Acórdão · TJSP

1059876-36.2024.8.26.0224

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX18 dez 2025
Falsas vendas (marketplace)C6 BankConta corrente PFIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do falso intermediador de veículo; vítima transferiu R$7k via PIX voluntariamente sem cautelas; culpa exclusiva afasta responsabilidade do C6 e PicPay; precedente favorável da 24ª Câmara TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 7.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso intermediador de venda de veículos: vítima acreditou estar adquirindo um automóvel por meio de intermediador falso e transferiu R$ 7.000,00 ao fraudador.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Ausencia Nexo Causal

    Vítima transferiu voluntariamente R$7k a desconhecido sem pesquisar o intermediador; fortuito externo reconhecido; art. 14 §3º II CDC aplicado para afastar responsabilidade das rés.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Picpay

    PicPay excluída por ilegitimidade passiva (art. 485 VI CPC): abertura de conta sem irregularidade apta a gerar concorrência na fraude quando a vítima agiu sem cautelas.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Perfil C6

    Alegação de ausência de biometria e monitoramento de perfil rejeitada por inexistência de nexo causal: culpa exclusiva da vítima rompe o vínculo causal com eventual omissão do banco.

    Requisitos
    Biometria AusenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Kyc Abertura Conta Picpay

    Falha de KYC da PicPay rejeitada porque a culpa exclusiva da vítima afasta qualquer concorrência da instituição receptora na fraude praticada por terceiro.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada diretamente para afastar toda obrigação de indenizar das rés, fundamento central do dispositivo.

  • Art Cpc485_VI

    Base legal para extinção sem resolução do mérito em relação à PicPay por ilegitimidade passiva, definindo o destino processual de uma das rés.

  • TJSP1087520-69.2023.8.26.0100

    Precedente da própria 24ª Câmara (Rel. Plinio Novaes) em golpe de falso leilão utilizado para confirmar culpa exclusiva e ausência de nexo causal, reforçando a ratio decidendi.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o C6 não monitorou movimentação atípica nem exigiu biometria; acórdão rebate afirmando que a transferência foi voluntária e sem cautelas, rompendo o nexo causal independentemente de qualquer omissão do banco.
  • Autor alegou que a PicPay falhou ao abrir conta para estelionatários; acórdão rebate que a irregularidade na abertura de conta não acarreta concorrência na fraude quando a própria vítima realizou as transações sem cautelas mínimas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou nexo causal entre conduta das rés e o dano; CDC não o isenta de provar fatos constitutivos do direito; lapso foi decisivo para improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·inicial narrando o golpe do falso intermediador
  • ·sentença fls. 436/441 julgando improcedente
  • ·apelação fls. 445/463 do autor
  • ·contrarrazões fls. 276/293 das rés
  • ·preparo fls. 274/275

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Felipe Albertini Nani Viaro
Competência
Cível
Data de autuação
21 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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