Acórdão · TJSP

1002193-73.2024.8.26.0472

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. PAULO ALCIDES15 abr 2026
Falsa central de atendimentoAgibankConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Agibank condenado por fortuito interno em golpe de falsa central: empréstimo consignado fraudulento (R$19.497,48) contra aposentado com salário mínimo, sem relacionamento prévio; restituição em dobro + R$10k moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 19.497,48
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: estelionatário se passou por funcionário do Banco Bradesco por telefone, obteve dados do autor e realizou contratação fraudulenta de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado junto ao Agibank, com transferência dos valores para terceiros.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 38.994,96
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 48.994,96

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falsa Central Consignado Fraudulento

    Fraudadores detinham dados sigilosos do cliente e banco concedeu R$19.497,48 a aposentado com salário mínimo sem relacionamento anterior, configurando fortuito interno e falha no dever de segurança (Súmula 479 STJ + art. 14 CDC).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Earespp 676608 Pos Modulacao

    Descontos posteriores a 01/04/2021 (data da modulação EAREsp 676.608/STJ) dispensam comprovação de má-fé para restituição em dobro pelo art. 42, parágrafo único, CDC.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Contratacao Fraudulenta Consignado

    Abertura de conta fraudulenta e formalização de empréstimo/cartão consignado extrapolam mero aborrecimento; dano moral in re ipsa; quantum de R$10.000 mantido por proporcionalidade e teoria do desestímulo.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Repasse Dados

    Mesmo com eventual descuido do autor, fraudadores detinham dados sigilosos que configuram falha interna do banco, afastando culpa exclusiva; selfie e geolocalização não suprem o dever de segurança no perfil do correntista.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo ReconhecidoBiometria Validada
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Recebidos Em Conta

    Desvio dos valores recebidos integrou o esquema fraudulento; autor não obteve proveito econômico, logo compensação foi afastada.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Ou Afastamento Dano Moral

    Dano in re ipsa reconhecido; proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa não justificaram redução abaixo de R$10.000,00 dado o grau de comprometimento da segurança e tranquilidade do consumidor.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Agibank por fortuito interno, dispensando culpa e afastando excludentes alegadas pelo banco.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviço, combinado com a Súmula 479 para condenar integralmente o banco.

  • Earesp676.608/STJ

    Modulação pós 01/04/2021 viabilizou restituição em dobro automática sem exigir comprovação de má-fé, dobrando o valor da condenação material para R$38.994,96.

Contrapontos rebatidos

  • Banco invocou selfie, geolocalização e IP como elementos de segurança; acórdão rebateu que ausência de relacionamento prévio e concessão de R$19.497,48 a aposentado de salário mínimo revelam que esses mecanismos não substituem análise de perfil do correntista.
  • Banco pleiteou compensação dos valores creditados na conta do autor; acórdão afastou pois os valores foram imediatamente desviados como parte da fraude, sem qualquer benefício econômico ao autor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Acórdão reconheceu expressamente que o banco, como parte hipossuficiente técnica detentora dos dados, não se desincumbiu do ônus de demonstrar a lisura das operações contestadas, o que pesou decisivamente contra o Agibank.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato cartão simulado Bradesco (fl.36)
  • ·comprovante de amortização (fl.37)
  • ·TEDs (fls.38/41)
  • ·contratos Agibank (fls.42/43)
  • ·conversas via WhatsApp (fls.44/84)
  • ·boletim de ocorrência (fl.33)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Porto Ferreira · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LUCAS SILVEIRA DARCADIA
Competência
Cível
Data de autuação
12 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.989,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO ALCIDES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.989,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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