Acórdão · TJSP

1022031-80.2025.8.26.0564

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX7 abr 2026
Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil responde objetivamente por empréstimo fraudulento (R$2.800) via falsa central, mas obtém reversão da devolução em dobro e afastamento do dano moral — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.800,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Vítima recebeu telefonema de pessoa que se identificou como funcionária do banco, induzindo-a a realizar procedimentos no aplicativo bancário incluindo reconhecimento facial, resultando na contratação de dois empréstimos fraudulentos

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 2.800,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 2.800,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_abalo_credito_ou_restricao_cadastral_prejuizo_apenas_patrimonial

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Fraudulento Mesmo Dia Horario

    Dois empréstimos no mesmo dia e horário sem bloqueio preventivo configuraram falha do sistema de segurança e fortuito interno, impondo responsabilidade objetiva com restituição simples do valor de R$2.800.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima Usado
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Ausencia Violacao Boa Fe Objetiva

    EREsp 1.413.542/RS exige violação à boa-fé objetiva para repetição em dobro; banco cobrou com base em contrato formalmente existente, afastando a dobra.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Dano Moral Sem Abalo Credito Restricao Cadastral

    Sem abalo de crédito, restrição cadastral ou comprometimento da subsistência, o prejuízo é exclusivamente patrimonial, não ensejando dano moral indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Automatica Por Falha Servico

    Tese do autor rejeitada pois a responsabilidade objetiva por falha no serviço não basta para a devolução em dobro — é necessária violação à boa-fé objetiva conforme EREsp 1.413.542/RS.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Automatico Por Transacao Fraudulenta

    Dano moral in re ipsa rejeitado: transação indevida gera presunção de prejuízo apenas patrimonial, sem reflexos morais sem prova de abalo à dignidade ou restrição cadastral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, determinando a restituição do valor fraudado.

  • Earesp1.413.542/RS

    Fixou exigência de violação à boa-fé objetiva para repetição em dobro, revertendo a condenação dobrada da sentença e beneficiando o banco.

  • TJSP1025763-77.2023.8.26.0002

    Precedente da própria 24ª Câmara (Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior) sobre golpe da falsa central com dano moral afastado e sucumbência recíproca, reforçando o afastamento do dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou inovação recursal quanto à culpa exclusiva da vítima; acórdão rebateu afirmando que tal matéria não era sequer objeto do recurso do réu, afastando a preliminar.
  • Autor sustentava dano moral automático de R$10.000 pela transação fraudulenta; acórdão rebateu exigindo prova de abalo de crédito, restrição cadastral ou comprometimento da subsistência, presunção isolada de prejuízo patrimonial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu de comprovar a inexistência de defeito no serviço (art. 14 §3º I CDC) nem culpa exclusiva do consumidor, resultando em reconhecimento da falha e obrigação de restituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·empréstimo consignado R$22.378,04 fls.25/27
  • ·empréstimo imediato R$2.921,30 fls.28/30
  • ·transferência Pix R$2.800 fls.34
  • ·BO sobre os fatos fls.31/33
  • ·gratuidade de justiça fls.37
  • ·preparo recurso réu fls.235/236

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA
Competência
Cível
Data de autuação
2 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.910,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.910,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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