1007845-08.2025.8.26.0320
Análise do acórdão
Banco Itaú Consignado condenado por consignado fraudulento com TED desviado ao BMG (não ao Mercantil contratado): prova produzida pelo próprio banco destruiu sua tese; R$ 10k moral + repetição dobrada a idoso de baixa escolaridade.
O que foi julgado
Contratação fraudulenta de cartão de crédito consignado em nome do autor (consumidor idoso), com depósito do valor em conta diversa da pactuada (Banco BMG em vez de Banco Mercantil), evidenciando fraude silenciosa com descontos no benefício previdenciário
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaContratacao Fraudulenta Consignado Conta Divergente
Banco não comprovou regularidade: contrato previa depósito no Mercantil mas TED foi ao BMG; silêncio diante de intimação reforçou presunção de fraude ou negligência grosseira.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelFalha Kyc IntermediarioOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Descontos Nao Autorizados
Reconhecida inexistência contratual, imposta devolução dobrada nos termos do art. 42 CDC com observância do EAREsp 676.608.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Descontos Inautorizados Beneficio Previdenciario
Descontos não autorizados em benefício alimentar de idoso de baixa escolaridade extrapolam mero aborrecimento; dano moral in re ipsa mantido em R$ 10.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaValidade Contratacao Regularidade Transacao
Banco não se desincumbiu do ônus de provar regularidade; prova juntada pelo próprio réu (TED ao BMG vs. Mercantil no contrato) demoliu a tese defensiva.
RequisitosCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaImpugnacao Quantum Indenizatorio
Quantum de R$ 10.000 mantido por ser proporcional à vulnerabilidade do idoso e ao caráter alimentar do benefício comprometido; teoria do desestímulo aplicada.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc373_II_429_II
Distribuiu ao banco o ônus de provar a regularidade da contratação, do qual não se desincumbiu, determinando a procedência da inexistência contratual.
- Earesp676.608
Fixou o regime da repetição do indébito na forma dobrada aplicável ao caso de descontos indevidos em benefício previdenciário.
- TJSP1001274-10.2021.8.26.0466
Precedente da própria 21ª Câmara (Rel. Régis Bonvicino) em caso análogo de consignado fraudulento eletrônico, com restituição dobrada e danos morais, reforçando uniformidade do colegiado.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a demora do autor em ajuizar configuraria comportamento contraditório (suppressio); rebatido com o reconhecimento de que se trata de idoso de baixa escolaridade vítima de fraude silenciosa que corrói paulatinamente verba alimentar, sendo crível que a ciência da irregularidade só ocorreu após divulgação midiática de golpes semelhantes.
- Banco sustentou validade da transação e negou dever indenizatório; rebatido porque o próprio comprovante de TED juntado pelo réu (fls. 166) demonstrou destinação ao BMG, conta diversa da pactuada no contrato (Mercantil), e o banco quedou-se silente quando intimado a esclarecer a divergência.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco, a quem incumbia demonstrar a regularidade da contratação (art. 373, II e 429, II CPC), não se desincumbiu; a prova por ele produzida revelou conta de destino divergente, consolidando a inexistência contratual.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato fls. 141/143 (cláusula de crédito fl. 141)
- ·comprovante de TED fls. 166
- ·oportunidade de esclarecimento fls. 219
- ·silêncio do réu fls. 222
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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