1003497-64.2025.8.26.0281
Análise do acórdão
TJSP 24ª Câmara anulou extinção sem mérito por cumprimento da emenda inicial (contrato juntado); mérito do golpe da falsa central (empréstimo R$3.370,83) ainda não enfrentado em 1ª instância.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de suposta funcionária da central de atendimento do banco, que a induziu a realizar procedimentos de segurança, resultando na contratação de empréstimo fraudulento em seu nome no valor de R$ 3.370,83
Resultado
Teses
- ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhidaCumprimento Emenda Inicial
Autora juntou contrato às fls. 51/53 atendendo integralmente a determinação de fls. 56, tornando indevida a extinção sem mérito.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-consumidorRejeitadaAusencia Requerimento Administrativo
Sentença extinguiu o feito por ausência de requerimento administrativo, mas o acórdão rejeitou o fundamento pois a determinação alternativa (juntada do contrato) foi cumprida.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc321
Fundamento central: determinação de emenda cumprida com juntada do contrato, tornando ilegítima a extinção do feito sem resolução do mérito.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou ter juntado o único contrato disponibilizado pelo banco; acórdão reconheceu que isso atendia a determinação alternativa de fls. 56, afastando a extinção.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Juízo de origem extinguiu sem constatar que o contrato já havia sido juntado antes da determinação de emenda, lapso que ensejou anulação da sentença.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato juntado às fls. 51/53
- ·determinação de emenda fls. 56
- ·sentença extinção fls. 62/63
- ·embargos de declaração fls. 66/67
- ·apelação fls. 73/77
- ·contrarrazões fls. 90/95
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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