1005842-76.2024.8.26.0462
Análise do acórdão
Sentença anulada por cerceamento de defesa: KYC da conta Bradesco receptora (R$28k PIX falso intermediário) não foi instruído — mérito ainda aberto, risco real de condenação por Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Golpe do falso intermediário: vítima encontrou anúncio falso de venda de veículo no Facebook Marketplace, transferiu R$28.000 via PIX para conta Bradesco de terceiro fraudador, não recebeu o veículo e foi bloqueada pelo golpista.
Resultado
Teses
- ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhidaCerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Autor e Bradesco se opuseram ao julgamento antecipado; câmara reconheceu que regularidade da abertura da conta receptora exige instrução probatória, anulando sentença.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-consumidorParcialResponsabilidade Objetiva Abertura Conta Fraudulenta Bacen
Tese invocada como fundamento para necessidade de instrução — câmara reconheceu que banco não apresentou documentos de regularidade da conta; mérito não julgado, retorna à origem.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Transferencia Voluntaria
Excludente art. 14 §3º II CDC alegada pelo Bradesco não foi apreciada no mérito ante o cerceamento de defesa; retorna à origem para instrução.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Facebook Mercadopago Bradesco
Preliminares de ilegitimidade de todos os corréus não foram acolhidas em grau recursal; sentença anulada e matéria retorna para instrução sem julgamento de mérito.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para justificar que bancos respondem objetivamente por fraudes em operações bancárias, inclusive por conta receptora aberta sem diligência — base da necessidade de instrução sobre KYC.
- TJSP1142121-88.2024.8.26.0100
Rel. Miguel Petroni Neto, 21ª Câmara — estabeleceu que banco responde objetivamente pela falha na abertura da conta utilizada para fraude no golpe do falso intermediário, com indenização limitada ao prejuízo causado pela falha do banco; reproduzido integralmente no voto.
- TJSP1002903-87.2022.8.26.0529
Rel. Lidia Regina Cabrini, 20ª Câmara — banco responde por conta aberta sem diligência (Resolução BACEN 4.753/2019); dano moral exige prova de abalo relevante; citado no voto como segundo precedente decisivo.
Contrapontos rebatidos
- Autor alega ausência de documentos comprobatórios da regularidade da conta receptora; câmara reconheceu a necessidade de instrução, mas o ônus sobre quem deve provar a regularidade/irregularidade será definido na origem com expedição de ofícios.
- Bradesco e Mercado Pago invocaram culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC); câmara não apreciou o mérito, mas os precedentes citados no voto (TJSP 1142121 e 1002903) apontam que a falha no KYC da conta é fortuito interno, afastando excludente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bradesco não juntou documentos comprobatórios da regularidade da abertura da conta receptora, lacuna que motivou o reconhecimento do cerceamento e o retorno para instrução probatória.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado no mesmo dia da fraude
- ·Pedido de expedição de ofício para bloqueio e estorno de valores
- ·Docs comprobatórios de regularidade da conta destinatária
- ·Dados cadastrais do titular Ezequiel da Silva Tavera
- ·Mecanismo Especial de Devolução acionado
- ·Devolução de R$3,00 em 30/10/2023
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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