1000340-66.2024.8.26.0104
Análise do acórdão
Ação declaratória de débito inexistente julgada improcedente: autor sabia que R$30 foram creditados em sua própria conta; condenado por litigância de má-fé (art. 80 CPC) com multa de 5% e ofício à OAB.
O que foi julgado
Ação declaratória de inexistência de débito: autor alegou desconhecer dívida de R$30 contraída via app em instituição de pagamento, mas valores foram creditados em conta de sua própria titularidade — sem fraude identificada.
Resultado
improcedencia_acao_litigancia_ma_fe
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaDebito Legitimado Por Transferencia Conta Propria Autor
Banco comprovou via comprovantes de contratação e extrato bancário que R$30 foram creditados na conta do próprio autor, afastando qualquer ilicitude na negativação.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoAcolhidaLitigancia Ma Fe Autor Alteracao Verdade Fatos
Art. 80, II, III e V do CPC aplicados: autor alterou verdade dos fatos, usou processo para objetivo ilegal e procedeu temerariamente; multa de 5% mantida e honorários majorados para 20%.
RequisitosOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaLitigancia Ma Fe Interpretacao Restritiva
Tese do autor de que apenas exerceu direito de ação rejeitada: prova inequívoca de alteração dos fatos e conduta reiterada em outra demanda afastaram interpretação restritiva.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaTemeridade Oficio Oab
Conduta reiterada do patrono em outra demanda idêntica justificou comunicação à OAB de São José do Rio Preto para apuração ético-disciplinar.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc80_II_III_V
Fundamento central para reconhecimento da litigância de má-fé: alterar verdade dos fatos, usar processo para objetivo ilegal e proceder temerariamente — determinante para manutenção da multa.
- Art Cpc81
Base legal para fixação da multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, mantida mesmo diante da gratuidade de justiça concedida ao autor.
- Art Cpc373_§2
Vedação à prova diabólica afastou exigência de instrumento físico assinado para operações digitais, consolidando a prova do banco como suficiente.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou apenas ter exercido direito de ação sem ludibriar o Judiciário; rebatido com comprovantes de crédito de R$30 na conta de sua própria titularidade, demonstrando que a negação da dívida era sabidamente falsa.
- Autor sustentou que a multa por litigância de má-fé exigiria prova de prejuízo concreto e respeito à proporcionalidade; acórdão afastou a exigência com base nos arts. 80 e 81 do CPC, que não condicionam a multa à demonstração de dano individualizado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não trouxe qualquer prova de que desconhecia a dívida; banco cumpriu seu ônus com comprovantes de contratação e extrato, invertendo o resultado em seu favor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes de contratação (fls. 84/87)
- ·crédito de R$30 na conta do autor (fl. 87)
- ·extrato da conta do autor — entrada de R$30 (fls. 155 e 166)
- ·consulta de crédito ao nome do autor (fls. 19/20)
- ·procuração constituída (fl. 11)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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