1001778-89.2025.8.26.0073
Análise do acórdão
Banco Mercantil vence: contratação presencial de consignado e cartão RMC comprovadas por documentos com senha e cartão do próprio autor aposentado, afastando responsabilidade objetiva — precedente REsp 1633785 STJ decisivo.
O que foi julgado
Autor alega não ter contratado renovação de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado com desconto em benefício previdenciário; banco comprovou contratações presenciais na agência com uso de cartão e senha pessoal
Resultado
contratacoes_comprovadas_com_cartao_e_senha
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaContratacao Comprovada Cartao Senha Agencia
Banco apresentou contratos, logs de agência e comprovantes de saque com cartão e senha do autor, sem indícios de fraude, afastando falha no serviço.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 P11
Honorários majorados de 10% para 15% pelo trabalho adicional em grau recursal com base no art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fraude Consignado
Responsabilidade objetiva afastada porque banco provou regularidade das contratações com cartão e senha pessoal, configurando art. 14 §3º II CDC.
RequisitosSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil Vitima - ProcessualPró-bancoRejeitadaHipossuficiencia Vulnerabilidade Consumidor
Inversão do ônus foi aplicada, mas o banco se desincumbiu ao juntar documentos comprobatórios das contratações, tornando a inversão inócua.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Desconto Indevido Previdenciario
Dano moral prejudicado pela improcedência total, pois as contratações foram comprovadas e não houve ato ilícito do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1633785
STJ (Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, T3, 24/10/2017): responsabilidade bancária afastada quando operações contestadas realizadas com cartão original e senha pessoal — aplicado diretamente para improcedência.
- Art Cdc14_§3_II
Culpa exclusiva do consumidor como excludente de responsabilidade objetiva do fornecedor — fundamentou a exclusão da responsabilidade do banco após prova das contratações regulares.
- TJSP1008742-37.2018.8.26.0302
TJSP 24ª Câmara (Rel. Walter Barone): renovação de empréstimo por terminal com cartão e senha — sentença mantida com majoração de honorários; mesmo padrão decisório aplicado ao caso.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou não reconhecer as transações; banco rebateu com contrato assinado eletronicamente na agência em 12/01/2023, logs de acesso às 10h12, comprovantes de saque com cartão e senha, e depósito dos valores na própria conta sem transferência a terceiros.
- Autor invocou hipossuficiência para inversão do ônus; banco aceitou o ônus invertido e se desincumbiu com prova documental robusta, tornando a alegação de vulnerabilidade irrelevante para o resultado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Após o banco comprovar as contratações com cartão e senha, o ônus de demonstrar negligência bancária recaiu sobre o autor (REsp 1633785), que não produziu qualquer prova técnica ou pericial — lapso que consolidou a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato fls. 253/254 — renovação consignado
- ·log fls. 524/548 — agência 12/01/2023 10h12
- ·extrato fls. 181 e 252 — cartão RMC
- ·contrato RMC fls. 542/543
- ·comprovantes saques fls. 184/186 e 544/548
- ·depósito conta autor fls. 185/186
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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