1008106-50.2025.8.26.0068
Análise do acórdão
Bradesco condenado solidariamente a restituir R$45.614,88 por falha antifraude em transações sequenciais atípicas no marketplace Enjoei; dobro e danos morais afastados — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Vítima anunciou produto (vestido) na plataforma Enjoei e foi contatada por suposta compradora que solicitou pagamento de R$ 99,99 via PIX/QR Code para concluir a venda; após o pagamento, foram realizadas transferências fraudulentas sequenciais totalizando R$ 45.614,88 de suas contas em três instituições financeiras.
Resultado
ausencia_abalo_credito_honra_mero_dissabor
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Transacoes Sequenciais Atipicas
Transações sequenciais em valores altos destoando do perfil da autora configuraram falha do sistema de segurança; réus não comprovaram culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada Banco - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Abalo Credito Restricao Cadastral
Danos morais afastados por ausência de abalo de crédito, restrição cadastral ou lesão à honra — configurado apenas mero dissabor patrimonial.
RequisitosOutro - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaDobro Exige Violacao Boa Fe Objetiva Nao Configurada
Repetição em dobro negada pois as transferências decorreram de fraude de terceiros sem conduta dolosa ou maliciosa do banco, afastando violação à boa-fé objetiva conforme EREsp 1.413.542/RS.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha Dispositivo Autorizado
Excludente rejeitada porque réus não comprovaram que as transações foram de fato realizadas pela autora; inversão do ônus da prova aplicada pelo CDC.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-consumidorRejeitadaMercado Pago Fortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiros
Súmula 479/STJ e teoria do risco do empreendimento afastaram a tese de fortuito externo; Mercado Pago não comprovou excludente de responsabilidade.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva das três instituições financeiras pelo fortuito interno, afastando as excludentes alegadas pelos réus.
- Earesp1.413.542/RS
Fixou o requisito de violação à boa-fé objetiva para repetição em dobro do art. 42 CDC, determinando restituição simples e afastando o pleito mais gravoso da autora.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por fato do serviço; excludentes do §3º II não comprovadas pelos réus, selando a condenação solidária.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou dobro com base no art. 42 parágrafo único do CDC; acórdão rebateu com o EREsp 1.413.542/RS, exigindo conduta contrária à boa-fé objetiva, não configurada quando a fraude é perpetrada por terceiros.
- Autora sustentou dano moral decorrente da fraude; acórdão afastou por ausência de abalo de crédito, restrição cadastral ou lesão à honra objetiva/subjetiva, configurando apenas dissabor patrimonial.
- Banco Bradesco alegou que a autora violou termos de segurança ao acessar link e QR Code fornecido por fraudador; acórdão rejeitou por não ter o banco comprovado que as transações foram realizadas pela própria autora, mantendo a responsabilidade objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Réus não apresentaram prova de que as transações foram realizadas pela própria autora ou por culpa exclusiva de terceiros (art. 6º VIII CDC e art. 373 II CPC), o que selou a condenação solidária.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO lavrado logo após as operações (fls. 53/54)
- ·Recurso Nu Financeira (fls. 664/681)
- ·Recurso da autora (fls. 684/689)
- ·Recurso Bradesco (fls. 690/701)
- ·Recurso Mercado Pago (fls. 704/714)
- ·Sentença (fls. 642/646)
- ·Contrarrazões (fls. 726/733)
- ·Preparo Nu Financeira (fls. 682/683)
- ·Preparo Bradesco (fls. 702/703)
- ·Preparo Mercado Pago (fls. 713/714)
- ·Gratuidade autora (fls. 108/109)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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