Acórdão · TJSP

1004496-34.2023.8.26.0007

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. PAULO ALCIDES12 fev 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena Banco do Brasil por falha em monitoramento de empréstimo fraudulento + PIX atípico (R$15.950) — fortuito interno, Súmula 479 STJ, dano moral R$10.000.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 15.950,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpista ligou para a vítima se passando por funcionário/correspondente bancário do Banco do Brasil, alegando débito pendente, persuadiu-a a fornecer dados pessoais e bancários, resultando em contratação fraudulenta de empréstimo e transferências via Pix do montante para os criminosos.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 15.950,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 25.950,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Emprestimo Fraudulento Transferencia Pix Atipica

    Banco autorizou empréstimo de alto valor com parcelas próximas à metade da renda + PIX imediato da totalidade sem verificação, configurando falha de segurança e fortuito interno pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Emprestimo Fraudulento Subtracao Conta

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela subtração de economias e contratação de dívida sem anuência; indenização fixada em R$10.000 com base em proporcionalidade e teoria do desestímulo.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque o banco, ao digitalizar serviços, assume o risco do fortuito interno, não podendo transferir ao consumidor os riscos da atividade bancária eletrônica.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno nas fraudes eletrônicas, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima e determinando a reforma da sentença de improcedência.

  • TJSP1050574-28.2023.8.26.0576

    Precedente de mesma relatoria (Des. Paulo Alcides, 21ª Câmara) citado como paradigma direto para fraude eletrônica com restituição e dano moral in re ipsa de R$10.000, consolidando o entendimento aplicado.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, sustentando a condenação do banco independentemente de culpa.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou culpa exclusiva da vítima por fornecer dados ao golpista (tese acolhida na sentença), mas o TJSP rejeitou sob o fundamento de que o risco da digitalização bancária não pode ser transferido ao consumidor, sendo o evento fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou ter monitorado ou bloqueado as transações atípicas (empréstimo de alto valor + PIX imediato da totalidade), ônus que pesou decisivamente contra o banco na reforma da sentença.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 29/30 — fraude engenharia social
  • ·extratos fls. 25/28 e 174/211 — perfil correntista
  • ·contrato nº 105770174 fls. 167/170
  • ·comprovante renda fls. 336/359 — R$2.400 INSS

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PABLO RODRIGO PALARO DE CAMARGO
Competência
Cível
Data de autuação
23 fev 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.961,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO ALCIDES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.961,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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