1002572-57.2024.8.26.0296
Análise do acórdão
TJSP 20ª Câmara reforma sentença e valida contratação de RCC-INSS por dossiê eletrônico com biometria liveness + 8 aceites; distinguishing Tema 1.061/STJ; ação julgada totalmente improcedente em favor do Banco Daycoval.
O que foi julgado
Autora alegou contratação fraudulenta de cartão de crédito consignado (RCC) vinculado a benefício previdenciário, sem reconhecer a operação. Banco provou regularidade com dossiê eletrônico contendo biometria facial com liveness detection, múltiplos aceites e metadados.
Resultado
validade_contratacao_afasta_ilicitude
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaValidade Contratacao Biometria Dossia Eletronico Robusto
Banco apresentou dossiê eletrônico com biometria facial liveness detection, 8 aceites sucessivos em 12 minutos, geolocalização, IP, metadados e hash; apelada não impugnou especificamente, não arguiu falsidade e renunciou à perícia, operando preclusão consumativa.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - ProcessualPró-bancoAcolhidaPreclusao Consumativa Ausencia Replica Impugnacao Especifica
Ausência de réplica e não arguição de falsidade documental configuraram preclusão consumativa; renúncia expressa à perícia ao requerer julgamento antecipado consolidou presunção de veracidade dos documentos do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Prejudicado Validade Contratual
Reconhecida a validade da contratação, inexiste ilicitude fundante do dano moral; pedido de R$ 4.000,00 fixado na sentença foi integralmente afastado por prejudicialidade lógica.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fraude Terceiro Tema1061
Tese da autora rejeitada via distinguishing: Tema 1.061/STJ não exige perícia obrigatória diante de negativa genérica sem impugnação específica; banco provou autenticidade por meios idôneos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Cdc Art6 Viii Automatica
Inversão automática do ônus afastada por ausência de verossimilhança das alegações e de hipossuficiência técnica relevante; negativa genérica desacompanhada de elemento concreto é insuficiente.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Contratacao Fraudulenta Consignado
Pedido de danos morais de R$ 4.000,00 fixado na sentença de origem foi afastado integralmente; contratação reconhecida válida elimina ilicitude pressuposta.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema Stj1061
Aplicado via distinguishing: negativa genérica sem impugnação específica não aciona obrigatoriedade de perícia; banco provou autenticidade por meios idôneos, afastando a procedência da ação.
- Art Cpc341
Ausência de réplica reconhecida como preclusão consumativa, gerando presunção de veracidade dos documentos juntados pelo banco e inviabilizando exigência de perícia técnica.
- Art Cpc436_paragrafo_unico
Não arguição de falsidade documental no prazo legal configurou preclusão temporal, tornando os documentos eletrônicos do banco insuscetíveis de impugnação quanto à autenticidade formal.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou fraude genérica sem apontar inconsistência técnica; banco rebateu com dossiê contendo biometria liveness, 8 aceites em 12 minutos, geolocalização e hash, cuja autenticidade não foi especificamente impugnada.
- Sentença concluiu fraude por inexistência de compras com cartão físico; banco rebateu demonstrando que o RCC admite saque em dinheiro (IN INSS 138/2022) e que a apelada recebeu e reteve R$ 1.850,00 via pré-saque.
- Autora invocou Tema 1.061/STJ para exigir perícia obrigatória; banco e câmara fizeram distinguishing: o tema exige prova idônea da manifestação de vontade, sem impor tarifa probatória, inaplicável diante de negativa genérica e documentação robusta.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não impugnou especificamente nenhum elemento do dossiê eletrônico (biometria, metadados, geolocalização, hash), permitindo presunção de veracidade em favor do banco.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não formulou incidente de falsidade documental no prazo do art. 436, parágrafo único, do CPC, operando preclusão temporal e consolidando autenticidade formal dos documentos.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora requereu julgamento antecipado declarando expressamente não ter interesse em produzir provas, renunciando à única prova capaz de sustentar a alegação de fraude biométrica.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·protocolo assinatura fls. 161/167
- ·comprovante transferência R$1.850 fl. 155
- ·termo adesão contrato nº 53-2505059/23 fls. 156/167
- ·faturas mensais fls. 168/195
- ·certidão prazo réplica fl. 206
- ·petição julgamento antecipado fls. 210/212
- ·emenda à inicial fls. 226/227
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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