1030608-12.2024.8.26.0005
Análise do acórdão
Golpe troca de cartão em ATM externo de supermercado: Súmula 479 STJ aplicada, banco condenado a R$1.700 material + R$10.000 moral por falha de segurança e ausência de detecção de operação atípica (perfil salário-mínimo).
O que foi julgado
Golpe da troca de cartão praticado por terceiro que abordou a vítima após saque em caixa eletrônico externo de supermercado, distraindo-a e substituindo seu cartão magnético pelo de outra pessoa
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Troca Cartao Atm Externo
ATM externo de supermercado integra cadeia de fornecimento; risco assumido pelo banco; Súmula 479 STJ configurou fortuito interno e afastou culpa exclusiva da vítima.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Movimentacao Indevida Conta
Movimentação indevida da conta + recusa administrativa de restituição ultrapassam mero dissabor; dano moral reconhecido in re ipsa em R$10.000.
RequisitosHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-consumidorAcolhidaRestituicao Integral Valor Subtraido
Banco não demonstrou legitimidade da operação de R$1.700; restituição integral determinada com correção desde o evento danoso (Súmula 54 STJ).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAnalise Valor Atipico - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Troca Cartao
Tese de culpa exclusiva afastada porque a fraude só se consumou pela ausência de medidas eficazes de segurança e monitoramento por parte do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Enquadrou o golpe da troca de cartão em ATM externo como fortuito interno à atividade bancária, afastando excludente de responsabilidade e fundamentando a condenação integral.
- Art Cdc14
Impôs responsabilidade objetiva ao banco pelo defeito na prestação do serviço, invertendo o ônus da prova sobre a legitimidade da operação contestada.
- TJSP1002530-24.2018.8.26.0100
Precedente da 11ª Câmara (Rel. Marino Neto) sobre troca de cartão em ATM de supermercado citado para reforçar responsabilidade solidária e parâmetro de dano moral.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a vítima deveria ter se precavido ao ser abordada; acórdão rebateu afirmando que a fraude só se consumou porque o banco não adotou medidas eficazes de segurança e detecção de movimentações atípicas, configurando fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não comprovou a legitimidade da transação de R$1.700 impugnada, ônus que lhe competia por força do art. 14 do CDC, determinando a procedência integral do pedido material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fl. 17 — holerite/comprovante salário Shopping Center Norte
- ·BO lavrado pela vítima após descoberta da fraude
- ·sentença fls. 124/128 — improcedência
- ·contrarrazões fls. 145/161
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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