Acórdão · TJSP

1195330-69.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. PAULO ALCIDES12 fev 2026
MotoboyBanco do BrasilCartão de créditoWhatsAppCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy (Giuliana Flores): compra de R$3.500 fora do perfil da consumidora; banco condenado a restituir + R$8.000 dano moral; Súmula 479 STJ decisiva — útil para defesa via recurso especial.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 3.500,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do presente do motoboy (Giuliana Flores): vítima recebeu mensagens de suposta floricultura sobre entrega frustrada, ao receber o motoboy e pagar o frete, fraudador utilizou maquininha para debitar R$ 3.500,00 no cartão de crédito da vítima

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoCartao Fisico EntregueOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 3.500,00
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 11.500,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Maquininha Motoboy

    Transação de R$3.500 à vista destoa completamente do perfil da consumidora (faturas mensais giravam em torno desse valor, com pagamentos parcelados); sistema antifraude deveria ter bloqueado — falha configurada como fortuito interno.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Cartao Credito In Re Ipsa

    Operação fraudulenta no cartão extrapola mero aborrecimento; dano moral in re ipsa arbitrado em R$8.000 conforme pleito da autora, inferior ao patamar da Câmara.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Integral Banco Principio Causalidade

    Banco deu causa à instauração do processo ao recusar cancelamento da transação fraudulenta; autora obteve êxito integral, honorários fixados em 15% do valor atualizado.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Banco é responsável pela administração do cartão de crédito e realizou a cobrança da compra impugnada, sendo parte legítima no polo passivo.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Golpe Conhecido

    Banco não demonstrou que a transação se enquadrava no perfil da consumidora; ingenuidade da vítima não afasta responsabilidade objetiva por fortuito interno (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraude por terceiro via maquininha é fortuito interno, imputando ao banco o dever de ressarcimento sem necessidade de prova de culpa.

  • TJSP1109029-90.2022.8.26.0100

    Precedente da própria 21ª Câmara sobre golpe da maquininha por motoboy em entrega de presente de aniversário, transcrito no acórdão e determinante para manutenção da condenação material.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, fundamentando o dever de restituição independentemente de culpa.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o golpe do falso presente é de amplo conhecimento público e a autora agiu com ingenuidade; acórdão rebateu afirmando que a responsabilidade objetiva por fortuito interno independe da conduta da vítima — risco inerente à atividade bancária.
  • Banco sustentou inexistência de nexo causal e ato ilícito; acórdão reconheceu que o débito praticamente dobrava os gastos mensais da consumidora, sinalizando estelionato que o sistema antifraude deveria ter detectado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco alegou que autora contratou a transação mediante cartão e senha, mas não demonstrou que a operação se enquadrava no perfil de consumo da requerente — ônus revertido por inversão CDC art. 17.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas do cartão (fls. 40/91)
  • ·compra R$3.500 para Cleiton de Oliveira (fl. 85)
  • ·sentença de parcial procedência (fls. 352/359)
  • ·apelo do réu (fls. 361/380)
  • ·recurso adesivo da autora (fls. 402/409)
  • ·contrarrazões (fls. 386/401 e 417/425)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Ana Laura Correa Rodrigues
Competência
Cível
Data de autuação
10 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO ALCIDES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).