PAULO ALCIDES

21ª Câmara de Direito Privado · #55 de 113 em taxa pró-banco

pró-consumidordispensa gravação
17 acórdãos no estudo
Pró-banco
35%
Custo médio
R$ 28.686
Dano moral
R$ 9.500
Dano material
R$ 31.977

Retrato estatístico · PAULO ALCIDES

base: 17 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
35%pró-banco#55 de 11321ª Câmara de Direito Privado
Tendência descendente · -43pp 2026-T1 → 2026-T2
Tese preferida
Fortuito Externo — Culpa do Consumidorprincipal · 83% das vitórias5 casos
Fallback (subsidiária):
Inexigibilidade por Ausência de Prova do Bancosubsidiária · 17%1 casos
Rejeições
automáticas
Nenhuma tese com taxa de rejeição ≥80% (amostra mínima 3 ocorrências).
Estilo decisório
pró-consumidordispensa gravação
Rigor 40% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47910× · decisivo 9×1411× · decisivo 8×14_§3_II_III2× · decisivo 2×545× · decisivo 1×42_paragrafo_unico2× · decisivo 1×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Valor Alto Atipico + sem Ausência de prova técnica do autor4/4 · 100%
Contratacao Digital + sem Ausência de prova técnica do autor3/3 · 100%
Outro Marcador + sem Ausência de prova técnica do autor2/2 · 100%
Valor Alto Atipico + sem Dados fornecidos voluntariamente2/2 · 100%
Operacoes Em Sequencia Rapida + sem Dados fornecidos voluntariamente2/2 · 100%
Vitima Idosa + sem Ausência de prova técnica do autor2/2 · 100%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde PAULO ALCIDES se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (17)

  • 1002193-73.2024.8.26.0472
    TJSP nega provimento ao Agibank: golpe de falsa central resultou em empréstimo consignado fraudulento de R$19.497,48 contra aposentado; banco responde objetivamente (Súmula 479), com restituição em dobro e dano moral de R$10.000.
    consumidor2026-04-15
  • 1069656-84.2024.8.26.0002
    TJSP reforma sentença e reconhece responsabilidade solidária de Santander e Aymoré em golpe do falso boleto com dados confidenciais de contrato de financiamento obtidos por falha de segurança das instituições.
    consumidor2026-04-15
  • 1000273-76.2025.8.26.0198
    Banco Mercantil nega provimento; mantida procedência em favor de idosa aposentada vítima de golpe com empréstimos/transferências atípicas — fortuito interno, restituição em dobro e dano moral R$ 7.000.
    consumidor2026-04-09
  • 1001828-31.2025.8.26.0586
    Golpe falsa central: vítima realizou PIX por conta própria via ligação de número desconhecido; culpa exclusiva da vítima reconhecida, banco isento, ação improcedente mantida.
    banco2026-03-24
  • 1000340-66.2024.8.26.0104
    Ação declaratória de inexistência de débito julgada improcedente: autor sabia que dívida de R$30 era legítima (valor creditado em sua própria conta), sendo condenado por litigância de má-fé com multa de 5% — recurso desprovido.
    banco2026-03-17
  • 1007845-08.2025.8.26.0320
    Banco Itaú Consignado nega provimento: contratação fraudulenta de consignado INSS com depósito em conta diversa da pactuada; mantida inexistência contratual, repetição dobrada e dano moral de R$ 10.000 a consumidor idoso.
    consumidor2026-03-17
  • 1000537-50.2025.8.26.0568
    TJSP nega provimento ao recurso do Sicoob Agrocredi: falsa central de atendimento, fortuito interno, restituição de R$6.299,99 + inexigibilidade cheque especial + dano moral R$10.000.
    consumidor2026-03-10
  • 1016986-66.2024.8.26.0003
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de consumidora vítima de golpe das criptomoedas via WhatsApp que transferiu R$62.466,70 via PIX voluntariamente, afastando responsabilidade dos bancos destinatários por ausência de falha no serviço e culpa exclusiva da vítima/terceiros (art. 14 §3º CDC)
    banco2026-03-03
  • 1061543-41.2024.8.26.0100
    Banco Itaú negou provimento parcial em ação de danos morais por inscrição indevida em Serasa/SPC (R$38.750); dano moral in re ipsa mantido em R$5.000; reforma somente nos juros/correção conforme Lei 14.905/2024 e Súmula 54 STJ.
    parcial2026-03-03
  • 1008510-60.2025.8.26.0405
    Golpe troca de cartão por taxista: banco responde objetivamente por R$ 125.414,42 em compras fraudulentas; dano moral majorado de R$ 8k para R$ 15k; recurso do banco desprovido.
    consumidor2026-03-03
  • 1001374-16.2025.8.26.0048
    TJSP nega provimento à apelação da consumidora: fraude por falso funcionário da Prefeitura que acessou celular configurou culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade do Itaú (R$ 6.960,51).
    banco2026-03-03
  • 1195330-69.2024.8.26.0100
    Golpe do motoboy (Giuliana Flores): compra fraudulenta de R$ 3.500,00 no cartão fora do perfil da consumidora; banco condenado a restituir o valor e pagar R$ 8.000,00 de dano moral - recurso do réu desprovido e adesivo da autora provido.
    consumidor2026-02-12
  • 1030608-12.2024.8.26.0005
    Vítima de troca de cartão em ATM externo de supermercado teve sentença de improcedência reformada: banco condenado a restituir R$ 1.700 e pagar R$ 10.000 de dano moral por falha no dever de segurança (Súmula 479 STJ).
    consumidor2026-02-12
  • 1001810-81.2023.8.26.0294
    Banco Santander vence: vítima fez TED voluntária de R$7k para estelionatário de motocicleta sem cautelas mínimas; excludente art.14§3ºII CDC; sentença de procedência reformada para improcedência total.
    banco2026-02-12
  • 1004496-34.2023.8.26.0007
    TJSP reforma improcedência e condena Banco do Brasil por empréstimo fraudulento contratado via engenharia social, com transferências Pix atípicas (R$15.950) e dano moral de R$10.000 — fortuito interno, Súmula 479 STJ.
    consumidor2026-02-12
  • 1006373-25.2024.8.26.0152
    PJ vítima de golpe do leilão transferiu R$159.275 via PIX para estelionatário em site falso; TJSP negou provimento, afastando responsabilidade dos bancos por culpa exclusiva da vítima e de terceiro (art. 14, §3º, II/III, CDC).
    banco2026-02-12
  • 1024438-22.2023.8.26.0114
    Banco PAN condenado por fraude de portabilidade praticada por correspondente bancário: nulidade do contrato consignado, devolução de parcelas com compensação de R$1.250 e dano moral de R$10.000 (in re ipsa).
    parcial2026-01-27