1061543-41.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Itaú perde em dano moral (R$5k) por negativação indevida vinculada a Pix declarado inexigível em ação anterior; reforma parcial somente nos juros/correção (Lei 14.905/2024 + Súmula 54 STJ).
O que foi julgado
Caso de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes (Serasa/SPC) por dívida declarada inexigível em ação anterior; contexto de fraude via Pix de R$24.000 sofrida pela PJ do autor, mas a ação principal versa sobre negativação indevida, não sobre o golpe em si
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaInscricao Indevida Cadastro Inadimplentes In Re Ipsa
Inscrição em Serasa/SPC de R$38.750,12 reconhecida como indevida pois dívida já fora declarada inexigível em ação anterior; dano moral in re ipsa configurado sem necessidade de prova adicional.
RequisitosOutroAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Responsabilidade Objetiva Terceiros
Preliminar de ilegitimidade rejeitada pois banco responde objetivamente (art.14 CDC) pelos danos causados por terceiros em razão dos riscos inerentes à sua atividade.
RequisitosAto Terceiro Identificado - Juros CorrecaoPró-bancoAcolhidaCorrecao Juros Lei 14905 2024
Sentença reformada para computar juros a partir do evento danoso (Súmula 54 STJ) e aplicar IPCA + Selic deduzida do IPCA após vigência da Lei 14.905/2024.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Parte Interveniente Pagamento
Argumento de mero interveniente de pagamento rejeitado: relação de consumo configurada impõe responsabilidade objetiva independentemente de quem executou as operações.
RequisitosAto Terceiro Identificado - MoralPró-consumidorRejeitadaSistema Seguro Autenticacao Itoken Senha
Defesa de sistema seguro (itoken, senha, IP habitual) irrelevante pois a negativação indevida derivou de cobrança já declarada ilegítima em ação anterior, vinculando a discussão presente.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo Reconhecido - MoralPró-consumidorRejeitadaScr Nao E Cadastro Desabonador
Tese de que o SCR não é cadastro desabonador afastada pois incontroverso o apontamento específico no Serasa e SPC, de natureza restritiva, no valor de R$38.750,12.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1142947/AL
Fixou que inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo — fundamento central da condenação mantida.
- Sumula Stj54
Determinou que juros moratórios fluem do evento danoso (não da citação), gerando a única reforma efetiva da sentença em favor do banco.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor fundamento da rejeição da preliminar de ilegitimidade e da manutenção da condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco tentou reabrir discussão sobre validade do negócio jurídico (Pix R$24.000), mas acórdão vedou nova discussão pois a inexigibilidade já havia sido declarada pela mesma Câmara em 31.07.2024.
- Banco alegou que SCR não é cadastro de inadimplentes; Câmara afastou distinguindo SCR do apontamento efetivo no Serasa/SPC, este incontroverso nos autos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou legitimidade da inscrição nos cadastros de inadimplentes diante de cobrança já declarada inexigível em ação anterior, ônus que recaía sobre o fornecedor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 198/199, declarada fl. 211
- ·julgamento desta Câmara em 31.07.2024 — inexigibilidade Pix R$24.000
- ·contrarrazões fls. 248/258
- ·apelação fls. 226/242
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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