1000273-76.2025.8.26.0198
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde apelação — idosa aposentada (1 SM) vítima de golpe com empréstimos/cartões/seguros atípicos; fortuito interno, restituição em dobro e R$7k moral mantidos; 21ª Câmara-TJSP unânime.
O que foi julgado
Estelionatários realizaram empréstimos, transferências, contratação de cartões consignados e seguros na conta de vítima idosa aposentada, entre 21/11/2024 e 26/11/2024, em total descompasso com seu perfil de consumo.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Falha Monitoramento Perfil Idosa
Banco não demonstrou compatibilidade das operações com perfil de idosa aposentada (1 SM); Súmula 479 STJ e art. 14 CDC afastaram excludente de culpa exclusiva.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao No Perfil VitimaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Fornecimento Dados Senha
Tese de culpa exclusiva rejeitada porque banco não provou regularidade das transações nem compatibilidade com perfil da consumidora idosa hipossuficiente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Operacoes Desconhecidas Extrapola Aborrecimento
Operações bancárias desconhecidas extrapolam mero aborrecimento; R$7.000 mantido por ser inclusive inferior ao padrão da 21ª Câmara (R$10.000).
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaPedido Reducao Indenizacao Moral
Pedido de redução ou afastamento do dano moral rejeitado — valor de R$7.000 inferior ao arbitrado pela própria Câmara em casos análogos.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Art42 Cdc Mantida
Restituição em dobro mantida nos moldes da sentença com base no art. 42 parágrafo único CDC e responsabilidade objetiva da instituição financeira.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Enquadrou a fraude por estelionatários como fortuito interno da instituição financeira, afastando toda excludente de responsabilidade alegada pelo banco.
- Art Cdc14
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pelos defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa, sustentando a procedência integral.
- TJSP1001164-63.2020.8.26.0266
Citado pelo Rel. Paulo Alcides (21ª Câmara) como paradigma de R$10.000 em caso análogo, confirmando que R$7.000 é razoável e inferior ao padrão da Câmara.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operações foram realizadas via app com dados e senha da correntista, mas o acórdão rebateu exigindo prova de compatibilidade com o perfil da consumidora idosa — ônus não cumprido.
- Banco afirmou adotar todas as providências de segurança; acórdão aplicou Súmula 479 STJ para caracterizar o evento como fortuito interno, mantendo a responsabilidade objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco tinha ônus de demonstrar que as transações se enquadravam no perfil da correntista idosa hipossuficiente e não o cumpriu, determinando a manutenção da procedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença de procedência fls. 436/452
- ·apelação fls. 456/470
- ·contrarrazões fls. 499/508
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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