1016986-66.2024.8.26.0003
Análise do acórdão
TJSP 21ª Câmara reforma sentença e julga improcedente: vítima transferiu R$62.466,70 via PIX voluntariamente em golpe de criptomoedas via WhatsApp; banco destino demonstrou diligência no KYC e art. 14 §3º CDC afasta responsabilidade.
O que foi julgado
Golpe das criptomoedas via WhatsApp: vítima foi induzida a participar de grupo de tarefas com promessa de retorno em criptomoedas, realizando transferências via PIX aos fraudadores
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falta Cautela Vitima Golpe Criptomoeda
Autora realizou todas as transferências PIX voluntariamente e só avisou os bancos após o encerramento total das operações, configurando culpa exclusiva da vítima e fortuito externo nos termos do art. 14 §3º II e III CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoContato Central AnteriorAto Terceiro IdentificadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Preliminares Cerceamento Citra Petita Preclusao
Preliminares de nulidade, cerceamento de defesa e citra petita rejeitadas; questão do valor da causa preclusa por ausência de agravo de instrumento oportuno (art. 507 CPC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Seguranca Abertura Conta Destino
Corré Acesso demonstrou documentalmente adoção de todos os mecanismos de verificação de identidade dos titulares das contas (fls. 611/617), afastando alegação de falha no KYC.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaOmissao Mecanismo Devolucao Bloqueio Cautelar
Autora notificou os bancos somente após a conclusão de todas as transferências, inviabilizando qualquer bloqueio cautelar ou mecanismo especial de devolução.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Conta Destino
Acórdão reconheceu que os bancos atuaram como meros intermediadores das ordens de pagamento emanadas pela própria autora, sem ingerência sobre as operações, afastando nexo causal e responsabilidade objetiva.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II_III
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro foi o fundamento central que determinou a reforma da sentença e a improcedência total dos pedidos.
- TJSP1082703-62.2023.8.26.0002
Precedente da própria 21ª Câmara (Rel. Décio Rodrigues, 20/05/2024) consolidou que abertura de conta corrente por terceiro fraudador não atrai responsabilidade do banco, sendo diretamente aplicado ao caso.
- Art Cpc507
Afastou preliminar de impugnação ao valor da causa por preclusão, eliminando argumento recursal da autora e reforçando a manutenção do desfecho favorável ao banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que os bancos deveriam ter impedido transações atípicas; acórdão rebateu afirmando que os réus eram meros intermediadores das ordens de pagamento emanadas pela própria autora, sem qualquer ingerência sobre as operações realizadas.
- Autora alegou falha na abertura das contas pelos estelionatários; Acesso apresentou documentação comprobatória de mecanismos de verificação de identidade (fls. 611/617), refutando a tese.
- Autora alegou omissão no mecanismo de devolução e bloqueio cautelar; acórdão rebateu apontando que ela só comunicou os bancos após o encerramento de todas as transferências, tornando qualquer bloqueio inviável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não demonstrou falha na prestação do serviço pelos réus, e o acórdão reconheceu expressamente a ausência de prova de ato ilícito, determinando a improcedência total.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora descumpriu dever de comunicar tempestivamente os bancos, notificando-os somente após o encerramento de todas as transferências, o que inviabilizou qualquer medida de bloqueio.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentação fls. 611/617 Acesso
- ·sentença fls. 790/796
- ·regularização fls. 645/646
- ·decisão impugnação valor fl. 600
- ·contrarrazões fls. 924/981
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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