1007299-49.2024.8.26.0073
Análise do acórdão
Banco Mercantil negou recurso; mantida condenação por empréstimos consignados não autorizados e PIX fraudulentos em conta de aposentada, com dano moral de R$5.000 e honorários majorados a 15%.
O que foi julgado
Fraude em conta bancária de aposentada com contratação não autorizada de múltiplos empréstimos consignados e transferências via PIX para terceiros desconhecidos, sem participação da vítima
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidor
Banco responde objetivamente por fraudes praticadas por terceiros que resultaram em empréstimos consignados e transferências não autorizadas, caracterizando fortuito interno; transações sequenciais em valores vultosos deveriam ter sido detectadas e bloqueadas pelo sistema de segurança.
Fundamentos decisivos- ·Súmula 479 STJ
- ·Art. 14 CDC
- ·REsp 1199782/PR
- ·Banco não comprovou regularidade das transações
- ·Transações sequenciais em curto intervalo e valores vultosos evidenciam fraude
- MoralPró-consumidor
Danos morais configurados pelo abalo à autoestima e constrangimento decorrentes da negativação da conta e consumo do limite do cheque especial em razão do desfalque fraudulento; valor de R$5.000,00 mantido por proporcionalidade e razoabilidade.
Fundamentos decisivos- ·Conta bancária negativada e limite do cheque especial consumido
- ·Função inibitória da indenização
- ·Valor proporcional e razoável
- HonorariosPró-consumidor
Honorários advocatícios majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC, em razão do desprovimento do recurso.
Fundamentos decisivos- ·Art. 85, §11, CPC
- ·Recurso desprovido
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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