1008510-60.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Golpe troca de cartão por taxista: banco perde R$125k material + R$15k moral; tese MToken/IP histórico rejeitada; dano moral majorado pelo TJSP 21ª Câmara — Rel. Paulo Alcides.
O que foi julgado
Golpe da troca de cartão: taxista trocou o cartão de crédito físico da vítima durante pagamento de corrida de táxi, realizando compras fraudulentas com o cartão clonado/trocado
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Troca Cartao
Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor nem fortuito externo; compras em valores elevados na mesma data destoavam do perfil e não geraram bloqueio, configurando falha de segurança (Súmula 479 STJ).
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Majorado Troca Cartao
Dano moral reconhecido e majorado de R$8k para R$15k (parcial pois autores pediam R$30k por pessoa; tribunal fixou R$15k total rateado), ultrapassando mero aborrecimento pela gravidade e negligência bancária.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autores Token Mtoken
MToken e IP com histórico cadastrado não afastaram responsabilidade; banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor, sendo a fraude fortuito interno inerente à atividade (CDC art. 14 §3º afastado).
RequisitosToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Inexistente Ou Reduzido
Dano moral não apenas mantido como majorado pelo tribunal, com aplicação da teoria do desestímulo e consideração da capacidade econômica do banco.
RequisitosAnalise Valor Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, afastando a tese de excludente por ato de terceiro na troca de cartão.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, com inversão do ônus da prova aplicada contra o banco.
- TJSP1054934-22.2023.8.26.0506
Precedente da própria 21ª Câmara (Rel. Décio Rodrigues, j. 16.12.2025) sobre golpe da maquininha e troca de cartão, reforçando responsabilidade objetiva e danos morais configurados.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que MToken e IP com histórico cadastrado validaram as transações, afastando fraude; tribunal rejeitou pois esses mecanismos não elidem o fortuito interno nem comprovam culpa exclusiva do consumidor.
- Banco sustentou culpa exclusiva de terceiro (taxista) como fortuito externo; tribunal afastou por não demonstração da excludente do art. 14 §3º CDC, tratando o evento como risco inerente à atividade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco tinha ônus de provar culpa exclusiva do consumidor ou fortuito externo (CDC art. 14 §3º), não o fez, determinando a manutenção da responsabilidade objetiva e condenação integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·compras fraudulentas 24.10.2024 cartão AmEx Platinum 4141
- ·fls. 24/26, 29/31, 33/35 e 37/38 — perfil de consumo
- ·cartão em nome de Hermano F Junior devolvido
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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