Acórdão · TJSP

1001328-38.2025.8.26.0400

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX5 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: empréstimos fraudulentos (R$19,6k) + PIX; banco condenado à restituição em dobro e dano moral R$10k por falha no monitoramento de perfil atípico de idoso hipervulnerável — 24ª Câmara TJSP, Rel. Calbucci Renaux.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco alertando sobre transações fraudulentas; na sequência foram contratados empréstimos pessoais não autorizados e os valores transferidos via PIX para conta de terceiro desconhecido

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoPix Unico Alto ValorRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Transacoes Atipicas Nao Detectadas

    Banco não detectou transações sequenciais em valores elevados destoantes do perfil da vítima idosa, configurando falha no serviço e fortuito interno sob Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorParcial
    Negativacao Indevida Emprestimo Fraudulento In Re Ipsa

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela negativação indevida e retenção de benefício previdenciário, majorado de R$8.000 para R$10.000 conforme precedentes da 24ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Boa Fe Objetiva

    Banco não juntou instrumentos contratuais e agiu contra a boa-fé objetiva, determinando repetição em dobro nos termos do art. 42 § único CDC e EREsp 1.413.542/RS.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Agente Financeiro

    Teoria da asserção afasta ilegitimidade: relação jurídica entre partes narrada na inicial de forma lógica e adequada, empréstimos e PIX realizados pela conta do autor no banco réu.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Regularidade Contratacao Ausencia Dever Indenizar

    Banco não comprovou autorização nem inexistência de defeito; transações destoavam do perfil do consumidor e excludentes do art. 14 §3º CDC não foram demonstradas.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valores Depositados Conta Autora

    Banco não comprovou efetiva realização de crédito em favor da demandante, inviabilizando a compensação pleiteada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento principal da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, sustentando toda a condenação material.

  • Art Cdc14 §3º

    Excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima ou terceiro) não comprovadas pelo banco, mantendo a responsabilidade objetiva integral.

  • STJ1.413.542/RS

    EREsp fixou tese de repetição em dobro quando cobrança indevida contraria boa-fé objetiva, independentemente de elemento volitivo — base da reforma da sentença neste ponto.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou operações validadas por token e senha, mas não trouxe prova documental — acórdão expressamente afasta a alegação por ausência de suporte probatório.
  • Banco sustentou que transferiu valores ao autor, mas não demonstrou realização efetiva do crédito, tornando inviável qualquer compensação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não se desincumbiu de provar inexistência de defeito no serviço (art. 14 §3º I CDC), determinante para manutenção da responsabilidade objetiva.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não juntou instrumentos contratuais aos autos, configurando conduta contrária à boa-fé objetiva e autorizando repetição em dobro.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou efetiva realização de crédito na conta da demandante, afastando pedido de compensação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fls. 31
  • ·movimentações fls. 286/336
  • ·BO fls. 34/35
  • ·extrajudicial fls. 36/37
  • ·docs tutela fls. 51/54

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Olímpia · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gabrielle Gasparelli Cavalcante
Competência
Cível
Data de autuação
21 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 86.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 86.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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