Acórdão · TJSP

1184108-07.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX18 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PJLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 24ª Câmara mantém improcedência total: PJ administradora vítima de golpe falsa central (Pix R$15k) age com culpa exclusiva; Súmula 479 afastada; banco isento; honorários majorados para 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 15.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudador ligou para a vítima (PJ) se passando por gerente do banco, alegando atualização de sistema, e orientou a realização de transferências via Pix que resultaram em prejuízo de R$ 15.000,00.

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroDispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Pj Golpe Falsa Central

    Acórdão reconheceu culpa exclusiva da vítima PJ que, sem diligência mínima, seguiu comandos de fraudador desconhecido; PIX dentro do perfil cotidiano (fls. 47) afastou nexo causal com conduta do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Majoração automática de 10% para 15% sobre valor da causa em favor do banco réu, nos termos do art. 85, §11, CPC, em razão do desprovimento do recurso.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Operacoes Suspeitas

    Tese de falha de monitoramento rejeitada porque o PIX não fugia ao perfil cotidiano da autora (fls. 47), afastando qualquer dever de bloqueio ou alerta por parte do banco.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Bancario

    Dano moral prejudicado pela improcedência total: ausência de responsabilidade do banco elimina o suporte fático da pretensão indenizatória moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor afasta a responsabilidade objetiva do banco, aplicado ao caso concreto para julgar improcedente a ação.

  • TJSP1091971-06.2024.8.26.0100

    Precedente da própria 24ª Câmara (Rel. Fernão Borba Franco, 12/02/2025) com fatos análogos — golpe falsa central, PIX pela cliente, culpa exclusiva — citado para reforçar e manter a sentença de improcedência.

  • TJSP1012409-80.2023.8.26.0229

    Precedente da mesma Turma (Rel. Salles Vieira, 10/02/2025) — golpe via ligação, ausência de fortuito interno, Súmula 479 inaplicável — com majoração de honorários para 15%, servindo de paradigma direto para o dispositivo do acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o banco falhou ao vazar seus dados e não monitorar operações; acórdão rebateu afirmando que dados da autora não eram sigilosos, podendo constar de inúmeros cadastros, e que o PIX estava dentro do perfil cotidiano, afastando qualquer nexo com falha bancária.
  • Autora invocou Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva do banco; acórdão aplicou excludente do art. 14, §3º, II, CDC, reconhecendo que a incauta conduta da autora PJ — seguindo comandos de desconhecido sem mínima diligência — rompe o nexo causal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou nexo causal entre conduta do banco e o dano sofrido; acórdão afirmou que incumbia à autora provar os fatos constitutivos de seu direito, ônus não cumprido, o que selou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·perfil cotidiano da autora (fls. 47)
  • ·sentença de fls. 368/371
  • ·apelação fls. 374/382
  • ·respondido (fls. 389/397)
  • ·preparo (fls. 384/385 e 403/404)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 20ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Elaine Faria Evaristo
Competência
Cível
Data de autuação
19 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 122.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 122.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).