Acórdão · TJSP

1007299-49.2024.8.26.0073

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX13 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil negou recurso; mantida condenação por empréstimos consignados não autorizados e PIX fraudulentos em conta de aposentada, com dano moral de R$5.000 e honorários majorados a 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude em conta bancária de aposentada com contratação não autorizada de múltiplos empréstimos consignados e transferências via PIX para terceiros desconhecidos, sem participação da vítima

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidor

    Banco responde objetivamente por fraudes praticadas por terceiros que resultaram em empréstimos consignados e transferências não autorizadas, caracterizando fortuito interno; transações sequenciais em valores vultosos deveriam ter sido detectadas e bloqueadas pelo sistema de segurança.

    Fundamentos decisivos
    • ·Súmula 479 STJ
    • ·Art. 14 CDC
    • ·REsp 1199782/PR
    • ·Banco não comprovou regularidade das transações
    • ·Transações sequenciais em curto intervalo e valores vultosos evidenciam fraude
  • MoralPró-consumidor

    Danos morais configurados pelo abalo à autoestima e constrangimento decorrentes da negativação da conta e consumo do limite do cheque especial em razão do desfalque fraudulento; valor de R$5.000,00 mantido por proporcionalidade e razoabilidade.

    Fundamentos decisivos
    • ·Conta bancária negativada e limite do cheque especial consumido
    • ·Função inibitória da indenização
    • ·Valor proporcional e razoável
  • HonorariosPró-consumidor

    Honorários advocatícios majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC, em razão do desprovimento do recurso.

    Fundamentos decisivos
    • ·Art. 85, §11, CPC
    • ·Recurso desprovido

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Avaré · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciano José Forster Junior
Competência
Cível
Data de autuação
16 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 75.818,87
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 75.818,87
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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