Acórdão · TJSP

1007845-08.2025.8.26.0320

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. PAULO ALCIDES17 mar 2026
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Itaú Consignado condenado por consignado fraudulento com TED desviado ao BMG (não ao Mercantil contratado): prova produzida pelo próprio banco destruiu sua tese; R$ 10k moral + repetição dobrada a idoso de baixa escolaridade.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Contratação fraudulenta de cartão de crédito consignado em nome do autor (consumidor idoso), com depósito do valor em conta diversa da pactuada (Banco BMG em vez de Banco Mercantil), evidenciando fraude silenciosa com descontos no benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Contratacao Fraudulenta Consignado Conta Divergente

    Banco não comprovou regularidade: contrato previa depósito no Mercantil mas TED foi ao BMG; silêncio diante de intimação reforçou presunção de fraude ou negligência grosseira.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelFalha Kyc IntermediarioOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Descontos Nao Autorizados

    Reconhecida inexistência contratual, imposta devolução dobrada nos termos do art. 42 CDC com observância do EAREsp 676.608.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Descontos Inautorizados Beneficio Previdenciario

    Descontos não autorizados em benefício alimentar de idoso de baixa escolaridade extrapolam mero aborrecimento; dano moral in re ipsa mantido em R$ 10.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Validade Contratacao Regularidade Transacao

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar regularidade; prova juntada pelo próprio réu (TED ao BMG vs. Mercantil no contrato) demoliu a tese defensiva.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Impugnacao Quantum Indenizatorio

    Quantum de R$ 10.000 mantido por ser proporcional à vulnerabilidade do idoso e ao caráter alimentar do benefício comprometido; teoria do desestímulo aplicada.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc373_II_429_II

    Distribuiu ao banco o ônus de provar a regularidade da contratação, do qual não se desincumbiu, determinando a procedência da inexistência contratual.

  • Earesp676.608

    Fixou o regime da repetição do indébito na forma dobrada aplicável ao caso de descontos indevidos em benefício previdenciário.

  • TJSP1001274-10.2021.8.26.0466

    Precedente da própria 21ª Câmara (Rel. Régis Bonvicino) em caso análogo de consignado fraudulento eletrônico, com restituição dobrada e danos morais, reforçando uniformidade do colegiado.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a demora do autor em ajuizar configuraria comportamento contraditório (suppressio); rebatido com o reconhecimento de que se trata de idoso de baixa escolaridade vítima de fraude silenciosa que corrói paulatinamente verba alimentar, sendo crível que a ciência da irregularidade só ocorreu após divulgação midiática de golpes semelhantes.
  • Banco sustentou validade da transação e negou dever indenizatório; rebatido porque o próprio comprovante de TED juntado pelo réu (fls. 166) demonstrou destinação ao BMG, conta diversa da pactuada no contrato (Mercantil), e o banco quedou-se silente quando intimado a esclarecer a divergência.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco, a quem incumbia demonstrar a regularidade da contratação (art. 373, II e 429, II CPC), não se desincumbiu; a prova por ele produzida revelou conta de destino divergente, consolidando a inexistência contratual.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato fls. 141/143 (cláusula de crédito fl. 141)
  • ·comprovante de TED fls. 166
  • ·oportunidade de esclarecimento fls. 219
  • ·silêncio do réu fls. 222

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Limeira · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RILTON JOSE DOMINGUES
Competência
Cível
Data de autuação
24 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.623,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO ALCIDES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.623,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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