Acórdão · TJSP

1061543-41.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. PAULO ALCIDES3 mar 2026
IndefinidoItaúConta corrente PJIndefinidoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú perde em dano moral (R$5k) por negativação indevida vinculada a Pix declarado inexigível em ação anterior; reforma parcial somente nos juros/correção (Lei 14.905/2024 + Súmula 54 STJ).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 24.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Caso de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes (Serasa/SPC) por dívida declarada inexigível em ação anterior; contexto de fraude via Pix de R$24.000 sofrida pela PJ do autor, mas a ação principal versa sobre negativação indevida, não sobre o golpe em si

Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Inscricao Indevida Cadastro Inadimplentes In Re Ipsa

    Inscrição em Serasa/SPC de R$38.750,12 reconhecida como indevida pois dívida já fora declarada inexigível em ação anterior; dano moral in re ipsa configurado sem necessidade de prova adicional.

    Requisitos
    OutroAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Responsabilidade Objetiva Terceiros

    Preliminar de ilegitimidade rejeitada pois banco responde objetivamente (art.14 CDC) pelos danos causados por terceiros em razão dos riscos inerentes à sua atividade.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • Juros CorrecaoPró-bancoAcolhida
    Correcao Juros Lei 14905 2024

    Sentença reformada para computar juros a partir do evento danoso (Súmula 54 STJ) e aplicar IPCA + Selic deduzida do IPCA após vigência da Lei 14.905/2024.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Parte Interveniente Pagamento

    Argumento de mero interveniente de pagamento rejeitado: relação de consumo configurada impõe responsabilidade objetiva independentemente de quem executou as operações.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Sistema Seguro Autenticacao Itoken Senha

    Defesa de sistema seguro (itoken, senha, IP habitual) irrelevante pois a negativação indevida derivou de cobrança já declarada ilegítima em ação anterior, vinculando a discussão presente.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo Reconhecido
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Scr Nao E Cadastro Desabonador

    Tese de que o SCR não é cadastro desabonador afastada pois incontroverso o apontamento específico no Serasa e SPC, de natureza restritiva, no valor de R$38.750,12.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1142947/AL

    Fixou que inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo — fundamento central da condenação mantida.

  • Sumula Stj54

    Determinou que juros moratórios fluem do evento danoso (não da citação), gerando a única reforma efetiva da sentença em favor do banco.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor fundamento da rejeição da preliminar de ilegitimidade e da manutenção da condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco tentou reabrir discussão sobre validade do negócio jurídico (Pix R$24.000), mas acórdão vedou nova discussão pois a inexigibilidade já havia sido declarada pela mesma Câmara em 31.07.2024.
  • Banco alegou que SCR não é cadastro de inadimplentes; Câmara afastou distinguindo SCR do apontamento efetivo no Serasa/SPC, este incontroverso nos autos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou legitimidade da inscrição nos cadastros de inadimplentes diante de cobrança já declarada inexigível em ação anterior, ônus que recaía sobre o fornecedor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 198/199, declarada fl. 211
  • ·julgamento desta Câmara em 31.07.2024 — inexigibilidade Pix R$24.000
  • ·contrarrazões fls. 248/258
  • ·apelação fls. 226/242

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 20ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Raquel Machado Carleial de Andrade
Competência
Cível
Data de autuação
23 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.750,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO ALCIDES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.750,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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