SALLES VIEIRA

24ª Câmara de Direito Privado · #13 de 113 em taxa pró-banco

equilibradoexige combo evidencialdispensa gravação
17 acórdãos no estudo
Pró-banco
59%
Custo médio
R$ 13.309
Dano moral
R$ 3.333
Dano material
R$ 17.463

Retrato estatístico · SALLES VIEIRA

base: 17 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
59%pró-banco#13 de 11324ª Câmara de Direito Privado
Tendência estável · base insuficiente
Tese preferida
Fortuito Externo — Culpa do Consumidorprincipal · 100% das vitórias10 casos
Rejeições
automáticas
Nenhuma tese com taxa de rejeição ≥80% (amostra mínima 3 ocorrências).
Estilo decisório
equilibradoexige combo evidencialdispensa gravação
Rigor 60% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47914× · decisivo 8×14_§3_II6× · decisivo 4×14 §3º II5× · decisivo 3×144× · decisivo 3×14_§3º_II2× · decisivo 2×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Recurso Financeiro Alimentar Comprometido + sem Ausência de prova técnica do autor3/3 · 100%
Recurso Financeiro Alimentar Comprometido + sem Combo probatório completo2/2 · 100%
Vitima Aposentado Inss + sem Ausência de prova técnica do autor2/2 · 100%
Contratacao Digital + sem Ausência de prova técnica do autor2/2 · 100%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde SALLES VIEIRA se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (17)

  • 1003146-28.2025.8.26.0302
    Apelação improvida: vítima seguiu instruções de falso funcionário via WhatsApp/telefone, contratou consignado e transferiu PIX sem contatar canal oficial do banco; culpa exclusiva da vítima e terceiro afasta responsabilidade do Banco Mercantil.
    banco2026-03-16
  • 1003310-20.2025.8.26.0002
    Golpe do WhatsApp em que fraudador se passou pelo filho da autora; Banco do Brasil e Banco BMG condenados a restituir R$6.000 por falha na abertura das contas receptoras sem KYC adequado; dano moral afastado; recursos improvidos.
    consumidor2026-03-06
  • 1003012-88.2025.8.26.0564
    Apelação negada: idoso (81 anos, INSS) teve cartão e senha usados por ex-nora; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva do autor (art. 14, §3º, II CDC), majorando honorários para 15%.
    banco2026-03-06
  • 1000457-46.2025.8.26.0549
    TJSP reforma sentença e condena Facta Financeira a restituir em dobro parcelas de empréstimo consignado não contratado descontadas de benefício previdenciário e pagar R$3.000 de dano moral por privação de verba alimentar.
    consumidor2026-03-06
  • 1005842-76.2024.8.26.0462
    Anulação da sentença por cerceamento de defesa: vítima de golpe do falso intermediário no Facebook (PIX R$28k) precisa de instrução probatória sobre regularidade da abertura da conta Bradesco receptora.
    consumidor2026-03-02
  • 1038687-86.2024.8.26.0002
    TJSP nega provimento ao apelo da autora: transferência PIX de R$600 via Mercado Pago realizada do dispositivo habilitado da própria vítima, sem evidência de invasão, configura fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor, afastando Súmula 479 do STJ.
    banco2026-03-02
  • 1001232-73.2025.8.26.0157
    TJSP nega provimento ao consumidor: culpa exclusiva da vítima que forneceu chave de segurança a golpista por telefone afasta responsabilidade do Bradesco e do Sicredi (conta destinatária), mantendo improcedência.
    banco2026-02-25
  • 1030439-86.2024.8.26.0405
    Recurso do Banco do Brasil não conhecido por falta de dialeticidade: razões copiaram contestação sem impugnar especificamente sentença que declarou inexigíveis dois empréstimos consignados (R$43.912) não reconhecidos pelo autor; honorários majorados de 10% para 15%.
    consumidor2026-02-25
  • 1004852-28.2025.8.26.0405
    Bradesco responde por R$7.581,76 em compras fraudulentas com cartão débito em apps (perfil atípico/geolocalização divergente); devolução simples; dano moral reduzido de R$10k para R$2k
    parcial2026-02-25
  • 1034818-15.2024.8.26.0003
    Golpe falsa central Bradesco: empréstimo R$73k + PIX R$58,9k; culpa concorrente 50/50 mantida; dano moral afastado; ambos recursos improvidos; honorários majorados para 15%.
    parcial2026-02-18
  • 1000243-08.2025.8.26.0306
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de PJ contra PagSeguro: preposto instalou app de acesso remoto após ligação com spoofing, configurando culpa exclusiva do consumidor e fortuito externo que afasta Súmula 479 do STJ.
    banco2026-02-13
  • 1001046-10.2024.8.26.0699
    TJSP nega provimento ao recurso da autora; golpe do falso funcionário via ligação telefônica configurou culpa exclusiva da consumidora (art. 14, §3º, II, CDC), afastando a Súmula 479/STJ e mantendo a improcedência da ação.
    banco2026-02-13
  • 1001778-89.2025.8.26.0073
    Apelo do autor negado: banco comprovou contratação presencial de empréstimo consignado e cartão RMC com uso de cartão e senha pessoal na agência, afastando alegação de fraude e responsabilidade bancária.
    banco2026-02-13
  • 1004607-44.2024.8.26.0278
    TJSP nega provimento a recurso do consumidor: transferência PIX de R$1.870,25 via falsa central de atendimento configurou fortuito externo pois realizada pelo próprio autor com biometria no app, afastando responsabilidade do Nubank.
    banco2026-02-09
  • 1004038-57.2024.8.26.0047
    Golpe falso sequestro: esposa contratou empréstimos de R$3.200 via terminal com senha do marido; TJSP nega provimento ao autor, mantendo improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor.
    banco2026-02-09
  • 1057596-42.2025.8.26.0100
    TJSP nega provimento ao recurso da Portoseg: fraude em cartão de crédito (R$12.359,70) com geolocalização inconsistente configura fortuito interno; mantida inexigibilidade do débito e dano moral de R$5.000,00.
    consumidor2026-02-04
  • 1007064-20.2024.8.26.0126
    Apelo da autora idosa/aposentada negado: golpe da falsa central bancária com empréstimos consignados e PIX imputado à culpa exclusiva da vítima/terceiro, afastando responsabilidade do Banco Mercantil (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-02-04