Acórdão · TJSP

1000340-66.2024.8.26.0104

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. PAULO ALCIDES17 mar 2026
IndefinidoApp digitalIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Ação declaratória de débito inexistente julgada improcedente: autor sabia que R$30 foram creditados em sua própria conta; condenado por litigância de má-fé (art. 80 CPC) com multa de 5% e ofício à OAB.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Ação declaratória de inexistência de débito: autor alegou desconhecer dívida de R$30 contraída via app em instituição de pagamento, mas valores foram creditados em conta de sua própria titularidade — sem fraude identificada.

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_acao_litigancia_ma_fe

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Debito Legitimado Por Transferencia Conta Propria Autor

    Banco comprovou via comprovantes de contratação e extrato bancário que R$30 foram creditados na conta do próprio autor, afastando qualquer ilicitude na negativação.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Litigancia Ma Fe Autor Alteracao Verdade Fatos

    Art. 80, II, III e V do CPC aplicados: autor alterou verdade dos fatos, usou processo para objetivo ilegal e procedeu temerariamente; multa de 5% mantida e honorários majorados para 20%.

    Requisitos
    Outro
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Litigancia Ma Fe Interpretacao Restritiva

    Tese do autor de que apenas exerceu direito de ação rejeitada: prova inequívoca de alteração dos fatos e conduta reiterada em outra demanda afastaram interpretação restritiva.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Temeridade Oficio Oab

    Conduta reiterada do patrono em outra demanda idêntica justificou comunicação à OAB de São José do Rio Preto para apuração ético-disciplinar.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc80_II_III_V

    Fundamento central para reconhecimento da litigância de má-fé: alterar verdade dos fatos, usar processo para objetivo ilegal e proceder temerariamente — determinante para manutenção da multa.

  • Art Cpc81

    Base legal para fixação da multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, mantida mesmo diante da gratuidade de justiça concedida ao autor.

  • Art Cpc373_§2

    Vedação à prova diabólica afastou exigência de instrumento físico assinado para operações digitais, consolidando a prova do banco como suficiente.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou apenas ter exercido direito de ação sem ludibriar o Judiciário; rebatido com comprovantes de crédito de R$30 na conta de sua própria titularidade, demonstrando que a negação da dívida era sabidamente falsa.
  • Autor sustentou que a multa por litigância de má-fé exigiria prova de prejuízo concreto e respeito à proporcionalidade; acórdão afastou a exigência com base nos arts. 80 e 81 do CPC, que não condicionam a multa à demonstração de dano individualizado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não trouxe qualquer prova de que desconhecia a dívida; banco cumpriu seu ônus com comprovantes de contratação e extrato, invertendo o resultado em seu favor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·comprovantes de contratação (fls. 84/87)
  • ·crédito de R$30 na conta do autor (fl. 87)
  • ·extrato da conta do autor — entrada de R$30 (fls. 155 e 166)
  • ·consulta de crédito ao nome do autor (fls. 19/20)
  • ·procuração constituída (fl. 11)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cafelândia · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
LUCAS SANTOS CHAGAS
Competência
Cível
Data de autuação
21 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.034,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO ALCIDES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.034,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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