Acórdão · TJSP

1010407-65.2025.8.26.0004

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX5 mar 2026
Engenharia social (genérica)BradescoCartão de créditoIndefinidoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Bradesco desprovido na 24ª Câmara-TJSP (Rel. Calbucci Renaux): fraude em cartões e PIX com operações atípicas não bloqueadas + negativação indevida de vítima idosa hipervulnerável; condenação R$11.355,25 + honorários 12%.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude com uso indevido de cartões de crédito (compras não reconhecidas) e transferências via PIX de conta corrente e poupança, com posterior uso de cartão não desbloqueado; operações atípicas em curto lapso temporal destoando do perfil da consumidora, culminando em inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias EscalonadasVitima Idosa
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 6.355,25
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 11.355,25

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Antifraude Operacoes Atipicas Cartao Pix

    Tese do banco rejeitada: sistema antifraude falhou ao não bloquear sequência atípica de R$35.353,17 em poucas horas, inclusive em cartão não desbloqueado, sem contatar cliente.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Uso Senha Chip

    Banco não comprovou culpa exclusiva da autora nem de terceiro (art. 14 §3º CDC): alegações de chip/senha/PIX com chave de segurança sem suporte probatório nos autos.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida Cadastro Inadimplentes

    Inscrição indevida configurou dano moral in re ipsa; Súmula 385 STJ afastada por ausência de inscrição preexistente ativa; quantum R$5.000 mantido como proporcional.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Ou Reducao Quantum

    Banco não obteve afastamento nem redução do dano moral: negativação indevida é dano in re ipsa e R$5.000 considerado abaixo da média da 24ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • Juros CorrecaoPró-bancoRejeitada
    Juros Mora Correcao Desde Citacao

    Correção monetária fixada desde cada evento danoso (Súmula 43 STJ); juros de mora desde citação já aplicados corretamente como obrigação contratual.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre condenação atualizada pelo desprovimento do recurso da ré, nos termos do art. 85 §11 CPC.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, ancorando a condenação material.

  • STJ1199782/PR

    REsp representativo de controvérsia citado expressamente para sedimentar responsabilidade objetiva das instituições bancárias por fraudes de terceiros.

  • Art Cdc14 §3º

    Definiu que excludente de responsabilidade exigia prova de culpa exclusiva da vítima ou terceiro, ônus não cumprido pelo banco, mantendo condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou regularidade das transações via chip, senha e aproximação; acórdão rebateu afirmando que a autenticação não afasta responsabilidade quando operações destoam flagrantemente do perfil da consumidora e sistema deixou de bloquear ou contatar o cliente.
  • Banco argumentou que PIX requer chave de segurança do cliente, imputando culpa à autora; acórdão rejeitou por ausência de prova da excludente de responsabilidade (art. 14 §3º CDC), sendo ônus do fornecedor demonstrar culpa exclusiva da vítima.
  • Banco invocou implicitamente Súmula 385 STJ para afastar dano moral; acórdão afastou por inexistência de inscrição preexistente ativa nos cadastros de inadimplentes.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu de provar inexistência de defeito no serviço (art. 14 §3º I CDC) nem culpa exclusiva do consumidor/terceiro (art. 14 §3º II CDC), resultando em manutenção integral da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·compras cartão final 5762 fls.45/49
  • ·PIX conta corrente/poupança fls.51/52
  • ·histórico operações autora fls.52/53, 160/175
  • ·compras cartão não desbloq. fls.75/77
  • ·BO registrado fls.53/56
  • ·tentativa extrajudicial fls.58/66
  • ·recusa operação cartão 2730 fls.50
  • ·inscrição cadastro inadimplentes fls.405/406

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IV - Lapa · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Seung Chul Kim
Competência
Cível
Data de autuação
24 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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