Acórdão · TJSP

1003310-20.2025.8.26.0002

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. SALLES VIEIRA6 mar 2026
WhatsApp clonadoBanco do BrasilConta corrente PFWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do WhatsApp (filho falso): BB e BMG condenados a restituir R$6.000 por KYC deficiente nas contas receptoras; dano moral afastado; precedente útil para defesa em casos com transferência voluntária da vítima.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 6.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do WhatsApp: fraudador se passou pelo filho da autora via WhatsApp e solicitou transferências bancárias para contas abertas nos bancos réus

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 6.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 6.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_de_comprovacao_efeitos_extraordinarios

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Abertura Conta Receptora Sem Kyc

    Réus não comprovaram diligência mínima na abertura das contas receptoras nem indicaram titulares, configurando falha no serviço que contribuiu decisivamente para a fraude.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Frustracao Imputavel Ao Fraudador

    Dano moral afastado pois frustração e impotência da autora imputadas ao fraudador e à própria conduta da vítima, sem efeitos extraordinários comprovados.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal

    Honorários majorados de 15% para 20% em grau recursal nos termos do art. 85 §11 NCPC pelo trabalho adicional realizado.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Transferencia Voluntaria Culpa Exclusiva Fraudador

    Excludente de fortuito externo rejeitada pois a falha dos réus na abertura das contas contribuiu decisivamente para a fraude, afastando culpa exclusiva do fraudador.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Da Vitima

    Culpa concorrente da vítima não elide nem minora responsabilidade do fornecedor conforme art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Do Brasil

    Banco do Brasil integra a cadeia de consumo por manter conta receptora da fraude, configurando legitimidade passiva independentemente de quem perpetrou o golpe.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelo fato de seus serviços, incluindo abertura de contas utilizadas para fraude.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço; réus não comprovaram excludentes do §3º, consolidando condenação material.

  • TJSP1000283-51.2023.8.26.0664

    Precedente análogo de golpe do WhatsApp com fraudador se passando pelo filho da consumidora; responsabilidade do banco destinatário reconhecida e dano moral afastado — reforçou ambas as conclusões do acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • Bancos alegaram fortuito externo pela ação do fraudador; acórdão rebateu afirmando que a abertura de contas sem KYC adequado contribuiu decisivamente para a fraude, afastando a excludente.
  • Banco do Brasil pleiteou culpa concorrente da autora; acórdão afastou com base no art. 14 §3º II CDC, que não admite culpa concorrente como excludente de responsabilidade do fornecedor.
  • Banco do Brasil arguiu ilegitimidade por ser a fraude perpetrada por terceiro; acórdão reconheceu legitimidade pela participação na cadeia de consumo como mantenedor da conta receptora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réus não comprovaram diligência mínima na abertura das contas receptoras (art. 373 II CPC), ônus que lhes cabia, resultando em condenação material integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·contestação Banco BMG fls. 133/146
  • ·contestação BB fls. 213/250
  • ·sentença fls. 422/426
  • ·apelação BMG fls. 443/450
  • ·apelação autora fls. 470/487
  • ·apelação BB fls. 503/518
  • ·contrarrazões BB fls. 493/501
  • ·contrarrazões autora fls. 605/620

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 10ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Guilherme Duran Depieri
Competência
Cível
Data de autuação
20 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SALLES VIEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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