1001828-31.2025.8.26.0586
Análise do acórdão
Golpe falsa central (PIX + empréstimo cancelado): culpa exclusiva da vítima reconhecida pela 21ª Câmara DP (Rel. Paulo Alcides) — Súmula 479 STJ afastada por ausência de nexo causal; banco isento de material e moral.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: vítima recebeu ligação de número desconhecido (não número do banco), foi induzida a contratar empréstimo e realizar PIX a terceiro desconhecido.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falsa Central
Vítima seguiu orientações de falsário por ligação de número desconhecido e realizou PIX ela própria; ausência de participação do banco e de atipicidade da transação configuraram culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Cdc Pix Fraudulento
Súmula 479 STJ afastada por falta de nexo causal entre o serviço bancário e o dano — banco não participou da fraude e a transação não era atípica.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-bancoRejeitadaBloqueio Transacao Atipica
Valor transferido não foi considerado exorbitante nem fora do perfil do cliente, afastando o dever de bloqueio pelo banco.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3º_II
Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima — fundamento central para afastar dever de indenizar do banco.
- TJSP1006309-71.2023.8.26.0565
Precedente da mesma 21ª Câmara DP (Rel. Paulo Alcides, jul. 29/07/2024) com fatos análogos — falsa central, PIX pela própria vítima, dispositivo cadastrado, culpa exclusiva reconhecida — citado expressamente como reforço decisivo.
- Sumula Stj479
Mencionada como regra geral mas afastada por ausência de nexo causal — sua inaplicabilidade foi determinante para a improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou falha na prestação de serviço pelo banco ante fraude via PIX; acórdão rebateu demonstrando que o banco não participou da fraude — a ligação partiu de número desconhecido e o PIX foi realizado pela própria vítima com dispositivo e senha cadastrados.
- Autor invocou responsabilidade objetiva do CDC e Súmula 479 STJ; acórdão rebateu que a Súmula 479 pressupõe nexo causal entre o serviço e o dano, ausente no caso, aplicando a excludente de culpa exclusiva da vítima do art. 14 §3º II CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não provou nexo causal entre eventual falha do serviço bancário e o dano sofrido, ônus que lhe competia e cuja ausência foi decisiva para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença de improcedência fls. 197/199
- ·apelação do autor fls. 209/216
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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