Desconsideração de Documentos Tardios

18 casos com esta tese
Casos analisados
18
% parcial (50/50 e afins)
22%
% pró-banco
33%
% pró-consumidor
44%
Mediana do custo
R$ 10.388,00
75% dos casos custaram até R$ 24.206,00
1 casos com Itaú como parte (6%)

Estudo aprofundado

Desconsideração de documentos juntados tardiamente (em regra, pelo banco em sede recursal). Preclusão probatória que favorece a parte que juntou provas em tempo.

Aplica-se quando o banco junta em apelação logs, gravações ou documentos que poderiam ter sido apresentados em primeira instância. A preclusão opera contra ele e favorece a tese do consumidor.

Fundamento: art. 435 CPC e jurisprudência consolidada sobre preclusão temporal em matéria probatória.

Corolário defensivo: o banco deve juntar todo o combo probatório (biometria, logs, gravações, IP, geolocalização) na contestação ou na primeira oportunidade possível em primeira instância.

Os cards abaixo mostram quando essa tese tem sido invocada e com que sucesso.

Combo probatório — como ler esta tese

A configuração probatória desta tese tem impacto direto no resultado. A matriz abaixo apresenta os 13 fatores calibrados nos 379 extratos lidos pelo estudo — use-os como checklist para mapear a posição do caso concreto.

Pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence ~90%

  • #1Credenciais tecnicamente autenticáveis46%
  • #2Logs de autenticação juntados pelo banco (checklist de 8 elementos)36%
  • #3Operação dentro do app oficial, não canal externo62%
  • #4Demora do autor em reclamar (> 3 meses)21%
  • #5Autor não pediu perícia digital57%
  • #6Valores dentro/próximos do perfil histórico30%
  • #7Comportamento contraditório do autor (usou o dinheiro creditado)16%

Pró-consumidor

6 fatores · 4+ = consumidor vence ~90%

  • #1Valor 3× ou mais acima do limite diário ou do padrão histórico38%
  • #2Múltiplas operações em janela curta (< 48h)44%
  • #3Padrão radicalmente dissonante do histórico da conta28%
  • #4Resgate integral de aplicações financeiras11%
  • #5Banco não enviou alerta nem fez bloqueio preventivo49%
  • #6Negativação em cima → dano moral in re ipsa OU desconto em verba alimentar (L2)15%

Onde essa tese vinga

Anatomia estatística

Precedentes-âncora

súmulas, artigos e REsps citados nos votos

Contrapontos rebatidos

alegações do autor afastadas pelos relatores

Recomendações práticas

ações sugeridas pro advogado do banco

Combo probatório

A configuração probatória desta tese tem impacto direto no resultado. A matriz abaixo apresenta os 13 fatores calibrados nos 379 extratos lidos pelo estudo — use-os como checklist para mapear a posição do caso concreto.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos paradigma recentes

4001506-76.2025.8.26.01278 abr 2026 · NJ4.0 T.I DP2Consumidorcusto R$ 12.110,36Troca de cartão no ATM

Negado provimento a ambos os recursos: mantida condenação da Atlas Brasil ao pagamento de R$ 6.110,36 (material) + R$ 6.000,00 (moral) por clonagem de cartão com operações geograficamente impossíveis no Rio de Janeiro enquanto autor estava no Paraguai.

Rejeitada a alegação de intempestividade dos documentos apresentados pelo autor em sede de réplica, pois este é o momento processual adequado para contraposição a documentos e alegações da contestação, nos termos do art. 437, §1º do CPC.

1002572-57.2024.8.26.029624 mar 2026 · LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI · 20ª CDPrivBancoConsignado não contratado

TJSP dá provimento ao Banco Daycoval: contratação de cartão consignado INSS validada por dossiê eletrônico com biometria facial; distinguishing do Tema 1.061/STJ; ação julgada improcedente.

A ausência de réplica e a não impugnação específica dos documentos eletrônicos apresentados pelo banco geram presunção de veracidade e preclusão consumativa, inviabilizando exigência de perícia técnica.

1000418-15.2025.8.26.033420 mar 2026 · JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO · 37ª CDPrivBancoFalso advogado

TJSP nega provimento ao recurso do consumidor vítima de golpe do falso advogado (PIX R$432): culpa exclusiva da vítima configurada, Súmula 479 STJ afastada, sentença de improcedência mantida com majoração de honorários.

A alegação de falha na abertura da conta utilizada pelo fraudador não foi articulada na petição inicial nem durante a instrução processual, configurando inovação recursal e obstando o conhecimento do recurso nesse ponto.

1019183-29.2025.8.26.056217 mar 2026 · MARA TRIPPO KIMURA · NJ4.0 T.III DP2Consumidorcusto R$ 24.205,90Falsa central de atendimento

TJSP nega provimento ao Itaú: banco responde objetivamente por 27 transações atípicas não reconhecidas no cartão (R$ 19.205,90) e dano moral (R$ 5.000) após falsa central de atendimento.

Acolhida preliminar de inovação recursal: o argumento sobre carteiras digitais não foi suscitado na contestação, sendo inadmissível sua introdução apenas em sede de apelação.

1004830-55.2025.8.26.050612 mar 2026 · RICARDO PEREIRA JÚNIOR · NJ4.0 T.V DP2BancoFalsa central de atendimento

TJSP nega provimento à autora: falsa central de atendimento com portabilidade de consignado fraudulenta; culpa exclusiva da vítima que acessou link e forneceu credenciais; fortuito externo; Súmula 479 STJ inaplicável.

Alegações sobre autenticidade do contrato e requisitos legais das assinaturas eletrônicas não foram apresentadas na fase própria, configurando inovação recursal vedada pelo art. 1.013, §1º, do CPC.