1005775-81.2024.8.26.0084
Análise do acórdão
TJSP 24ª Câmara reforma sentença pró-consumidor e julga improcedente ação contra Bradesco: PIX de R$3.280 realizado voluntariamente por vítima de 61 anos via WhatsApp configura culpa exclusiva (art.14,§3º,II,CDC), afastando responsabilidade objetiva.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento via WhatsApp: terceiro se passou por funcionário do banco, informou dados de saldo e sistema BIA para gerar confiança, e induziu a vítima a realizar transferência PIX de R$ 3.280,00 a pretexto de bloqueio de segurança.
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Pix Voluntario
Acórdão reconhece que o autor realizou voluntariamente a transferência PIX após instruções de terceiro via WhatsApp, sem qualquer ingerência do banco, configurando excludente do art.14,§3º,II,CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Responsabilidade Objetiva Banco
Súmula 479 STJ afastada porque não houve fortuito interno — sistema bancário não foi invadido; fraude ocorreu exclusivamente por conduta imprudente do consumidor que seguiu orientações de terceiro desconhecido.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Bancario
Pedido de danos morais de R$6.000 prejudicado pela improcedência total da ação, uma vez que afastada qualquer responsabilidade do banco pelo evento.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central para afastar responsabilidade objetiva do banco: excludente de culpa exclusiva do consumidor que realizou voluntariamente o PIX após ser enganado por terceiro.
- TJSP1031082-74.2024.8.26.0007
Precedente da própria 24ª Câmara (Rel. Fernão Borba Franco, j.31/10/2025) sobre golpe da falsa central com culpa exclusiva da vítima — reformou sentença de procedência para improcedência, caso análogo.
- TJSP1012409-80.2023.8.26.0229
Precedente da 24ª Câmara (Rel. Salles Vieira, j.10/02/2025) mantendo improcedência em golpe via ligação telefônica onde autor não agiu com diligência mínima — reforçou padrão decisório da Turma.
Contrapontos rebatidos
- Banco rebateu alegação de vazamento interno demonstrando que os saldos informados pelo fraudador não correspondiam à realidade da conta, caracterizando tática de engenharia social e não acesso a dados sigilosos.
- Banco argumentou que não se pode exigir bloqueio de transação atípica quando o próprio correntista a realizou voluntariamente com suas credenciais, rompendo o nexo causal.
- Acórdão explicitamente afastou a condição de idoso (61 anos) como excludente de responsabilidade pessoal, ressaltando ausência de demonstração de incapacidade civil e presunção de plena aptidão para gestão patrimonial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou nexo causal entre conduta do banco e o prejuízo sofrido, ônus que lhe competia mesmo em relação de consumo, conforme expressamente reconhecido pelo acórdão.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transferência PIX R$3.280,00 fls.30
- ·sentença fls.217/220
- ·apelação fls.224/253
- ·preparo fls.254/255
- ·contrarrazões fls.327/331
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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