1024438-22.2023.8.26.0114
Análise do acórdão
Banco PAN condenado por fraude de portabilidade consignada INSS via correspondente bancário (Reallis/PG Consultoria): fortuito interno, nulidade contratual, devolução parcelas + dano moral R$10k — Rel. Paulo Alcides, 21ª Câmara TJSP.
O que foi julgado
Golpe da portabilidade de empréstimo: correspondente bancário do Banco PAN contatou a vítima oferecendo portabilidade de empréstimos consignados com redução de parcelas e troco, mas não realizou a portabilidade e desviou a maior parte do crédito liberado.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Correspondente Bancario Portabilidade Fraudulenta
Fraude do correspondente bancário Reallis configurou fortuito interno; banco não tomou cautelas mínimas ao formalizar contrato via preposto fraudulento, gerando responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc IntermediarioPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorParcialNulidade Contrato Devolucao Parcelas Compensacao Remanescente
Contrato declarado nulo por vício de consentimento; banco deve devolver todas as parcelas com correção desde cada desconto, admitida compensação com R$1.250 remanescente mantido pela autora — parcial pois compensação reduz o montante.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Fraude Correspondente Bancario
Dano moral in re ipsa reconhecido: fraude por correspondente bancário extrapolou mero aborrecimento; R$10.000 mantidos como razoável, com juros desde evento danoso (Súmula 54 STJ).
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Correspondente Bancario
Excludente rejeitada: ato do correspondente bancário é fortuito interno, inserido nos riscos da atividade bancária; banco não pode se eximir pela própria escolha de preposto fraudulento.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaInvalidade Devolucao Valores Pagos Contrato Valido
Argumento rejeitado pois o contrato foi declarado nulo por vício de consentimento; fraude incontroversa afasta validade da contratação.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Abalo Moral Ou Reducao Valor
Dano moral in re ipsa reconhecido e R$10.000 mantidos; pedido de juros a partir do arbitramento rejeitado — Súmula 54 STJ impõe fluência desde o evento danoso.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco pelos atos de seu correspondente bancário, afastando a excludente de culpa de terceiro.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, com inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
- STJ1.199.782-PR
Precedente repetitivo do STJ que uniformizou a responsabilidade objetiva de bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno, ancorando o dever de indenizar.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a autora transferiu voluntariamente os valores; acórdão rebateu afirmando que a fraude teve origem na atuação do próprio correspondente bancário do réu (Reallis), configurando vício de consentimento e excluindo culpa da vítima.
- Banco sustentou ter sido igualmente vítima da fraude; acórdão afastou a tese qualificando o ato do correspondente como fortuito interno (risco inerente à atividade), aplicando a Súmula 479 STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou ter adotado medidas de cautela ao formalizar o contrato via correspondente bancário fraudulento, o que pesou decisivamente na imputação de responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·mensagens WhatsApp fls. 44/47
- ·informativo INSS fls. 37
- ·crédito R$6.620,55 fls. 85
- ·boleto R$5.370,55 fls. 62/64/67
- ·extrato fls. 85/87
- ·contrato PG Consultoria fls. 80/84
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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