Acórdão · TJSP

1030439-86.2024.8.26.0405

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. SALLES VIEIRA25 fev 2026
Consignado não contratadoBanco do BrasilConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil não conhecido por falta de dialeticidade: razões copiaram contestação verbatim sem atacar sentença que declarou inexigíveis empréstimos consignados (R$43.912) não autorizados por aposentado; honorários majorados a 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 43.912,08
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Empréstimos consignados (BB Crédito Renegociação e BB Crédito Portabilidade) não reconhecidos pelo autor, com parcelas debitadas automaticamente do benefício previdenciário sem autorização, resultando em negativação indevida

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 43.912,08
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 43.912,08
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_de_prova_dano

Teses

  • ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhida
    Nao Conhecimento Falta Dialeticidade Recursal

    Razões recursais reproduziram ipsis litteris a contestação sem impugnar especificamente os fundamentos da sentença de parcial procedência, violando arts. 1.010 e 1.013 do NCPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Ncpc

    Honorários majorados de 10% para 15% sobre os valores originais das negativações inexigíveis pelo trabalho adicional em sede recursal, nos termos do art. 85, §11 do NCPC.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Impugnacao Justica Gratuita

    Impugnação à gratuidade judicial não conhecida em razão da ausência de dialeticidade recursal que impediu o conhecimento de todo o recurso.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Digitacao Equivocada

    Argumento de culpa exclusiva da vítima por digitação equivocada não tinha relação com os fatos dos autos e foi considerado dissociado do decisum, contribuindo para o não conhecimento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Indenizavel

    Recurso não conhecido; dano moral já havia sido afastado na sentença de primeiro grau, tornando a tese prejudicada no acórdão.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc1.010, II

    Exigência de exposição específica dos fatos e do direito na apelação foi o fundamento central para o não conhecimento do recurso por falta de dialeticidade.

  • Art Cpc1.013, caput

    Princípio do tantum devolutum quantum appellatum impediu devolução de matéria não especificamente impugnada, determinando o não conhecimento do recurso.

  • Art Cpc85, §11

    Base legal para majoração dos honorários de 10% para 15% pelo trabalho adicional em sede recursal.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou prints das telas sistêmicas referentes aos contratos BB Crédito Renegociação e BB Crédito Portabilidade, mas o tribunal não chegou a analisar o mérito por falta de dialeticidade.
  • Banco alegou que transações foram realizadas com cartão e senha do autor sem falha no sistema, mas o argumento foi desconsiderado por estar dissociado dos fatos discutidos nos autos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cumpriu ônus de impugnar especificamente os fundamentos da sentença, reproduzindo contestação verbatim e incluindo argumentos estranhos ao caso, impedindo o conhecimento do recurso.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·print das telas sistêmicas dos contratos
  • ·contestação fls. 113/142
  • ·razões recursais fls. 264/292
  • ·contrarrazões fls. 308/310

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA DE MELLO ALCOFORADO HERRERO
Competência
Cível
Data de autuação
14 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 63.912,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Cobrança
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SALLES VIEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 63.912,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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