Acórdão · TJSP

1069656-84.2024.8.26.0002

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. PAULO ALCIDES15 abr 2026
Boleto fraudulentoSantanderFinanciamentoDigital (não especificado)Boleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP-21ª Câmara reforma sentença e impõe responsabilidade solidária a Santander+Aymoré por falha de segurança que vazou dados sigilosos de contrato, permitindo golpe do falso boleto — Súmula 479 STJ decisiva.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe do falso boleto: estelionatário obteve dados confidenciais do contrato de financiamento de veículo e enviou boletos falsificados com cabeçalho e beneficiário do Banco Santander para induzir a vítima a efetuar pagamentos.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
In Re Ipsa
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Dados Contrato Boleto Falso

    Dados sigilosos do contrato só estavam com as instituições financeiras, logo o vazamento configura fortuito interno atraindo responsabilidade objetiva e solidária pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Integrais Banco Vencido

    Provimento integral do recurso da autora determinou condenação dos requeridos em 10% do valor atualizado da condenação nos termos do art. 85 §2º CPC.

  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Falta Replica

    Prejudicado pelo julgamento alternativo do mérito com provimento do pedido principal; anulação da sentença tornou-se desnecessária.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Estelionatario Afastada

    Acórdão afastou fortuito externo porque as instituições eram as únicas detentoras dos dados confidenciais, tornando o vazamento risco inerente à atividade bancária (fortuito interno).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou diretamente a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falha de segurança que permitiu a terceiro obter dados sigilosos do contrato e emitir boletos falsos.

  • Art Cdc14

    Definiu como objetiva a responsabilidade do fornecedor por defeito na prestação de serviços, base normativa para condenação solidária sem necessidade de provar culpa.

Contrapontos rebatidos

  • Bancos alegaram culpa exclusiva do estelionatário, mas o acórdão rebateu: como apenas as instituições detinham os dados confidenciais do contrato, o vazamento é falha de segurança interna, não causa externa excludente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    As instituições financeiras não demonstraram que adotaram medidas adequadas de segurança para proteger dados sigilosos do contrato, ônus que recaía sobre elas por serem as únicas detentoras dessas informações.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·boletos falsos fls. 42/43 e 53
  • ·contrato de financiamento fls. 45

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDERSON CORTEZ MENDES
Competência
Cível
Data de autuação
14 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.274,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Proteção de dados pessoais (LGPD)
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO ALCIDES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.274,46
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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