1069656-84.2024.8.26.0002
Análise do acórdão
TJSP-21ª Câmara reforma sentença e impõe responsabilidade solidária a Santander+Aymoré por falha de segurança que vazou dados sigilosos de contrato, permitindo golpe do falso boleto — Súmula 479 STJ decisiva.
O que foi julgado
Golpe do falso boleto: estelionatário obteve dados confidenciais do contrato de financiamento de veículo e enviou boletos falsificados com cabeçalho e beneficiário do Banco Santander para induzir a vítima a efetuar pagamentos.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Dados Contrato Boleto Falso
Dados sigilosos do contrato só estavam com as instituições financeiras, logo o vazamento configura fortuito interno atraindo responsabilidade objetiva e solidária pela Súmula 479 STJ.
RequisitosHipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Integrais Banco Vencido
Provimento integral do recurso da autora determinou condenação dos requeridos em 10% do valor atualizado da condenação nos termos do art. 85 §2º CPC.
- ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Falta Replica
Prejudicado pelo julgamento alternativo do mérito com provimento do pedido principal; anulação da sentença tornou-se desnecessária.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Estelionatario Afastada
Acórdão afastou fortuito externo porque as instituições eram as únicas detentoras dos dados confidenciais, tornando o vazamento risco inerente à atividade bancária (fortuito interno).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou diretamente a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falha de segurança que permitiu a terceiro obter dados sigilosos do contrato e emitir boletos falsos.
- Art Cdc14
Definiu como objetiva a responsabilidade do fornecedor por defeito na prestação de serviços, base normativa para condenação solidária sem necessidade de provar culpa.
Contrapontos rebatidos
- Bancos alegaram culpa exclusiva do estelionatário, mas o acórdão rebateu: como apenas as instituições detinham os dados confidenciais do contrato, o vazamento é falha de segurança interna, não causa externa excludente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
As instituições financeiras não demonstraram que adotaram medidas adequadas de segurança para proteger dados sigilosos do contrato, ônus que recaía sobre elas por serem as únicas detentoras dessas informações.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletos falsos fls. 42/43 e 53
- ·contrato de financiamento fls. 45
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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