Acórdão · TJSP

1021397-76.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX27 fev 2026
Engenharia social (genérica)App digitalLigaçãoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 24ª Câmara nega dano moral em abertura fraudulenta de conta Recargapay: vítima enviou documentos voluntariamente a fraudadores e ausente restrição cadastral; dano material de R$4.873,39 mantido e honorários da ré majorados para 11%.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 4.873,39
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Vítima enviou fotos de documentos pessoais para suposta empresa de recrutamento e seleção; fraudadores usaram os dados para abrir conta bancária em nome da vítima e aplicar golpes, resultando em ação judicial contra a vítima

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 4.873,39
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_restricao_cadastral_e_culpa_concorrente_vitima

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Dano Moral Abertura Indevida Conta Sem Restricao Cadastral

    Dano moral afastado pois ausente restrição cadastral ou negativação e vítima contribuiu enviando documentos pessoais a terceiros fraudadores.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Abertura Fraudulenta Conta

    Tese do dano presumido rejeitada: ausência de restrição cadastral e contribuição da vítima afastam o dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Advogado Reu Art85 Cpc

    Honorários da ré majorados de 10% para 11% sobre valor do pedido denegado (danos morais) com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1001344-25.2024.8.26.0562

    Precedente da própria 24ª Câmara (Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior) afastando dano moral em abertura fraudulenta sem negativação, citado como paradigma central da decisão.

  • TJSP1002956-92.2025.8.26.0002

    Precedente da 24ª Câmara (Rel. Salles Vieira) consolidando que abertura indevida de conta sem restrição cadastral é mero dissabor não indenizável a título moral.

  • Art Cpc85_§2_§11

    Fundamento direto para majoração dos honorários da ré de 10% para 11% sobre o valor do pedido denegado, alterando parcialmente a sentença em favor do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou dano moral pelo ajuizamento de ação judicial contra si; acórdão rebate afirmando que tal situação decorre da conduta dos fraudadores, não da instituição bancária.
  • Autor sustentou que a falha do serviço (abertura indevida) geraria dano moral automático; acórdão rebate que responsabilidade objetiva não implica necessariamente dano moral indenizável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou restrição cadastral ou negativação decorrente da abertura fraudulenta, ônus que pesou decisivamente para afastar o dano moral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não relatou nem comprovou dor íntima profunda ou abalo psicológico concreto, impedindo o reconhecimento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 163/168
  • ·inicial fls. 4
  • ·apelação fls. 172/178
  • ·contrarrazões fls. 182/189
  • ·gratuidade fls. 48

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rubens Pedreiro Lopes
Competência
Cível
Data de autuação
25 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.850,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.850,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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