1006373-25.2024.8.26.0152
Análise do acórdão
PJ perdeu R$159k em golpe do leilão via site falso; TJSP afastou CDC (PJ não vulnerável) e responsabilidade dos bancos por culpa exclusiva da vítima — precedente forte para defesa bancária em fraudes com transferência espontânea.
O que foi julgado
Golpe do leilão: vítima (PJ) acessou site falso de leilão (www.leiloescopart.net) e, acreditando ter arrematado veículo Toyota Hilux SW4, transferiu R$ 159.275,00 via PIX para conta de estelionatário no Banco BMG.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro Golpe Leilao
Transferência realizada voluntária e espontaneamente pela própria PJ sem verificar autenticidade do site, idoneidade do leiloeiro ou correspondência do beneficiário PIX, configurando culpa exclusiva da vítima e de terceiro (art. 14, §3º, II e III, CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaInaplicabilidade Mecanismo Devolucao Pix
MED exige saldo na conta do recebedor e BO tempestivo; BO registrado 3 dias após operação e valores tipicamente evadidos em fraudes dessa natureza inviabilizam a devolução.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-bancoAcolhidaInaplicabilidade Cdc Pessoa Juridica Nao Vulneravel
PJ autora não é destinatária final do serviço bancário (art. 2º CDC) e não demonstrou vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica para atrair a teoria finalista mitigada; análise pelo regime geral de responsabilidade civil.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Bancos Fraude
Tese rejeitada pois, embora admissível a responsabilidade objetiva pelo risco (art. 927, §único, CC), o nexo causal entre conduta dos bancos e o dano foi rompido pela transferência espontânea sem cautelas mínimas.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Recuperacao Pix Med
Alegação de falha no acionamento do MED rejeitada: devolução depende de permanência dos valores na conta do recebedor e BO registrado apenas 3 dias após a operação, inviabilizando o mecanismo.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdcart_14_§3_II_III
Fundamento decisivo para afastar responsabilidade dos bancos: excludente por culpa exclusiva da vítima (II) e de terceiro (III), aplicada diretamente ao caso mesmo com ressalva sobre inaplicabilidade do CDC à PJ.
- TJSP1012410-93.2024.8.26.0564
Precedente da própria 21ª Câmara (Rel. Ademir Benedito, 11/03/2025) em golpe análogo de aquisição com estelionatário — reforçou padrão decisório da Câmara para afastar responsabilidade bancária em transferências espontâneas.
- Art Ccart_927_paragrafo_unico
Admitiu responsabilidade objetiva pelo risco das instituições financeiras mas condicionou ao nexo causal — ausente no caso por transferência espontânea da vítima, servindo de base para manter a improcedência.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou ser hipossuficiente e merecer proteção consumerista; o acórdão rebateu afirmando que PJ não é destinatária final do serviço bancário e nenhuma prova de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica foi produzida.
- A autora sustentou falha dos bancos em proteger a transação; o acórdão rebateu destacando que a operação foi realizada pela própria autora sem qualquer irregularidade atribuível às instituições, rompendo o nexo causal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A PJ autora não produziu prova de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica necessária para atrair a teoria finalista mitigada do CDC, o que resultou na análise pelo regime geral de responsabilidade civil.
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não demonstrou nenhuma falha na prestação de serviços pelos bancos réus, ônus que lhe incumbia para configurar a responsabilidade civil objetiva pelo nexo causal.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 310/314
- ·apelação fls. 317/327
- ·contrarrazões fls. 337/347
- ·contrarrazões fls. 348/359
- ·BO registrado 3 dias após operação
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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