Acórdão · TJSP

1014851-47.2025.8.26.0003

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX24 mar 2026
Troca de cartão no ATMItaúCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Clonagem cartão físico R$3.968: culpa concorrente 50/50 (banco aprovou transação atípica 1 min após recusa sem contatar cliente; consumidor não zerou sigilo senha/cartão); danos morais afastados — 24ª Câmara TJSP, Rel. Renaux.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 3.968,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Clonagem de cartão de crédito físico utilizado por terceiros fraudadores; compra negada às 09:08h e aprovada às 09:09h em estabelecimento comercial, com cartão físico clonado sem participação da vítima

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 1.984,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.984,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_moral_nao_configurado

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Clonagem Cartao Credito 50 50

    Banco falhou ao aprovar transação de R$3.968 apenas 1 minuto após recusa sem contatar cliente; consumidor não provou zelo com cartão e senha, resultando em divisão 50/50 dos prejuízos materiais.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Mero Aborrecimento

    Danos morais afastados pois autor concorreu para o evento danoso e não demonstrou lesão profunda à personalidade — mero dissabor não indenizável, sem abalo de crédito ou restrição cadastral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Afasta Responsabilidade Banco

    Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada porque comprovante demonstrou uso de cartão físico (não digital como alegado pelo banco) e sistema antifraude falhou ao aprovar operação destoante 1 min após recusa.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Cartao

    Dano moral in re ipsa rejeitado — autor contribuiu para o evento e não narrou lesão à personalidade suficientemente profunda; ausência de abalo de crédito ou cobrança vexatória.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1199782/PR

    REsp representativo de controvérsia que fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros como fortuito interno, base para reconhecer a falha na prestação de serviço.

  • Art Cc945

    Art. 945 CC aplicado para dividir proporcionalmente os prejuízos em 50/50 reconhecendo que ambas as partes contribuíram simultaneamente para o evento danoso.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ aplicada parcialmente para reconhecer falha do banco ao não bloquear transação destoante do perfil aprovada logo após recusa, fundamentando os 50% de responsabilidade do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou ausência total de culpa e responsabilidade objetiva integral do banco; acórdão rebateu apontando que não foi demonstrado que o autor cumpriu dever de zelar pelo sigilo do cartão e senha, reconhecendo culpa concorrente e reduzindo indenização a 50%.
  • Banco alegou em contestação que transação foi digital; acórdão refutou com comprovante de fls. 55 que demonstra uso de cartão físico, tornando a fraude ainda mais evidente e afastando a tese defensiva do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou que cumpriu dever de zelar pelo sigilo do cartão e senha, ônus que pesou contra ele e resultou na divisão 50/50 dos prejuízos em vez de responsabilidade integral do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas fls. 54/56
  • ·comprovante fls. 55
  • ·Boletim de Ocorrência sem informações completas
  • ·contestação réu fls. 381/397
  • ·sentença fls. 348/351

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MICHELLE FABIOLA DITTERT PUPULIM
Competência
Cível
Data de autuação
10 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.968,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.968,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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