Acórdão · TJSP

1000273-76.2025.8.26.0198

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. PAULO ALCIDES9 abr 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil perde apelação — idosa aposentada (1 SM) vítima de golpe com empréstimos/cartões/seguros atípicos; fortuito interno, restituição em dobro e R$7k moral mantidos; 21ª Câmara-TJSP unânime.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Estelionatários realizaram empréstimos, transferências, contratação de cartões consignados e seguros na conta de vítima idosa aposentada, entre 21/11/2024 e 26/11/2024, em total descompasso com seu perfil de consumo.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 7.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Falha Monitoramento Perfil Idosa

    Banco não demonstrou compatibilidade das operações com perfil de idosa aposentada (1 SM); Súmula 479 STJ e art. 14 CDC afastaram excludente de culpa exclusiva.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao No Perfil VitimaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Fornecimento Dados Senha

    Tese de culpa exclusiva rejeitada porque banco não provou regularidade das transações nem compatibilidade com perfil da consumidora idosa hipossuficiente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Operacoes Desconhecidas Extrapola Aborrecimento

    Operações bancárias desconhecidas extrapolam mero aborrecimento; R$7.000 mantido por ser inclusive inferior ao padrão da 21ª Câmara (R$10.000).

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Pedido Reducao Indenizacao Moral

    Pedido de redução ou afastamento do dano moral rejeitado — valor de R$7.000 inferior ao arbitrado pela própria Câmara em casos análogos.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Art42 Cdc Mantida

    Restituição em dobro mantida nos moldes da sentença com base no art. 42 parágrafo único CDC e responsabilidade objetiva da instituição financeira.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Enquadrou a fraude por estelionatários como fortuito interno da instituição financeira, afastando toda excludente de responsabilidade alegada pelo banco.

  • Art Cdc14

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pelos defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa, sustentando a procedência integral.

  • TJSP1001164-63.2020.8.26.0266

    Citado pelo Rel. Paulo Alcides (21ª Câmara) como paradigma de R$10.000 em caso análogo, confirmando que R$7.000 é razoável e inferior ao padrão da Câmara.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que operações foram realizadas via app com dados e senha da correntista, mas o acórdão rebateu exigindo prova de compatibilidade com o perfil da consumidora idosa — ônus não cumprido.
  • Banco afirmou adotar todas as providências de segurança; acórdão aplicou Súmula 479 STJ para caracterizar o evento como fortuito interno, mantendo a responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco tinha ônus de demonstrar que as transações se enquadravam no perfil da correntista idosa hipossuficiente e não o cumpriu, determinando a manutenção da procedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença de procedência fls. 436/452
  • ·apelação fls. 456/470
  • ·contrarrazões fls. 499/508

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Franco da Rocha · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Victor Patutti Godoy
Competência
Cível
Data de autuação
27 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 85.430,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO ALCIDES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 85.430,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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