1003310-20.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
Golpe do WhatsApp (filho falso): BB e BMG condenados a restituir R$6.000 por KYC deficiente nas contas receptoras; dano moral afastado; precedente útil para defesa em casos com transferência voluntária da vítima.
O que foi julgado
Golpe do WhatsApp: fraudador se passou pelo filho da autora via WhatsApp e solicitou transferências bancárias para contas abertas nos bancos réus
Resultado
ausencia_de_comprovacao_efeitos_extraordinarios
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Abertura Conta Receptora Sem Kyc
Réus não comprovaram diligência mínima na abertura das contas receptoras nem indicaram titulares, configurando falha no serviço que contribuiu decisivamente para a fraude.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Frustracao Imputavel Ao Fraudador
Dano moral afastado pois frustração e impotência da autora imputadas ao fraudador e à própria conduta da vítima, sem efeitos extraordinários comprovados.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaMajoracao Honorarios Grau Recursal
Honorários majorados de 15% para 20% em grau recursal nos termos do art. 85 §11 NCPC pelo trabalho adicional realizado.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaTransferencia Voluntaria Culpa Exclusiva Fraudador
Excludente de fortuito externo rejeitada pois a falha dos réus na abertura das contas contribuiu decisivamente para a fraude, afastando culpa exclusiva do fraudador.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Da Vitima
Culpa concorrente da vítima não elide nem minora responsabilidade do fornecedor conforme art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Do Brasil
Banco do Brasil integra a cadeia de consumo por manter conta receptora da fraude, configurando legitimidade passiva independentemente de quem perpetrou o golpe.
RequisitosFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelo fato de seus serviços, incluindo abertura de contas utilizadas para fraude.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço; réus não comprovaram excludentes do §3º, consolidando condenação material.
- TJSP1000283-51.2023.8.26.0664
Precedente análogo de golpe do WhatsApp com fraudador se passando pelo filho da consumidora; responsabilidade do banco destinatário reconhecida e dano moral afastado — reforçou ambas as conclusões do acórdão.
Contrapontos rebatidos
- Bancos alegaram fortuito externo pela ação do fraudador; acórdão rebateu afirmando que a abertura de contas sem KYC adequado contribuiu decisivamente para a fraude, afastando a excludente.
- Banco do Brasil pleiteou culpa concorrente da autora; acórdão afastou com base no art. 14 §3º II CDC, que não admite culpa concorrente como excludente de responsabilidade do fornecedor.
- Banco do Brasil arguiu ilegitimidade por ser a fraude perpetrada por terceiro; acórdão reconheceu legitimidade pela participação na cadeia de consumo como mantenedor da conta receptora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Réus não comprovaram diligência mínima na abertura das contas receptoras (art. 373 II CPC), ônus que lhes cabia, resultando em condenação material integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contestação Banco BMG fls. 133/146
- ·contestação BB fls. 213/250
- ·sentença fls. 422/426
- ·apelação BMG fls. 443/450
- ·apelação autora fls. 470/487
- ·apelação BB fls. 503/518
- ·contrarrazões BB fls. 493/501
- ·contrarrazões autora fls. 605/620
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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