1001328-38.2025.8.26.0400
Análise do acórdão
Golpe falsa central: empréstimos fraudulentos (R$19,6k) + PIX; banco condenado à restituição em dobro e dano moral R$10k por falha no monitoramento de perfil atípico de idoso hipervulnerável — 24ª Câmara TJSP, Rel. Calbucci Renaux.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco alertando sobre transações fraudulentas; na sequência foram contratados empréstimos pessoais não autorizados e os valores transferidos via PIX para conta de terceiro desconhecido
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Transacoes Atipicas Nao Detectadas
Banco não detectou transações sequenciais em valores elevados destoantes do perfil da vítima idosa, configurando falha no serviço e fortuito interno sob Súmula 479 STJ e art. 14 CDC.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorParcialNegativacao Indevida Emprestimo Fraudulento In Re Ipsa
Dano moral in re ipsa reconhecido pela negativação indevida e retenção de benefício previdenciário, majorado de R$8.000 para R$10.000 conforme precedentes da 24ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Boa Fe Objetiva
Banco não juntou instrumentos contratuais e agiu contra a boa-fé objetiva, determinando repetição em dobro nos termos do art. 42 § único CDC e EREsp 1.413.542/RS.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Agente Financeiro
Teoria da asserção afasta ilegitimidade: relação jurídica entre partes narrada na inicial de forma lógica e adequada, empréstimos e PIX realizados pela conta do autor no banco réu.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaRegularidade Contratacao Ausencia Dever Indenizar
Banco não comprovou autorização nem inexistência de defeito; transações destoavam do perfil do consumidor e excludentes do art. 14 §3º CDC não foram demonstradas.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valores Depositados Conta Autora
Banco não comprovou efetiva realização de crédito em favor da demandante, inviabilizando a compensação pleiteada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento principal da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, sustentando toda a condenação material.
- Art Cdc14 §3º
Excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima ou terceiro) não comprovadas pelo banco, mantendo a responsabilidade objetiva integral.
- STJ1.413.542/RS
EREsp fixou tese de repetição em dobro quando cobrança indevida contraria boa-fé objetiva, independentemente de elemento volitivo — base da reforma da sentença neste ponto.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou operações validadas por token e senha, mas não trouxe prova documental — acórdão expressamente afasta a alegação por ausência de suporte probatório.
- Banco sustentou que transferiu valores ao autor, mas não demonstrou realização efetiva do crédito, tornando inviável qualquer compensação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não se desincumbiu de provar inexistência de defeito no serviço (art. 14 §3º I CDC), determinante para manutenção da responsabilidade objetiva.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não juntou instrumentos contratuais aos autos, configurando conduta contrária à boa-fé objetiva e autorizando repetição em dobro.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou efetiva realização de crédito na conta da demandante, afastando pedido de compensação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato fls. 31
- ·movimentações fls. 286/336
- ·BO fls. 34/35
- ·extrajudicial fls. 36/37
- ·docs tutela fls. 51/54
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

