4001506-76.2025.8.26.0127
Análise do acórdão
Atlas Brasil condenada a R$12.110,36 por clonagem de cartão com operações geograficamente impossíveis (RJ x Paraguai simultâneos); fortuito interno + Súmula 479 STJ; decisão unânime sem voto vencido.
O que foi julgado
Clonagem/troca de cartão físico: autor utilizou cartão em caixa eletrônico no Paraguai e, no mesmo dia, foram realizadas 5 operações fraudulentas (3 saques e 2 pagamentos) no Rio de Janeiro, com o mesmo cartão, enquanto o titular estava no exterior
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Clonagem Cartao Geolocalizacao Inconsistente
Impossibilidade física do titular estar no RJ enquanto estava no Paraguai, 5 operações sequenciais atípicas e ausência total de documentação do banco configuraram fortuito interno e responsabilidade objetiva.
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Viagem Exterior Sem Recursos Inertia Atendimento
Autor ficou sem recursos no exterior, notificou a ré expressamente e não obteve bloqueio nem informação; vulnerabilidade agravada configurou dano moral in re ipsa, valor R$6.000 mantido por unanimidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaContato Central AnteriorEstorno Solicitado Tempestivo - ProcessualPró-consumidorAcolhidaRejeicao Intempestividade Documentos Replica
Réplica é momento adequado para juntada documental (art. 437 §1º CPC); determinação simultânea de réplica e especificação de provas reforçou pertinência; alegação de intempestividade rejeitada.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Compartilhamento Credenciais
Banco não comprovou documentalmente o compartilhamento de credenciais; impossibilidade física do titular afastou a presunção de regularidade das operações autenticadas por chip e senha.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Uso Credenciais
Uso de credenciais por terceiro não configura fortuito externo quando o banco falhou no monitoramento de operações atípicas; risco inerente à atividade é fortuito interno.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Indenizavel
Situação de vulnerabilidade no exterior com inércia do banco configurou dano moral; pedido de redução também rejeitado por proporcionalidade do valor arbitrado.
RequisitosHipossuficiente TecnicaContato Central Anterior
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo do banco.
- Art Cdc14
Qualificou o serviço como defeituoso por não fornecer a segurança esperada diante de operações com alto grau de atipicidade, sustentando a condenação ao ressarcimento integral.
- Art Cpc373_II
Atribuiu ao banco o ônus de comprovar ausência de falha no serviço de segurança; descumprimento do ônus foi determinante para a condenação ante a ausência total de documentação apresentada pela ré.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou intempestividade dos documentos de viagem juntados na réplica; acórdão rejeitou pois réplica é momento processual adequado e a determinação simultânea de réplica + especificação de provas tornava a juntada ainda mais pertinente.
- Banco invocou presunção de regularidade das operações autenticadas por chip e senha; acórdão afastou a tese ao constatar impossibilidade física do titular estar simultaneamente no RJ e no Paraguai, tornando a presunção relativa e superada pelos fatos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou nenhuma documentação comprovando regularidade das operações, mecanismos de segurança adotados ou providências de bloqueio, descumprindo o ônus do art. 373 II CPC, o que foi decisivo para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Evento 1/comprovante 6 – cartão físico em posse do autor
- ·Evento 24/Apres. Doc 5 – docs viagem ao Paraguai
- ·extrato apresentado pela Requerida – sequência de 5 operações
- ·Evento 1/comprovantes 16 – notificação ao réu no exterior
- ·documentos de embarque e aluguel de veículo Foz/Paraguai
Capa do processo
1ª instância
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CARAPIC01A05CIV -> TJSP
2ª instância
Remetidos os Autos - NQPZ0103S -> NUCQPZ01S
Inteiro teor
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