1030439-86.2024.8.26.0405
Análise do acórdão
Banco do Brasil não conhecido por falta de dialeticidade: razões copiaram contestação verbatim sem atacar sentença que declarou inexigíveis empréstimos consignados (R$43.912) não autorizados por aposentado; honorários majorados a 15%.
O que foi julgado
Empréstimos consignados (BB Crédito Renegociação e BB Crédito Portabilidade) não reconhecidos pelo autor, com parcelas debitadas automaticamente do benefício previdenciário sem autorização, resultando em negativação indevida
Resultado
ausencia_de_prova_dano
Teses
- ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhidaNao Conhecimento Falta Dialeticidade Recursal
Razões recursais reproduziram ipsis litteris a contestação sem impugnar especificamente os fundamentos da sentença de parcial procedência, violando arts. 1.010 e 1.013 do NCPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Ncpc
Honorários majorados de 10% para 15% sobre os valores originais das negativações inexigíveis pelo trabalho adicional em sede recursal, nos termos do art. 85, §11 do NCPC.
RequisitosOutro - PreliminarPró-bancoRejeitadaImpugnacao Justica Gratuita
Impugnação à gratuidade judicial não conhecida em razão da ausência de dialeticidade recursal que impediu o conhecimento de todo o recurso.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Digitacao Equivocada
Argumento de culpa exclusiva da vítima por digitação equivocada não tinha relação com os fatos dos autos e foi considerado dissociado do decisum, contribuindo para o não conhecimento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Indenizavel
Recurso não conhecido; dano moral já havia sido afastado na sentença de primeiro grau, tornando a tese prejudicada no acórdão.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc1.010, II
Exigência de exposição específica dos fatos e do direito na apelação foi o fundamento central para o não conhecimento do recurso por falta de dialeticidade.
- Art Cpc1.013, caput
Princípio do tantum devolutum quantum appellatum impediu devolução de matéria não especificamente impugnada, determinando o não conhecimento do recurso.
- Art Cpc85, §11
Base legal para majoração dos honorários de 10% para 15% pelo trabalho adicional em sede recursal.
Contrapontos rebatidos
- Banco apresentou prints das telas sistêmicas referentes aos contratos BB Crédito Renegociação e BB Crédito Portabilidade, mas o tribunal não chegou a analisar o mérito por falta de dialeticidade.
- Banco alegou que transações foram realizadas com cartão e senha do autor sem falha no sistema, mas o argumento foi desconsiderado por estar dissociado dos fatos discutidos nos autos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não cumpriu ônus de impugnar especificamente os fundamentos da sentença, reproduzindo contestação verbatim e incluindo argumentos estranhos ao caso, impedindo o conhecimento do recurso.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·print das telas sistêmicas dos contratos
- ·contestação fls. 113/142
- ·razões recursais fls. 264/292
- ·contrarrazões fls. 308/310
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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