Acórdão · TJSP

1004529-76.2025.8.26.0161

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX13 mar 2026
MotoboyMercantilConsignado INSSPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco vence integralmente no TJSP: restituição simples mantida (sem dobro), dano moral afastado por ausência de abalo de crédito e culpa concorrente da vítima no golpe do motoboy.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: fraudador se apresentou como entregador de encomenda (sabonetes), tirou foto da vítima e utilizou os dados para contratar empréstimo consignado fraudulento e realizar três transações via PIX não autorizadas

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

transacoes_indevidas_sem_abalo_credito_culpa_concorrente_vitima

Teses

  • ★ principalRepeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Restituicao Simples Sem Dobro Ausencia Ma Fe

    EREsp 1.413.542/RS exige conduta contrária à boa-fé objetiva para dobro; banco cobrou com base em instrumento contratual válido, ausente má-fé objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Transacoes Indevidas Sem Abalo Credito

    Ausência de abalo de crédito, restrição cadastral ou lesão à honra; culpa concorrente da vítima ao permitir foto do motoboy afasta dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Reu Art85 Par11 Cpc

    Art. 85, §11, CPC aplicado: honorários do patrono do réu majorados para 11% sobre o valor em que a autora sucumbiu (danos morais) em grau recursal.

  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Tese da autora rejeitada pois EREsp 1.413.542/RS exige violação à boa-fé objetiva não demonstrada; cobrança respaldada em contrato formal (fls. 150/152).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Transacoes Fraudulentas

    Dano moral in re ipsa afastado: inexistência de abalo de crédito, e culpa concorrente da vítima (permitiu foto para motoboy) impede reconhecimento de dano moral autônomo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • EarespEREsp 1.413.542/RS

    Fixou tese vinculante de que repetição em dobro (art. 42 CDC) exige conduta contrária à boa-fé objetiva; aplicado para afastar dobro e manter restituição simples.

  • TJSP1032289-23.2024.8.26.0100

    Precedente da própria 24ª Câmara (Rel. Pedro Paulo Maillet Preuss) em golpe do motoboy idêntico, reconhecendo culpa concorrente e afastando dano moral; fundamentou manutenção da sentença.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Dispositivo interpretado restritivamente pelo acórdão: exige pagamento indevido + violação à boa-fé objetiva cumulativamente, limitando o dobro ao que o acórdão não reconheceu presente.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou má-fé do banco para pleitear dobro; acórdão rebate com EREsp 1.413.542/RS: a cobrança foi feita com base em instrumento contratual (fls. 150/152), ausente violação à boa-fé objetiva independentemente de elemento volitivo.
  • Autora sustentou dano moral automático por fraude; acórdão rebate com culpa concorrente (permitiu foto do motoboy a desconhecido) e ausência de abalo de crédito, negativação ou lesão à honra objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou abalo de crédito, restrição cadastral ou lesão à honra suficiente para configurar dano moral, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento determinou afastamento da indenização.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de conduta contrária à boa-fé objetiva do banco para fins de dobro; cobrança respaldada em contrato formal excluiu a hipótese.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·instrumento contratual (fls. 150/152)
  • ·benefício justiça gratuita (fls. 66)
  • ·sentença de fls. 297/302
  • ·apelação fls. 306/312
  • ·contrarrazões fls. 318/329
  • ·empréstimo sem desconto em folha (fls. 33)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Erika Diniz
Competência
Cível
Data de autuação
14 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.815,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.815,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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