480

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX28 jan 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central INSS: culpa concorrente 50/50 limita responsabilidade do Bradesco à metade dos danos materiais; dano moral afastado por mero dissabor e culpa contributiva da vítima — resultado favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de suposta central bancária, forneceu senha e código de autenticação, resultando em transferências via Pix e contratação de empréstimos pessoais fraudulentos

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_dissabor_e_culpa_concorrente_da_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Art945 Cc

    Banco falhou em detectar transações atípicas sequenciais de alto valor, mas vítima forneceu senha e código de autenticação voluntariamente, ensejando repartição 50/50 dos danos materiais (art. 945 CC).

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Mero Dissabor Culpa Concorrente

    Dano moral afastado por ausência de dor íntima profunda concretamente relatada e pela culpa concorrente da própria autora que contribuiu para o evento danoso.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Afastado Prova Testemunhal Desnecessaria

    Prova testemunhal indeferida pois não alteraria o desfecho do mérito; juiz é destinatário das provas e pode dispensar diligências inúteis (STJ REsp 1.037.819/MT).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Fortuito Interno

    Responsabilidade integral afastada pois a culpa concorrente da vítima — ao fornecer senha e código a golpista — impede imputação total ao banco, reduzindo obrigação à metade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa não reconhecido: ausência de abalo de crédito, restrição cadastral ou lesão à honra objetiva; mero aborrecimento não configura lesão extrapatrimonial indenizável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Sedimentou responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, impedindo afastamento total da responsabilidade bancária e mantendo o banco na lide.

  • Art Cc945

    Fundamento direto para a repartição igualitária (50/50) dos danos materiais entre banco e vítima, limitando a condenação à metade dos valores fraudados.

  • Art Cdc14

    Art. 14 §3º II CDC permitiu atenuar a responsabilidade objetiva do banco pela culpa concorrente da consumidora, afastando a responsabilidade integral pleiteada pela autora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou fortuito interno e responsabilidade integral do banco; acórdão reconheceu falha do banco mas afastou integralidade pela culpa concorrente da vítima ao fornecer voluntariamente senha e código de autenticação a golpistas (art. 14 §3º II CDC + art. 945 CC).
  • Autora arguiu cerceamento de defesa pela ausência de prova testemunhal; acórdão afastou a preliminar pois a prova não alteraria o mérito e o juiz pode indeferir diligências desnecessárias (STJ REsp 1.037.819/MT).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que seu sistema antifraude identificou ou bloqueou as transações sequenciais de alto valor atípicas para o perfil da consumidora, caracterizando falha no serviço (art. 14 CDC).

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 19/20 sobre os fatos
  • ·contestação adm. fls. 23/27
  • ·sentença fls. 187/191
  • ·apelação fls. 194/208
  • ·preparo fls. 209/210
  • ·contrarrazões fls. 227/233

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Bernardes · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
VINICIUS PERETTI GIONGO
Competência
Cível
Data de autuação
19 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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