1022031-80.2025.8.26.0564
Análise do acórdão
Banco Mercantil responde objetivamente por empréstimo fraudulento (R$2.800) via falsa central, mas obtém reversão da devolução em dobro e afastamento do dano moral — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Vítima recebeu telefonema de pessoa que se identificou como funcionária do banco, induzindo-a a realizar procedimentos no aplicativo bancário incluindo reconhecimento facial, resultando na contratação de dois empréstimos fraudulentos
Resultado
ausencia_abalo_credito_ou_restricao_cadastral_prejuizo_apenas_patrimonial
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimo Fraudulento Mesmo Dia Horario
Dois empréstimos no mesmo dia e horário sem bloqueio preventivo configuraram falha do sistema de segurança e fortuito interno, impondo responsabilidade objetiva com restituição simples do valor de R$2.800.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima Usado - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Simples Ausencia Violacao Boa Fe Objetiva
EREsp 1.413.542/RS exige violação à boa-fé objetiva para repetição em dobro; banco cobrou com base em contrato formalmente existente, afastando a dobra.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Dano Moral Sem Abalo Credito Restricao Cadastral
Sem abalo de crédito, restrição cadastral ou comprometimento da subsistência, o prejuízo é exclusivamente patrimonial, não ensejando dano moral indenizável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Automatica Por Falha Servico
Tese do autor rejeitada pois a responsabilidade objetiva por falha no serviço não basta para a devolução em dobro — é necessária violação à boa-fé objetiva conforme EREsp 1.413.542/RS.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Por Transacao Fraudulenta
Dano moral in re ipsa rejeitado: transação indevida gera presunção de prejuízo apenas patrimonial, sem reflexos morais sem prova de abalo à dignidade ou restrição cadastral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, determinando a restituição do valor fraudado.
- Earesp1.413.542/RS
Fixou exigência de violação à boa-fé objetiva para repetição em dobro, revertendo a condenação dobrada da sentença e beneficiando o banco.
- TJSP1025763-77.2023.8.26.0002
Precedente da própria 24ª Câmara (Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior) sobre golpe da falsa central com dano moral afastado e sucumbência recíproca, reforçando o afastamento do dano moral.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou inovação recursal quanto à culpa exclusiva da vítima; acórdão rebateu afirmando que tal matéria não era sequer objeto do recurso do réu, afastando a preliminar.
- Autor sustentava dano moral automático de R$10.000 pela transação fraudulenta; acórdão rebateu exigindo prova de abalo de crédito, restrição cadastral ou comprometimento da subsistência, presunção isolada de prejuízo patrimonial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu de comprovar a inexistência de defeito no serviço (art. 14 §3º I CDC) nem culpa exclusiva do consumidor, resultando em reconhecimento da falha e obrigação de restituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·empréstimo consignado R$22.378,04 fls.25/27
- ·empréstimo imediato R$2.921,30 fls.28/30
- ·transferência Pix R$2.800 fls.34
- ·BO sobre os fatos fls.31/33
- ·gratuidade de justiça fls.37
- ·preparo recurso réu fls.235/236
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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