Acórdão · TJSP

1004607-44.2024.8.26.0278

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. SALLES VIEIRA9 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankCartão de créditoLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 24ª Câmara mantém improcedência: PIX de R$1.870,25 via falsa central, realizado pelo próprio autor com biometria facial em dispositivo autorizado, configura fortuito externo — vitória total para Nubank/banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.870,25
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima ligou para número que acreditava ser do banco, foi atendida por suposto funcionário que solicitou transferência via PIX com cartão de crédito para 'confirmar' a conta, resultando em perda de R$1.870,25

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Atendimento

    Transação realizada pelo próprio autor com biometria facial em dispositivo autorizado; conduta da vítima foi causa determinante, configurando fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recurso

    Honorários majorados de R$2.500 para R$3.000 pelo trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Atipicidade Valor

    Atipicidade de valor (R$1.870,25 vs histórico abaixo de R$650) não é causa determinante pois a transação foi realizada pelo próprio autor com biometria; operação dentro do limite de crédito disponível.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Mecanismo Seguranca

    Banco comprovou mecanismos de segurança (biometria facial, device autorizado); fraude decorreu de culpa exclusiva do consumidor, afastando responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Financeiro

    Dano moral prejudicado pela improcedência total; ausência de falha do réu afasta qualquer indenização.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro (fortuito externo), afastando nexo causal e fundamentando improcedência total.

  • Enunciado TjspArt. 252 RITJSP

    Permitiu ao relator ratificar integralmente os fundamentos da sentença sem acrescentar novos argumentos, agilizando a manutenção da improcedência.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamentou a majoração dos honorários advocatícios de R$2.500 para R$3.000 pelo trabalho adicional em grau recursal.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que R$1.870,25 destoa do perfil histórico (abaixo de R$650); acórdão rebateu afirmando que eventual atipicidade não é causa determinante pois a operação foi realizada pelo próprio autor via biometria facial.
  • Autor sustentou que banco não comprovou mecanismos de segurança; acórdão rebateu com fato incontroverso de que a transação foi realizada no próprio app do autor, em dispositivo autorizado, com confirmação biométrica.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova técnica de falha nos sistemas do banco; ônus da prova do fato constitutivo do direito não cumprido, beneficiando o banco na improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas anteriores fls. 22/49
  • ·confirmação biometria fls. 115 e 200/201
  • ·limite de crédito fls. 202
  • ·BO do autor fls. 20/21

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itaquaquecetuba · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL MEIRA HAMATSU RIBEIRO
Competência
Cível
Data de autuação
20 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.740,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SALLES VIEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.740,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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