1195330-69.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Golpe do motoboy (Giuliana Flores): compra de R$3.500 fora do perfil da consumidora; banco condenado a restituir + R$8.000 dano moral; Súmula 479 STJ decisiva — útil para defesa via recurso especial.
O que foi julgado
Golpe do presente do motoboy (Giuliana Flores): vítima recebeu mensagens de suposta floricultura sobre entrega frustrada, ao receber o motoboy e pagar o frete, fraudador utilizou maquininha para debitar R$ 3.500,00 no cartão de crédito da vítima
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Fraude Maquininha Motoboy
Transação de R$3.500 à vista destoa completamente do perfil da consumidora (faturas mensais giravam em torno desse valor, com pagamentos parcelados); sistema antifraude deveria ter bloqueado — falha configurada como fortuito interno.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Cartao Credito In Re Ipsa
Operação fraudulenta no cartão extrapola mero aborrecimento; dano moral in re ipsa arbitrado em R$8.000 conforme pleito da autora, inferior ao patamar da Câmara.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Integral Banco Principio Causalidade
Banco deu causa à instauração do processo ao recusar cancelamento da transação fraudulenta; autora obteve êxito integral, honorários fixados em 15% do valor atualizado.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Banco é responsável pela administração do cartão de crédito e realizou a cobrança da compra impugnada, sendo parte legítima no polo passivo.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Golpe Conhecido
Banco não demonstrou que a transação se enquadrava no perfil da consumidora; ingenuidade da vítima não afasta responsabilidade objetiva por fortuito interno (Súmula 479 STJ).
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraude por terceiro via maquininha é fortuito interno, imputando ao banco o dever de ressarcimento sem necessidade de prova de culpa.
- TJSP1109029-90.2022.8.26.0100
Precedente da própria 21ª Câmara sobre golpe da maquininha por motoboy em entrega de presente de aniversário, transcrito no acórdão e determinante para manutenção da condenação material.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, fundamentando o dever de restituição independentemente de culpa.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o golpe do falso presente é de amplo conhecimento público e a autora agiu com ingenuidade; acórdão rebateu afirmando que a responsabilidade objetiva por fortuito interno independe da conduta da vítima — risco inerente à atividade bancária.
- Banco sustentou inexistência de nexo causal e ato ilícito; acórdão reconheceu que o débito praticamente dobrava os gastos mensais da consumidora, sinalizando estelionato que o sistema antifraude deveria ter detectado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco alegou que autora contratou a transação mediante cartão e senha, mas não demonstrou que a operação se enquadrava no perfil de consumo da requerente — ônus revertido por inversão CDC art. 17.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas do cartão (fls. 40/91)
- ·compra R$3.500 para Cleiton de Oliveira (fl. 85)
- ·sentença de parcial procedência (fls. 352/359)
- ·apelo do réu (fls. 361/380)
- ·recurso adesivo da autora (fls. 402/409)
- ·contrarrazões (fls. 386/401 e 417/425)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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