Acórdão · TJSP

1036511-77.2024.8.26.0506

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX13 fev 2026
Falsa central de atendimentoPanConsignado INSSWhatsAppBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Pan: responsabilidade objetiva mantida por empréstimos consignados fraudulentos via correspondente bancário e WhatsApp; ausência total de prova documental para um contrato e instrumentos insuficientes para outro; dano moral R$5k; juros reformados de ofício.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 7.796,14
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima tentou cancelar cartão de crédito consignado, foi contatada via WhatsApp por suposta atendente do banco, que alegou erro e depósito a mais, induzindo a vítima a pagar dois boletos para 'devolver' valores; na verdade, dois empréstimos foram fraudulentamente contratados em seu nome via correspondente bancário.

Marcadores do caso
Recurso Financeiro Alimentar ComprometidoVitima Aposentado InssContratacao PresencialOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 7.796,14
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 12.796,14

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Emprestimo Fraudulento

    Banco não juntou nenhum documento para o contrato de R$2.708,67 e os instrumentos do contrato via correspondente bancário foram insuficientes para demonstrar concordância do consumidor, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Fraudulento

    Benefício previdenciário (verba alimentar) comprometido por descontos de empréstimos não contratados, sem qualquer proveito para a vítima, configurando dano moral in re ipsa fixado em R$5.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Juros Mora Desde Evento Danoso Responsabilidade Extracontratual

    Fraude caracteriza responsabilidade extracontratual; Súmula 54 STJ impôs juros desde o evento danoso, reformando de ofício a sentença que fixava desde a citação.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Devolucao Valores A Terceiros

    Transferência de valores a terceiros não configura culpa exclusiva da vítima pois o correspondente bancário não foi adequadamente fiscalizado e os instrumentos contratuais são insuficientes.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc Intermediario
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Creditados

    Compensação inaplicável porque os valores foram transferidos a terceiros e não permaneceram com a vítima, impossibilitando a compensação.

    Requisitos
    Outro
  • Juros CorrecaoPró-bancoRejeitada
    Juros Mora Desde Citacao

    Tese rejeitada pois a fraude caracteriza responsabilidade extracontratual, aplicando-se a Súmula 54 STJ com juros desde o evento danoso.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Sedimentou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros, fundamento central para manutenção da condenação.

  • STJ1199782/PR

    Recurso representativo de controvérsia que estabeleceu que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno do risco do empreendimento, diretamente aplicado ao caso.

  • Sumula Stj54

    Determinou reforma de ofício do termo inicial dos juros de mora para desde o evento danoso, por tratar-se de responsabilidade extracontratual decorrente de fraude.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou regularidade com base em assinatura eletrônica e depósito integral, mas não juntou documento algum para o contrato de R$2.708,67 e os instrumentos do contrato via correspondente bancário não certificam vontade hígida do consumidor.
  • Banco argumentou que a vítima transferiu valores voluntariamente por imprudência, mas o acórdão rejeitou a culpa exclusiva pois o correspondente bancário deveria gerar confiança e o banco falhou no dever de fiscalização.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou qualquer documento para o contrato de R$2.708,67 e os instrumentos do contrato de R$5.087,47 via correspondente foram insuficientes, nos termos do art. 373, II CPC, pesando decisivamente contra o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·instrumentos de adesão fls. 57/73
  • ·conversas de fls. 25/33
  • ·busca devolução fls. 34/35
  • ·sentença fls. 230/235
  • ·embargos de declaração fls. 238/240
  • ·acolhimento embargos fls. 253/254
  • ·apelação fls. 258/268
  • ·contrarrazões fls. 275/284

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Loredana Henck Cano de Carvalho
Competência
Cível
Data de autuação
26 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.796,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.796,14
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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