1004607-44.2024.8.26.0278
Análise do acórdão
TJSP 24ª Câmara mantém improcedência: PIX de R$1.870,25 via falsa central, realizado pelo próprio autor com biometria facial em dispositivo autorizado, configura fortuito externo — vitória total para Nubank/banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima ligou para número que acreditava ser do banco, foi atendida por suposto funcionário que solicitou transferência via PIX com cartão de crédito para 'confirmar' a conta, resultando em perda de R$1.870,25
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falsa Central Atendimento
Transação realizada pelo próprio autor com biometria facial em dispositivo autorizado; conduta da vítima foi causa determinante, configurando fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Grau Recurso
Honorários majorados de R$2.500 para R$3.000 pelo trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Monitoramento Atipicidade Valor
Atipicidade de valor (R$1.870,25 vs histórico abaixo de R$650) não é causa determinante pois a transação foi realizada pelo próprio autor com biometria; operação dentro do limite de crédito disponível.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Mecanismo Seguranca
Banco comprovou mecanismos de segurança (biometria facial, device autorizado); fraude decorreu de culpa exclusiva do consumidor, afastando responsabilidade objetiva.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Financeiro
Dano moral prejudicado pela improcedência total; ausência de falha do réu afasta qualquer indenização.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro (fortuito externo), afastando nexo causal e fundamentando improcedência total.
- Enunciado TjspArt. 252 RITJSP
Permitiu ao relator ratificar integralmente os fundamentos da sentença sem acrescentar novos argumentos, agilizando a manutenção da improcedência.
- Art Cpc85_§11
Fundamentou a majoração dos honorários advocatícios de R$2.500 para R$3.000 pelo trabalho adicional em grau recursal.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que R$1.870,25 destoa do perfil histórico (abaixo de R$650); acórdão rebateu afirmando que eventual atipicidade não é causa determinante pois a operação foi realizada pelo próprio autor via biometria facial.
- Autor sustentou que banco não comprovou mecanismos de segurança; acórdão rebateu com fato incontroverso de que a transação foi realizada no próprio app do autor, em dispositivo autorizado, com confirmação biométrica.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova técnica de falha nos sistemas do banco; ônus da prova do fato constitutivo do direito não cumprido, beneficiando o banco na improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas anteriores fls. 22/49
- ·confirmação biometria fls. 115 e 200/201
- ·limite de crédito fls. 202
- ·BO do autor fls. 20/21
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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