1014851-47.2025.8.26.0003
Análise do acórdão
Clonagem cartão físico R$3.968: culpa concorrente 50/50 (banco aprovou transação atípica 1 min após recusa sem contatar cliente; consumidor não zerou sigilo senha/cartão); danos morais afastados — 24ª Câmara TJSP, Rel. Renaux.
O que foi julgado
Clonagem de cartão de crédito físico utilizado por terceiros fraudadores; compra negada às 09:08h e aprovada às 09:09h em estabelecimento comercial, com cartão físico clonado sem participação da vítima
Resultado
culpa_concorrente_afasta_moral_nao_configurado
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Clonagem Cartao Credito 50 50
Banco falhou ao aprovar transação de R$3.968 apenas 1 minuto após recusa sem contatar cliente; consumidor não provou zelo com cartão e senha, resultando em divisão 50/50 dos prejuízos materiais.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Mero Aborrecimento
Danos morais afastados pois autor concorreu para o evento danoso e não demonstrou lesão profunda à personalidade — mero dissabor não indenizável, sem abalo de crédito ou restrição cadastral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Afasta Responsabilidade Banco
Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada porque comprovante demonstrou uso de cartão físico (não digital como alegado pelo banco) e sistema antifraude falhou ao aprovar operação destoante 1 min após recusa.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Cartao
Dano moral in re ipsa rejeitado — autor contribuiu para o evento e não narrou lesão à personalidade suficientemente profunda; ausência de abalo de crédito ou cobrança vexatória.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1199782/PR
REsp representativo de controvérsia que fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, base para reconhecer a falha na prestação de serviço.
- Art Cc945
Art. 945 CC aplicado para dividir proporcionalmente os prejuízos em 50/50 reconhecendo que ambas as partes contribuíram simultaneamente para o evento danoso.
- Sumula Stj479
Súmula 479 STJ aplicada parcialmente para reconhecer falha do banco ao não bloquear transação destoante do perfil aprovada logo após recusa, fundamentando os 50% de responsabilidade do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou ausência total de culpa e responsabilidade objetiva integral do banco; acórdão rebateu apontando que não foi demonstrado que o autor cumpriu dever de zelar pelo sigilo do cartão e senha, reconhecendo culpa concorrente e reduzindo indenização a 50%.
- Banco alegou em contestação que transação foi digital; acórdão refutou com comprovante de fls. 55 que demonstra uso de cartão físico, tornando a fraude ainda mais evidente e afastando a tese defensiva do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou que cumpriu dever de zelar pelo sigilo do cartão e senha, ônus que pesou contra ele e resultou na divisão 50/50 dos prejuízos em vez de responsabilidade integral do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas fls. 54/56
- ·comprovante fls. 55
- ·Boletim de Ocorrência sem informações completas
- ·contestação réu fls. 381/397
- ·sentença fls. 348/351
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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