Acórdão · TJSP

1001828-31.2025.8.26.0586

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. PAULO ALCIDES24 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central (PIX + empréstimo cancelado): culpa exclusiva da vítima reconhecida pela 21ª Câmara DP (Rel. Paulo Alcides) — Súmula 479 STJ afastada por ausência de nexo causal; banco isento de material e moral.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: vítima recebeu ligação de número desconhecido (não número do banco), foi induzida a contratar empréstimo e realizar PIX a terceiro desconhecido.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central

    Vítima seguiu orientações de falsário por ligação de número desconhecido e realizou PIX ela própria; ausência de participação do banco e de atipicidade da transação configuraram culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Cdc Pix Fraudulento

    Súmula 479 STJ afastada por falta de nexo causal entre o serviço bancário e o dano — banco não participou da fraude e a transação não era atípica.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Bloqueio Transacao Atipica

    Valor transferido não foi considerado exorbitante nem fora do perfil do cliente, afastando o dever de bloqueio pelo banco.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3º_II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima — fundamento central para afastar dever de indenizar do banco.

  • TJSP1006309-71.2023.8.26.0565

    Precedente da mesma 21ª Câmara DP (Rel. Paulo Alcides, jul. 29/07/2024) com fatos análogos — falsa central, PIX pela própria vítima, dispositivo cadastrado, culpa exclusiva reconhecida — citado expressamente como reforço decisivo.

  • Sumula Stj479

    Mencionada como regra geral mas afastada por ausência de nexo causal — sua inaplicabilidade foi determinante para a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha na prestação de serviço pelo banco ante fraude via PIX; acórdão rebateu demonstrando que o banco não participou da fraude — a ligação partiu de número desconhecido e o PIX foi realizado pela própria vítima com dispositivo e senha cadastrados.
  • Autor invocou responsabilidade objetiva do CDC e Súmula 479 STJ; acórdão rebateu que a Súmula 479 pressupõe nexo causal entre o serviço e o dano, ausente no caso, aplicando a excludente de culpa exclusiva da vítima do art. 14 §3º II CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não provou nexo causal entre eventual falha do serviço bancário e o dano sofrido, ônus que lhe competia e cuja ausência foi decisiva para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·sentença de improcedência fls. 197/199
  • ·apelação do autor fls. 209/216

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Roque · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
14 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.050,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO ALCIDES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.050,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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