Acórdão · TJSP

1030608-12.2024.8.26.0005

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. PAULO ALCIDES12 fev 2026
Troca de cartão no ATMBradescoATM / Caixa eletrônicoPresencialSaque no ATM
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe troca de cartão em ATM externo de supermercado: Súmula 479 STJ aplicada, banco condenado a R$1.700 material + R$10.000 moral por falha de segurança e ausência de detecção de operação atípica (perfil salário-mínimo).

O que foi julgado

Produto bancário
ATM / Caixa eletrônico
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque no ATM
Valor fraudado
R$ 1.700,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da troca de cartão praticado por terceiro que abordou a vítima após saque em caixa eletrônico externo de supermercado, distraindo-a e substituindo seu cartão magnético pelo de outra pessoa

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 1.700,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 11.700,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Troca Cartao Atm Externo

    ATM externo de supermercado integra cadeia de fornecimento; risco assumido pelo banco; Súmula 479 STJ configurou fortuito interno e afastou culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Movimentacao Indevida Conta

    Movimentação indevida da conta + recusa administrativa de restituição ultrapassam mero dissabor; dano moral reconhecido in re ipsa em R$10.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Integral Valor Subtraido

    Banco não demonstrou legitimidade da operação de R$1.700; restituição integral determinada com correção desde o evento danoso (Súmula 54 STJ).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAnalise Valor Atipico
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Troca Cartao

    Tese de culpa exclusiva afastada porque a fraude só se consumou pela ausência de medidas eficazes de segurança e monitoramento por parte do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Enquadrou o golpe da troca de cartão em ATM externo como fortuito interno à atividade bancária, afastando excludente de responsabilidade e fundamentando a condenação integral.

  • Art Cdc14

    Impôs responsabilidade objetiva ao banco pelo defeito na prestação do serviço, invertendo o ônus da prova sobre a legitimidade da operação contestada.

  • TJSP1002530-24.2018.8.26.0100

    Precedente da 11ª Câmara (Rel. Marino Neto) sobre troca de cartão em ATM de supermercado citado para reforçar responsabilidade solidária e parâmetro de dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a vítima deveria ter se precavido ao ser abordada; acórdão rebateu afirmando que a fraude só se consumou porque o banco não adotou medidas eficazes de segurança e detecção de movimentações atípicas, configurando fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou a legitimidade da transação de R$1.700 impugnada, ônus que lhe competia por força do art. 14 do CDC, determinando a procedência integral do pedido material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fl. 17 — holerite/comprovante salário Shopping Center Norte
  • ·BO lavrado pela vítima após descoberta da fraude
  • ·sentença fls. 124/128 — improcedência
  • ·contrarrazões fls. 145/161

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Leonardo Fernandes dos Santos
Competência
Cível
Data de autuação
9 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 3.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO ALCIDES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 3.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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