Acórdão · TJSP

1005775-81.2024.8.26.0084

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX6 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 24ª Câmara reforma sentença pró-consumidor e julga improcedente ação contra Bradesco: PIX de R$3.280 realizado voluntariamente por vítima de 61 anos via WhatsApp configura culpa exclusiva (art.14,§3º,II,CDC), afastando responsabilidade objetiva.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.280,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento via WhatsApp: terceiro se passou por funcionário do banco, informou dados de saldo e sistema BIA para gerar confiança, e induziu a vítima a realizar transferência PIX de R$ 3.280,00 a pretexto de bloqueio de segurança.

Marcadores do caso
Vitima IdosaPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Pix Voluntario

    Acórdão reconhece que o autor realizou voluntariamente a transferência PIX após instruções de terceiro via WhatsApp, sem qualquer ingerência do banco, configurando excludente do art.14,§3º,II,CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Responsabilidade Objetiva Banco

    Súmula 479 STJ afastada porque não houve fortuito interno — sistema bancário não foi invadido; fraude ocorreu exclusivamente por conduta imprudente do consumidor que seguiu orientações de terceiro desconhecido.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Bancario

    Pedido de danos morais de R$6.000 prejudicado pela improcedência total da ação, uma vez que afastada qualquer responsabilidade do banco pelo evento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central para afastar responsabilidade objetiva do banco: excludente de culpa exclusiva do consumidor que realizou voluntariamente o PIX após ser enganado por terceiro.

  • TJSP1031082-74.2024.8.26.0007

    Precedente da própria 24ª Câmara (Rel. Fernão Borba Franco, j.31/10/2025) sobre golpe da falsa central com culpa exclusiva da vítima — reformou sentença de procedência para improcedência, caso análogo.

  • TJSP1012409-80.2023.8.26.0229

    Precedente da 24ª Câmara (Rel. Salles Vieira, j.10/02/2025) mantendo improcedência em golpe via ligação telefônica onde autor não agiu com diligência mínima — reforçou padrão decisório da Turma.

Contrapontos rebatidos

  • Banco rebateu alegação de vazamento interno demonstrando que os saldos informados pelo fraudador não correspondiam à realidade da conta, caracterizando tática de engenharia social e não acesso a dados sigilosos.
  • Banco argumentou que não se pode exigir bloqueio de transação atípica quando o próprio correntista a realizou voluntariamente com suas credenciais, rompendo o nexo causal.
  • Acórdão explicitamente afastou a condição de idoso (61 anos) como excludente de responsabilidade pessoal, ressaltando ausência de demonstração de incapacidade civil e presunção de plena aptidão para gestão patrimonial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou nexo causal entre conduta do banco e o prejuízo sofrido, ônus que lhe competia mesmo em relação de consumo, conforme expressamente reconhecido pelo acórdão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·transferência PIX R$3.280,00 fls.30
  • ·sentença fls.217/220
  • ·apelação fls.224/253
  • ·preparo fls.254/255
  • ·contrarrazões fls.327/331

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional de Vila Mimosa · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
1 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.280,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.280,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).