Acórdão · TJSP

4001506-76.2025.8.26.0127

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. OLAVO SA PEREIRA DA SILVA8 abr 2026
Troca de cartão no ATMCartão de débitoPresencialSaque com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Atlas Brasil condenada a R$12.110,36 por clonagem de cartão com operações geograficamente impossíveis (RJ x Paraguai simultâneos); fortuito interno + Súmula 479 STJ; decisão unânime sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque com cartão
Valor fraudado
R$ 6.110,36
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Clonagem/troca de cartão físico: autor utilizou cartão em caixa eletrônico no Paraguai e, no mesmo dia, foram realizadas 5 operações fraudulentas (3 saques e 2 pagamentos) no Rio de Janeiro, com o mesmo cartão, enquanto o titular estava no exterior

Marcadores do caso
Geolocalizacao InconsistenteOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 6.110,36
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 12.110,36

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Clonagem Cartao Geolocalizacao Inconsistente

    Impossibilidade física do titular estar no RJ enquanto estava no Paraguai, 5 operações sequenciais atípicas e ausência total de documentação do banco configuraram fortuito interno e responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Analise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Viagem Exterior Sem Recursos Inertia Atendimento

    Autor ficou sem recursos no exterior, notificou a ré expressamente e não obteve bloqueio nem informação; vulnerabilidade agravada configurou dano moral in re ipsa, valor R$6.000 mantido por unanimidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaContato Central AnteriorEstorno Solicitado Tempestivo
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Intempestividade Documentos Replica

    Réplica é momento adequado para juntada documental (art. 437 §1º CPC); determinação simultânea de réplica e especificação de provas reforçou pertinência; alegação de intempestividade rejeitada.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Compartilhamento Credenciais

    Banco não comprovou documentalmente o compartilhamento de credenciais; impossibilidade física do titular afastou a presunção de regularidade das operações autenticadas por chip e senha.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Uso Credenciais

    Uso de credenciais por terceiro não configura fortuito externo quando o banco falhou no monitoramento de operações atípicas; risco inerente à atividade é fortuito interno.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Indenizavel

    Situação de vulnerabilidade no exterior com inércia do banco configurou dano moral; pedido de redução também rejeitado por proporcionalidade do valor arbitrado.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaContato Central Anterior

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo do banco.

  • Art Cdc14

    Qualificou o serviço como defeituoso por não fornecer a segurança esperada diante de operações com alto grau de atipicidade, sustentando a condenação ao ressarcimento integral.

  • Art Cpc373_II

    Atribuiu ao banco o ônus de comprovar ausência de falha no serviço de segurança; descumprimento do ônus foi determinante para a condenação ante a ausência total de documentação apresentada pela ré.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou intempestividade dos documentos de viagem juntados na réplica; acórdão rejeitou pois réplica é momento processual adequado e a determinação simultânea de réplica + especificação de provas tornava a juntada ainda mais pertinente.
  • Banco invocou presunção de regularidade das operações autenticadas por chip e senha; acórdão afastou a tese ao constatar impossibilidade física do titular estar simultaneamente no RJ e no Paraguai, tornando a presunção relativa e superada pelos fatos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou nenhuma documentação comprovando regularidade das operações, mecanismos de segurança adotados ou providências de bloqueio, descumprindo o ônus do art. 373 II CPC, o que foi decisivo para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Evento 1/comprovante 6 – cartão físico em posse do autor
  • ·Evento 24/Apres. Doc 5 – docs viagem ao Paraguai
  • ·extrato apresentado pela Requerida – sequência de 5 operações
  • ·Evento 1/comprovantes 16 – notificação ao réu no exterior
  • ·documentos de embarque e aluguel de veículo Foz/Paraguai

Capa do processo

1ª instância

MOVIMENTO-REMETIDO AO TJ
Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba
Colegiado
Relator / Juiz
LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA
Competência
Cível
Data de autuação
13 ago 2025
Última movimentação
6 fev 2026
Valor da causa
R$ 16.110,36
Justiça gratuita
Não
Antecipação de tutela
Assunto
Crédito Direto ao Consumidor - CDC, Bancários, Contratos de Consumo, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Remetidos os Autos - Remessa Externa - CARAPIC01A05CIV -> TJSP

Processos relacionados
4001506-76.2025.8.26.0127/TJSP
eproc·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

MOVIMENTO
Classe
ApelaçãO
Órgão julgador
Gab. 03 - 1ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
Colegiado
1ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
Relator / Juiz
OLAVO SA PEREIRA DA SILVA
Competência
Direito Privado 2 (Comum)
Data de autuação
6 fev 2026
Última movimentação
17 abr 2026
Valor da causa
R$ 16.110,36
Justiça gratuita
Não
Antecipação de tutela
Não
Assunto
Tarifas, Bancários, Contratos de Consumo, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Remetidos os Autos - NQPZ0103S -> NUCQPZ01S

Processos relacionados
4001506-76.2025.8.26.0127/SP
eproc·atualizado em 22/04/2026

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