Acórdão · TJSP

1008510-60.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. PAULO ALCIDES3 mar 2026
Troca de cartão no ATMBradescoCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe troca de cartão por taxista: banco perde R$125k material + R$15k moral; tese MToken/IP histórico rejeitada; dano moral majorado pelo TJSP 21ª Câmara — Rel. Paulo Alcides.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 125.414,42
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da troca de cartão: taxista trocou o cartão de crédito físico da vítima durante pagamento de corrida de táxi, realizando compras fraudulentas com o cartão clonado/trocado

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 125.414,42
Dano moral
R$ 15.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 140.414,42

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Troca Cartao

    Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor nem fortuito externo; compras em valores elevados na mesma data destoavam do perfil e não geraram bloqueio, configurando falha de segurança (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Majorado Troca Cartao

    Dano moral reconhecido e majorado de R$8k para R$15k (parcial pois autores pediam R$30k por pessoa; tribunal fixou R$15k total rateado), ultrapassando mero aborrecimento pela gravidade e negligência bancária.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autores Token Mtoken

    MToken e IP com histórico cadastrado não afastaram responsabilidade; banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor, sendo a fraude fortuito interno inerente à atividade (CDC art. 14 §3º afastado).

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Inexistente Ou Reduzido

    Dano moral não apenas mantido como majorado pelo tribunal, com aplicação da teoria do desestímulo e consideração da capacidade econômica do banco.

    Requisitos
    Analise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, afastando a tese de excludente por ato de terceiro na troca de cartão.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, com inversão do ônus da prova aplicada contra o banco.

  • TJSP1054934-22.2023.8.26.0506

    Precedente da própria 21ª Câmara (Rel. Décio Rodrigues, j. 16.12.2025) sobre golpe da maquininha e troca de cartão, reforçando responsabilidade objetiva e danos morais configurados.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que MToken e IP com histórico cadastrado validaram as transações, afastando fraude; tribunal rejeitou pois esses mecanismos não elidem o fortuito interno nem comprovam culpa exclusiva do consumidor.
  • Banco sustentou culpa exclusiva de terceiro (taxista) como fortuito externo; tribunal afastou por não demonstração da excludente do art. 14 §3º CDC, tratando o evento como risco inerente à atividade bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco tinha ônus de provar culpa exclusiva do consumidor ou fortuito externo (CDC art. 14 §3º), não o fez, determinando a manutenção da responsabilidade objetiva e condenação integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·compras fraudulentas 24.10.2024 cartão AmEx Platinum 4141
  • ·fls. 24/26, 29/31, 33/35 e 37/38 — perfil de consumo
  • ·cartão em nome de Hermano F Junior devolvido

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maria Helena Steffen Toniolo Bueno
Competência
Cível
Data de autuação
26 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 125.414,42
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO ALCIDES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 125.414,42
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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