1036511-77.2024.8.26.0506
Análise do acórdão
Banco Pan: responsabilidade objetiva mantida por empréstimos consignados fraudulentos via correspondente bancário e WhatsApp; ausência total de prova documental para um contrato e instrumentos insuficientes para outro; dano moral R$5k; juros reformados de ofício.
O que foi julgado
Vítima tentou cancelar cartão de crédito consignado, foi contatada via WhatsApp por suposta atendente do banco, que alegou erro e depósito a mais, induzindo a vítima a pagar dois boletos para 'devolver' valores; na verdade, dois empréstimos foram fraudulentamente contratados em seu nome via correspondente bancário.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Emprestimo Fraudulento
Banco não juntou nenhum documento para o contrato de R$2.708,67 e os instrumentos do contrato via correspondente bancário foram insuficientes para demonstrar concordância do consumidor, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Fraudulento
Benefício previdenciário (verba alimentar) comprometido por descontos de empréstimos não contratados, sem qualquer proveito para a vítima, configurando dano moral in re ipsa fixado em R$5.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaJuros Mora Desde Evento Danoso Responsabilidade Extracontratual
Fraude caracteriza responsabilidade extracontratual; Súmula 54 STJ impôs juros desde o evento danoso, reformando de ofício a sentença que fixava desde a citação.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Devolucao Valores A Terceiros
Transferência de valores a terceiros não configura culpa exclusiva da vítima pois o correspondente bancário não foi adequadamente fiscalizado e os instrumentos contratuais são insuficientes.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc Intermediario - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Creditados
Compensação inaplicável porque os valores foram transferidos a terceiros e não permaneceram com a vítima, impossibilitando a compensação.
RequisitosOutro - Juros CorrecaoPró-bancoRejeitadaJuros Mora Desde Citacao
Tese rejeitada pois a fraude caracteriza responsabilidade extracontratual, aplicando-se a Súmula 54 STJ com juros desde o evento danoso.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Sedimentou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros, fundamento central para manutenção da condenação.
- STJ1199782/PR
Recurso representativo de controvérsia que estabeleceu que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como fortuito interno do risco do empreendimento, diretamente aplicado ao caso.
- Sumula Stj54
Determinou reforma de ofício do termo inicial dos juros de mora para desde o evento danoso, por tratar-se de responsabilidade extracontratual decorrente de fraude.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou regularidade com base em assinatura eletrônica e depósito integral, mas não juntou documento algum para o contrato de R$2.708,67 e os instrumentos do contrato via correspondente bancário não certificam vontade hígida do consumidor.
- Banco argumentou que a vítima transferiu valores voluntariamente por imprudência, mas o acórdão rejeitou a culpa exclusiva pois o correspondente bancário deveria gerar confiança e o banco falhou no dever de fiscalização.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou qualquer documento para o contrato de R$2.708,67 e os instrumentos do contrato de R$5.087,47 via correspondente foram insuficientes, nos termos do art. 373, II CPC, pesando decisivamente contra o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·instrumentos de adesão fls. 57/73
- ·conversas de fls. 25/33
- ·busca devolução fls. 34/35
- ·sentença fls. 230/235
- ·embargos de declaração fls. 238/240
- ·acolhimento embargos fls. 253/254
- ·apelação fls. 258/268
- ·contrarrazões fls. 275/284
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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