Acórdão · TJSP

1028152-28.2023.8.26.0554

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX4 dez 2025
Falsa portabilidadeAgibankEmpréstimo pessoalLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Agibank obteve reforma parcial: dobro e dano moral afastados; responsabilidade objetiva por correspondente bancário mantida (Súm. 479 STJ); precedente favorável ao banco em restituição simples e ausência de dano moral.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de suposta empresa preposta da instituição financeira, que a orientou a cancelar um cartão prometendo estorno de valores; seguindo as instruções, foi surpreendida com contratação de empréstimo consignado não autorizado intermediado por correspondente bancário (HR Intermediações), caracterizando golpe da falsa portabilidade.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

transacoes_indevidas_geram_apenas_prejuizo_patrimonial_sem_reflexos_morais

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fraude Correspondente Bancario

    Banco não comprovou regularidade da contratação (art. 373 II CPC); correspondente bancário é preposto do banco; Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Afastamento Restituicao Dobro Ausencia Ma Fe

    EREsp 1.413.542/RS: dobro exige violação à boa-fé objetiva; banco agiu de boa-fé ao crer na autenticidade do contrato intermediado pela corré HR Intermediações.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Mero Prejuizo Patrimonial

    Transações indevidas presumem apenas prejuízo patrimonial; nenhuma dor íntima profunda foi relatada; dano moral afastado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Contrato foi firmado com o banco ainda que por intermédio da preposta HR Intermediações; banco responde pelos atos de seus correspondentes.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Validade Contratacao Eletronica Com Biometria

    Biometria realizada pela autora para cancelar suposto cartão, não para contratar empréstimo; banco não comprovou anuência real da autora com a contratação.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para a responsabilidade objetiva do banco por fraude de correspondente bancário, afastando ilegitimidade passiva e determinando inexigibilidade do contrato.

  • Earesp1.413.542/RS

    Definiu que restituição em dobro exige violação à boa-fé objetiva; aplicado para afastar o dobro e reduzir a condenação, sendo o principal ganho do banco no recurso.

  • STJ1199782/PR

    Recurso repetitivo que pacificou a responsabilidade objetiva por fraudes de terceiros como fortuito interno; sustentou a manutenção da condenação em restituição simples.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou biometria facial como prova de anuência, mas acórdão reconheceu que a autora a realizou para cancelar suposto cartão, não para contratar empréstimo; anuência real não ficou demonstrada.
  • Acórdão afastou dobro porque o banco acreditou na autenticidade do contrato e disponibilizou valores na conta da autora; ausência de conduta contrária à boa-fé objetiva conforme EREsp 1.413.542/RS.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar regularidade da contratação (art. 373 II CPC), o que determinou a inexigibilidade do empréstimo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato falso fls. 52/56
  • ·comprovante de TED juntado pelo banco
  • ·sentença fls. 406/411
  • ·decisão fls. 431 (embargos declaração)
  • ·preparo fls. 464/465
  • ·contrarrazões fls. 472/488

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adriana Bertoni Holmo Figueira
Competência
Cível
Data de autuação
24 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.112,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 56.112,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).