1004496-34.2023.8.26.0007
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena Banco do Brasil por falha em monitoramento de empréstimo fraudulento + PIX atípico (R$15.950) — fortuito interno, Súmula 479 STJ, dano moral R$10.000.
O que foi julgado
Golpista ligou para a vítima se passando por funcionário/correspondente bancário do Banco do Brasil, alegando débito pendente, persuadiu-a a fornecer dados pessoais e bancários, resultando em contratação fraudulenta de empréstimo e transferências via Pix do montante para os criminosos.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimo Fraudulento Transferencia Pix Atipica
Banco autorizou empréstimo de alto valor com parcelas próximas à metade da renda + PIX imediato da totalidade sem verificação, configurando falha de segurança e fortuito interno pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Emprestimo Fraudulento Subtracao Conta
Dano moral in re ipsa reconhecido pela subtração de economias e contratação de dívida sem anuência; indenização fixada em R$10.000 com base em proporcionalidade e teoria do desestímulo.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque o banco, ao digitalizar serviços, assume o risco do fortuito interno, não podendo transferir ao consumidor os riscos da atividade bancária eletrônica.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno nas fraudes eletrônicas, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima e determinando a reforma da sentença de improcedência.
- TJSP1050574-28.2023.8.26.0576
Precedente de mesma relatoria (Des. Paulo Alcides, 21ª Câmara) citado como paradigma direto para fraude eletrônica com restituição e dano moral in re ipsa de R$10.000, consolidando o entendimento aplicado.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, sustentando a condenação do banco independentemente de culpa.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou culpa exclusiva da vítima por fornecer dados ao golpista (tese acolhida na sentença), mas o TJSP rejeitou sob o fundamento de que o risco da digitalização bancária não pode ser transferido ao consumidor, sendo o evento fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou ter monitorado ou bloqueado as transações atípicas (empréstimo de alto valor + PIX imediato da totalidade), ônus que pesou decisivamente contra o banco na reforma da sentença.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 29/30 — fraude engenharia social
- ·extratos fls. 25/28 e 174/211 — perfil correntista
- ·contrato nº 105770174 fls. 167/170
- ·comprovante renda fls. 336/359 — R$2.400 INSS
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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